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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE MALLET

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MALLET – PROJUDI

Rua Tiradentes, 917 - Edifício do Fórum - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3542-1227

_____________________________________________________________________________________________O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0000224-26.2019.8.16.0106

O Doutor ÍTALO MÁRIO BAZZO JUNIOR, MMº Juiz de Direito Supervisor do Juizado Especial Cível da Comarca de Mallet, Estado do Paraná, na Forma da Lei, Etc ...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que serão levados à venda judicial os bens de propriedade da executada NEUZA NESTOR (CPF/MF nº 883.431.899-49), e na forma a seguir transcrita:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 05/08/2019, às 14h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 05/08/2019, às 14h15min, a quem oferecer maior lanço, ressalvado preço vil (50% cinquenta por cento) da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Átrio do Fórum local, sito à Rua Tiradentes, nº 917 – Mallet/PR.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 0000224-26.2019.8.16.0106 (oriundo dos autos de Cumprimento de Sentença de NU 0011992-75.2015.8.16.0174 do Juizado Especial Cível de União da Vitória/PR), em que ANTONIO ALEXANDRE MOREIRA & CIA LTDA (CNPJ nº 78.586.179/0001-06), move em face de NEUZA NESTOR (CPF/MF nº 883.431.899-49).

VALOR DO DÉBITO: R$ 1.726,40 (um mil e setecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), em 28/09/2015, passível de atualização em hasta pública.

BENS: 01) Um fogão á gás, 4 bocas, cor bege, marca Esmaltec Havai – avaliado em R$ 350,00; 2) um botijão 13 Kg vazio – avaliado em R$ 145,00; 3) uma válvula – avaliado em R$ 20,00, todos os bens em regular estado de uso e conservação.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais), em 05/09/2018, passível de atualização em hasta pública, pelo índice oficial (média do INPC/IGP), conforme determinado em despacho de seq. 1.7 – fls. 8.1.

DEPOSITÁRIO FIEL: A devedora, conforme termo de penhora de seq. 1.4.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

CONDIÇÕES EM PAGAMENTO: Nos termos do art. 895, inciso I e II, §1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem imóvel, há possibilidade de arrematação em prestações, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

LEILOREIRO OFICIAL: Antônio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR - Fone 3077-8880.

A comissão do Leiloeiro será a seguinte: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Transação e adjudicação, depois de designadas as arrematações e publicados os editais, em 2% (dois por cento), do valor do acordo, pelo executado, ou 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, pelo adjudicante. Às custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante. Em todos os casos o pagamento da comissão deverá ser à vista.

INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889 do CPC), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimada à devedora NEUZA NESTOR (CPF/MF nº 883.431.899-49), e cônjuge se casada for, das designações. Em sendo o caso, os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

OBSERVAÇÕES: Não havendo expediente forense nos dias supra mencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente. As hastas somente serão suspensas nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Mallet, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove - (11/04/2019).

 

 

 

ÍTALO MÁRIO BAZZO JUNIOR

Juiz de Direito

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:18 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/2922/edital

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