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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361

E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com

 

 

EDITAL DE LEILÃO

 

  1. O EXMO JUIZ TITULAR DR. PEDRO IVO LINS MOREIRA, DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER a todos os interessados, que será (ão) levado (s) a leilão, para a venda, o (s) bem (ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação, em PRAÇA ÚNICA - MARCADO para o dia 13/05/2019, podendo ser arrematado pelo preço mínimo constante neste Edital. Sendo o leilão realizado na modalidade on-line, a partir das 10h00min horas, no site www.rochaleiloes.com.br, a ser presidido pelo leiloeiro ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA – Matrícula 08/020–L JUCEPAR.

  2. ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: financeiro@rochaleiloes.com.br.

  3. PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.

  4. AUTOS: NU 0020650-09.2008.8.16.0021 (antigo nº 187/2008).

  5. AUTOR: PRO CRED FOMENTO MERCANTIL LTDA (CNPJ nº 73.460.305/0001-50).

  6. RÉU: BRESOLIN IMÓVEIS LTDA - EPP (CNPJ nº 82.302.092/0001-29).

  7. BENS: “Lote de terras urbano nº 08 (oito), com área de 424,61m2, oriundo da divisão do lote nº 01 (um), da Quadra nº 129, do loteamento SÃO CRISTÓVÃO, “sem benfeitorias” situado neste Município e Comarca. O imóvel atualmente possui benfeitorias não averbadas às margens da matrícula, constante de uma residência em alvenaria (inacabada) medindo aproximadamente 50,00m2, imóvel parcialmente abandonado (fechado), paredes externas sem reboco, cobertura em telhas de barro, aberturas em ferro e vidro, contendo ainda no terreno um container em ferro na cor azul, grade frontal (instalada de forma artesanal), terreno tomado com entulhos e lixo, com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 27.427 do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Oficio.

  8. DEPOSITÁRIO FIEL: O executado, na pessoa representante legal, conforme auto de penhora seq. 104.1.

  9. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) em 12/09/2018, passível de atualização em hasta pública.

  10. PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

  11. Ônus: AV2) Existência de ação em 07/12/11, extraído dos autos de Reparação de Danos sob nº 790/1997, da 1ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: J. E. de Paula e outros. AV3) Indisponibilidade em 14/02/2012, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 5003246-52.2010.404.7005/PR, da 1ª Vara Federal desta Comarca, em que é credor: União – Fazenda Nacional. Valor: R$ 59.732,05 (cinquenta e nove mil, setecentos e trinta e dois reais e cinco centavos). AV6) Indisponibilidade em 03/07/2014, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 5007514-47.2013.404.7005, da 1ª Vara Federal desta Comarca, em que é credor: União – Fazenda Nacional. Valor: R$ 105.014,86 (cento e cinco mil, quatorze reais e oitenta e seis centavos). R7) Penhora em 28/08/2015, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0020469-08.2008.8.16.0021, em que é credor: Disam – Distribuidora de Insumos Agrícolas Sul América Ltda. Valor: R$ 45.102,41 (quarenta e cinco mil, centos e dois reais e quarenta e um centavos).

  12. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Ponta Grossa, nº 482, nesta cidade e Comarca de Cascavel, estado do Paraná.

  13. MODALIDADE DE LEILÃO: Eletrônico, a ser realizado no sítio www.rochaleiloes.com.br.

  14. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:

 

    1. Da forma de pagamento: A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC.O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

    2. O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.

    3. Comissão do leiloeiro: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; b) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até o dia útil anterior ao leilão, o Leiloeiro terá direito ao ressarcimento das despesas com a realização do ato, a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso de adjudicação, acordo ou desistência; b.2) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Se a remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito ocorrer no dia do leilão, a comissão será de 1% (um por cento) do valor da avaliação, limitada até R$ 10.000,00.

  1. DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação das partes interessadas que for revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, na forma do art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC, ficam as partes interessadas, BRESOLIN IMÓVEIS LTDA - EPP (CNPJ nº 82.302.092/0001-29), na pessoa representante legal, INTIMADOS por meio deste edital, do inteiro teor do presente e de que poderá remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC.

  2. DA REDESIGNAÇÃO DO LEILÃO: Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, ou se for ultrapassado o horário de expediente forense fica, desde já, designado o leilão para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora que teve início.

  3. DA APRESENTAÇÃO DO (S) BEM (S) PENHORADOS: Fica o (a) Leiloeiro (a) autorizado (a) a mostrar aos interessados os bens constantes neste Edital, ainda que depositado(s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a requerer se necessário, auxílio de força policial.

Fica o Leiloeiro autorizado a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove - (21/03/2019). Eu, Cláudio Pinno Sokolowski,............................. Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.

 

 

 

CLÁUDIO PINNO SOKOLOWSKI

FUNCIONÁRIO JURAMENTADO

PORTARIA 94/2014

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:19 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/2990/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2986