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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI

Av. Pedro Basso, nº. 1001 – Jardim Polo Centro – CEP: 85.863-756 – Foz do Iguaçu/PR

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

Autos NU 0017363-79.2006.8.16.0030 (antigo nº 51/2006)

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor RODRIGO LUIS GIACOMIN, MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu, na forma da lei etc...

Pelo presente, faz saber a todos os interessados que será levado à HASTA PÚBLICA, o bem imóvel de propriedade da devedora RITA VIVAS MONTEREI (CPF/MF nº 517.379.819-04), na seguinte forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 13/08/2019 às 12h30min, não sendo aceitos lances inferiores ao valor da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 13/08/2019 às 13h00min, não sendo aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação – art. 891, CPC, salvo situações excepcionais, a ser apreciada no dia da arrematação, conforme despacho de seq. 113.1.

LOCAL DO LEILÃO – ÁTRIO DO FÓRUM DE FOZ DO IGUAÇU – LOCAL DE COSTUME.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0017363-79.2006.8.16.0030 (antigo nº 51/2006), em que FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU (CNPJ Não Cadastrado) move em face de RITA VIVAS MONTEREI (CPF/MF nº 517.379.819-04).

 

 

BEM: 50% do Imóvel: Quadrante 10, quadricula 1, setor 37, quadra 13, lote 0563. Imóvel localizado na Rua Xavier da Silva nº 799/805, nesta Cidade e Comarca de Foz do Iguaçu – Paraná, com 540,00m2 (quinhentos e quarenta metros quadrados) de área total. BENFEITORIA: Edificação comercial e residencial com três pavimentos em alvenaria com aproximadamente 750,00m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) de área construída. Edificação esta em estrutura de concreto e alvenaria com fechamento de tijolos cerâmicos acabado em reboco, massa corrida e pintura. Estrutura de madeira, cobertura de telhas do tipo fibrocimento amianto, forro com laje e madeira. Pisos cerâmicos e cimento alisado. Janelas de ferro com vidros lisos. Portas internas de madeira, portas externas metálicas do tipo rolo, metálica com grades de ferro, vidros temperados. Escadas de acesso ao pavimento superior de concreto revestido com piso cerâmico e cimento alisado. Sacada com parapeito de grades de ferro e cimento tipo balaústra. Sistema elétrico e hidráulico sanitário, compatível com o fim a que se destina. Demais pavimentos constituídos por: PAVIMENTO TERREO: Duas salas comerciais com banheiro. Entrada da garagem. PRIMEIRO PAVIMENTO: Um apartamento constituído por: Quatro quartos. Uma sala. Um banheiro social. Uma cozinha. Uma Área de serviços. Sacada. Um apartamento constituído por: Dois quartos. Uma sala. Um banheiro social. Uma cozinha. Uma Área de serviços. Sacada. Uma Kitnet constituída por: Um quarto. Um banheiro. Sacada. SEGUNDO PAVIMENTO: Dois apartamentos constituídos por: Dois quartos. Uma sala. Um banheiro. Uma cozinha. Sacada. Um apartamento constituído por: Três quartos. Uma Sala. Um banheiro. Uma cozinha. Sacada. ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO: Regular estado de conservação e simples acabamento, pintura danificada, apresentando infiltração, parte sem pintura e beiral. INFRA-ESTRUTURA: O terreno é servido por: Água/Esgoto tratada e servida pela concessionária local. Energia Elétrica predial. Iluminação Pública. Asfalto. Meio Fio. Escola. Transporte público. Bancos. Hotéis. Comercio em geral. Sistema de telefonia. Matrícula de nº 25.047 do Registro Imobiliário local, 1ª circunscrição.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO TOTAL: 50% (cinquenta por cento) do VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO IMOVEL + BENFEITORIA: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em 13/02/2019. O valor da avaliação será atualizado monetariamente no dia da praça pelo índice oficial (média do INPC/IGP), conforme despacho seq. 134.1.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 30.967,14 (trinta mil, novecentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos) em 16/01/2019 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R03) Penhora em 13/08/2012, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 3124/2011, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Foz do Iguaçu – Fazenda Pública. Valor: R$ 14.354,42 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). R04) Penhora em 25/09/2012, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 0017676-40.2006.8.16.0030, da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Foz do Iguaçu – Fazenda Pública. Valor: R$ 23.110,02 (vinte e três mil, cento e dez mil reais e dois centavos). R05) Penhora em 23/07/2015, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 0011594-80.2012.8.16.0030, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Foz do Iguaçu – Fazenda Pública. Valor: R$ 5.997,96 (cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos).

CONDIÇÕES EM PAGAMENTO: Nos termos do art. 895, inciso I e II, §1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem imóvel, há possibilidade de arrematação em prestações, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, com endereço à Rua Alferes Poli, 311, conjunto 4-B, Curitiba/PR, cuja comissão foi fixada da seguinte forma: Os honorários do leiloeiro devem ser depositados no ato da arrematação, acompanhando o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Em caso de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, de responsabilidade da parte que remiu. Se houver transação depois de publicados os editais, 1% do valor do acordo, pelo executado. Finalmente, em caso de adjudicação, 1% do valor da avaliação, pelo credor. As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante.

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a devedora RITA VIVAS MONTEREI (CPF/MF nº 517.379.819-04), e cônjuge se casada for, bem como os coproprietários (informados na matrícula), JORGE LUIZ MELLO (CPF/MF nº 615.962.999-91), JAQUELINE APARECIDA MELLO (CPF/MF nº 775.342.209-04), e cônjuge se casados forem, caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.889 do CPC), através do presente edital, desde logo, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital, bem como eventuais ocupantes/possuidores.

- Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei.

DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos NOVE dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove – 09/05/2019.

 

 

RODRIGO LUIS GIACOMIN

Juiz de Direito

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:19 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3000/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3050