Rocha Leilões

Bem vindo ao site Rocha Leilões!

Aqui você fica sabendo de todas as nossas novidades, podendo consultar nossa agenda, cadastrar-se para ter acesso a mais informações e ainda receber em seu Email nosso informativo.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ

FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA

COMPETÊNCIA DELEGADA DE NOVA ESPERANÇA – PROJUDI

Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587 - Centro – Nova Esperança/PR - CEP: 87600-000

______________________________________________________________________________________________________________________________

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0004242-66.2010.8.16.0119 (antigo nº 4242/2010)

 

O Doutor RODRIGO BRUM LOPES, MM. Juiz de Direito da Vara de Competência Delegada da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, na forma da Lei, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado HÉLCIO BELINI (CPF/MF nº 044.416.489-87), nesta forma:

OBSERVAÇÃO: A realização das hastas públicas acontecerá na mesma data, com intervalo de 01h30min (uma hora e trinta minutos) entre a primeira e segunda hasta, conforme Portaria de nº 004/2016.

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 16/07/2019 – às 13h00min, não será admitido valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 16/07/2019 – às 14h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587, Fórum, Centro. Tel. (44) 3252-4042 - em local de costume.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 0004242-66.2010.8.16.0119 (oriunda dos autos de Execução Fiscal nº 5000053-35.2010.404.7003 da Vara de Execuções Fiscais de Maringá/PR), em que UNIÃO – PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº 00.394.460/0001-41) move em face de HÉLCIO BELINI (CPF nº 044.416.489-87).

BEM: a) DATA DE TERRAS sob nº 5/6, da quadra nº 9, com a área de 866,40 metros quadrados, situada na cidade de Floraí, desta Comarca de Nova Esperança/PR, dentro das seguintes divisas e confrontações: Com a Avenida Fagion no rumo NO.45º00’ numa frente de 28,50 metros; com a Rua Mal. Floriano Peixoto no rumo NE.45º00’ na distância de 30,40 metros; com a data 5/6-A no rumo SE.45º00 na distância de 28,5 metros e, finalmente com parte da data 4 no rumo SO. 45º00’ numa distância de 30,40 metros. Sendo todas as datas mencionadas pertencentes à quadra n. 9 da cidade de Floraí. BENFEITORIAS: a) Uma construção aberta com cobertura metálica (destinada para proteção de bombas de combustível), medindo aproximadamente 144,00 metros quadrados, com sua frente voltada para a Avenida Fagion; b) Uma construção em alvenaria com estrutura da cobertura em telhas de barro, com sua frente aberta e voltada para a Rua Floriano Peixoto, medindo aproximadamente 110,00 metros quadrados, em razoável estado de conservação; c) Uma construção em alvenaria, medindo aproximadamente 25,00 metros quadrados, composta por duas salas e um banheiro, em razoável estado; d) Uma construção com frente e os fundos abertos, com aproximadamente 85,00 metros quadrados de área, com estrutura da cobertura em madeira e telhas de amianto e piso em cerâmica; e) Uma construção com sua frente para a Avenida Fagion em alvenaria e o restante em madeira, com estrutura da cobertura em madeira e telhas de barro, medindo aproximadamente 100,00 metros quadrados, em razoável estado. LOCALIZAÇÃO: apresentando boa localização (área central da cidade de Floraí). Matrícula nº 12.307 do CRI de Nova Esperança.

DEPOSITÁRIA PÚBLICA: A depositária pública da Comarca, Sra. Maria Izabel Fratini de Oliveira, conforme auto de penhora de seq. 1.1 (fls. 16/17).

AVALIAÇÃO TOTAL: Imóvel e benfeitorias em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), em 14/12/2018, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 445.625,74 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos), em 06/08/2018, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R-02) Penhora Judicial: em que é credor Chevron Brasil Ltda, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 647/2006 da Vara Cível da Comarca de Cambé/PR, no valor de R$ 177.969,82; R-06) Penhora Judicial: em que é credor Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A, nos autos de Carta Precatória nº 0004117-64.2011.8.16.0119 (oriunda do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Maringá/PR, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 411/2007) desta Comarca, no valor de R$ 32.945,79; R-07) Penhora Judicial: em que é credor Juçara do Rocio Camargo da Silva, nos autos da Vara do Trabalho desta Comarca, com Referência nº 00993-2013-567-09-00-2 (CartPrec – ajuizada em 06/08/2013) 0000991-93.2013.5.09.0567, Deprecante 05303-2007-660-09-00-7 (RTOrd) 0530300-27.2007.5.09.0660 ( 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa), no valor de R$ 4.721,36; R-08) Penhora Judicial: em que é credor Júlio Cesar Barbeiro, nos autos da Vara do Trabalho desta Comarca, com Documento nº 0.210.589/2014, Referência nº 0096-2006-567-09-00-0 (RTOrd) – ajuizada em 13/09/2005, 0009600-12.2006.5.09.0567, no valor de R$ 21.616,12; R-09) Penhora Judicial: em que é credor Carlos Divino Lopes de Souza, nos autos da Vara do Trabalho desta Comarca, com Referência nº 00234-2014-567-09-00-0 (CartPrec – ajuizada em 25/02/2014) 0000233-80.2014.5.09.0567 – Deprecante 03090-2006-242-09-00-3 (RTOrd) 0309000-20.2006.5.09.0242 – Vara do Trabalho de Cambé/PR, no valor de R$ 5.521,26; R-11) Penhora Judicial: em que é credor Adriana Campos de Jesus, nos autos da Vara do Trabalho desta Comarca, com Referência nº 00536-2015-567-09-00-0 (CartPrec – ajuizada em 06/05/2015) 0000535-75.2015.5.09.0567 – Deprecante 01572-2007-654-09-00-2 (RTOrd) 0157200-33.2007.5.09.0654 (1ª Vara do Trabalho de Araucária), no valor de R$ 408.580,56; R-12) Penhora Judicial: em que é credor União – Fazenda Nacional, nos autos de Carta Precatória de nº 1391-44.2016.8.16.0119 (oriunda da 5ª Vara Federal de Maringá/PR, extraída dos autos de Execução Fiscal de nº 5013947-05.2015.4.04.7003/PR) desta Comarca; R-13) Penhora Judicial: em que é credor Governo do Paraná – Secretaria de Estado da Fazenda, nos autos de Carta Precatória de nº 1474-60.2016.8.16.0119 (oriunda da 1ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama/PR, extraída dos autos de Execução Fiscal de nº 1498-09.2005.8.16.0173), desta Comarca; R-14) Penhora Judicial: em que é credor Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, nos autos de Carta Precatória de nº 1245-03.2016.8.16.0119 (oriunda da 5ª Vara Federal de Maringá/PR, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 5000488-09.2010.4.04.7003/PR) desta Comarca; R-15) Penhora Judicial: em que é credor Raizen Combustíveis S/A, nos autos de Carta Precatória de nº 5604-93.2016.8.16.0119 (oriunda do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Araucária/PR, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 11550-08.2014), desta Comarca, no valor de R$ 1.273.419,30 e R-16) Penhora, nos autos de Carta Precatória de NU 6061-28.2016.8.16.0119 (oriunda da 5ª Vara federal de Maringá/PR, extraída dos autos de Execução Fiscal de nº 5001753-46.2010.4.04.7003/PR), desta comarca, em que é credor União – Fazenda Nacional, no valor de R$ 100.931,26. R-18) Penhora em 15/02/2018, extraído dos autos de Execução Fiscal, autuada sob NU 201-75.2018.8.16.0119, em que é credor: UNIÃO-FAZENDA NACIONAL. R-19) Indisponibilidade em 07/11/2018, extraído dos autos de nº 5144-34.2010.8.16.0017, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca. Conforme certidão do depositário público: 01) Autos de Execução de Título Extrajudicial, autuada sob NU 3807-53.2014.8.16.0119, em que é exequente: SHELL BRASIL S/A.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: a-) Adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo Exequente; b-) Arrematação: 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; c-) Remissão: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d-) Acordo ou pagamento nos quinze dias que procederem à 1ª. praça designada neste despacho: será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação ao Leiloeiro. O pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

INFORMAÇÕES: A condição de pagamento é à vista, salvo se houver requerimento de interessado. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 895, do NCPC, deverá o interessado: apresentar proposta de parcelamento, que no mínimo deverá conter pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) e o pagamento do saldo restante no prazo máximo de 30 (trinta) meses, esclarecendo a forma de pagamento, forma de correção, datas de pagamento, bem como informando a caução idônea a garantir o pagamento. A proposta deverá ser entregue ao Leiloeiro até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo por valor não considerado vil. A proposta deverá conter a ciência do proponente a respeito da incidência de multa percentual de 10% sobre o valor das parcelas vincendas, bem como da possibilidade de resolução da arrematação, a pedido do exequente. A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o executado HÉLCIO BELINI (CPF/MF nº 044.416.489-87) e sua cônjuge APARECIDA CONCEIÇÃO VICENTINI BELINI (CPF/MF nº 463.537.809-82), bem como os COPROPRIETÁRIOS ANTONIO BELINI FILHO (CPF/MF nº 257.330.369-15) e sua esposa SRA. MARIA DA GRAÇA DA SILVA DE MATTOS BELINI (CPF/MF nº 958.345.409-53), através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis; Dado e passado nesta Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e dezenove – (15/04/2019).

 

 

RODRIGO BRUM LOPES

- Juiz de Direito -

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:18 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/2932/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3024