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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE MAMBORÊ

VARA CRIMINAL DE MAMBORÊ - PROJUDI

Av. Manoel Francisco da Silva, nº 985 – centro de Mamborê/PR - CEP: 87.340-000

Fone: (44) 3568-1439

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0000176-50.2008.8.16.0107

 

A Doutora AMANDA SILVEIRA DE MEDEIROS, MMª. Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Mamborê, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC., Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade de ADIMILSON CUSTÓRIO PRIMO, (CPF/MF não informado), conforme extrato obtido junto ao Detran/PR, nesta forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 17/06/2019 – às 11h00min (Horário de Brasília), por preço igual ou superior ao de avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 24/06/2019 – às 11h00min, (Horário de Brasília), pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil”, para fins do art. 144-A do Código de Processo Penal, conforme determinado em despacho de seq. 61.1.

OBS.: O Leilão terá início às 11h00min (Horário de Brasília), para cada lance será dado um incremento de 20 (vinte) segundos, caso não haja lances, o leilão será encerrado ao término dos 20 segundos, ou seja, às 11h00min e 20seg (Horário de Brasília).

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder à habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: contato@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: Restituição de Coisas Apreendidas – NU 0000176-50.2008.8.16.0107.

REQUERENTE: IRENE FERREIRA DA SILVA (CPF/MF nº 883.497.649-53)

REQUERIDO: ESTE JUÍZO

TERCEIRO: UNIÃO – PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ nº 00.394.460/0234-35).

BEM: Veículo Marca/modelo Ford/Escort XR3 (conversível), ano de fabricação/modelo 1990/1990, cor vermelha, de placas BLU-1409, renavam 0014.137128-5, chassi 9BFZZZ54ZLB116494.

LOCALIZAÇÃO E DEPOSITÁRIO: 16ª Subdivisão Policial da Cidade de Campo Mourão/PR.

AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), em 04/04/2019 - passível de atualização em hasta pública, sendo que o bem deverá ser leiloado na condição de SUCATA, conforme determinado em despacho de seq. 61.1.

OBSERVAÇÃO: Poderão participar do leilão pessoas jurídicas que atendam ao disposto no artigo 330 da Lei nº 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e disposições complementares, se for empresa ou filial sediada no Estado do Paraná, deverá atender ao disposto na Lei Estadual nº 13.022, de 22/12/00, sendo obrigatória a apresentação de documentação que confirme a regularidade da empresa. O bem não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas. O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação das sucatas em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital.

ÔNUS: Débitos junto ao DETRAN/PR: Seguro Obrigatório DPVAT anterior e de 2019, no valor de R$ 61,93, Taxa de Licenciamento anterior e de 2019, no valor de R$ 432,50, totalizando os débitos em R$ 494,43 (quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos), conforme consulta obtida através do link: http://www.extratodebito.detran.pr.gov.br/detranextratos/geraExtrato.do?action=iniciarProcesso.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, a comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) que incidirá na arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981). Em caso de remição ou acordo a parte executada deverá pagar 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação, conforme despacho. Os pagamentos serão à vista, no ato da arrematação, e são irretratáveis (não haverá a devolução dos valores pagos em razão de desistência da compra, descumprimento do Edital ou outros), sob pena de multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do lote, sem prejuízo de outras sanções previsto em lei.

INTIMAÇÕES: Fica intimado as partes, bem como o proprietário do veículo ADIMILSON CUSTÓRIO PRIMO, (CPF/MF não informado), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, terceiros interessados, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de Mamborê, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (09/04/2019).

 

 

AMANDA SILVEIRA DE MEDEIROS

- Juíza de Direito -

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:18 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/2909/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3008