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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU

4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI

Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8142

E-mail: 4vcfoz@bol.com.br.

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR VENDA DIRETA – 60 (sessenta dias)

Autos NU 0001626-26.2012.8.16.0030– PROJUDI

 

A Doutora TRÍCIA CRISTINA SANTOS TROIAN, MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu – Estado do Paraná, pelo presente faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à ALIENAÇÃO POR VENDA DIRETA o bem de propriedade do ITAMAR PRIMAO - ME (CNPJ nº 04.614.990/0001-09), na forma da Lei, a seguir transcrito:

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0001626-26.2012.8.16.0030 (antigo nº 069/2012), em que BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ nº 00.000.000/0001-91) move em face de ITAMAR PRIMAO (CPF/MF nº 401.789.359-72), TEREZINHA DESIDERIO DE ARAÚJO (CPF/MF Não cadastrado) e ITAMAR PRIMAO - ME (CNPJ nº 04.614.990/0001-09).

BEM: 01 (uma) Maquina para Ferramentaria Eletroerosão penetração, Marca Engemaq, modelo ZNC-200, Série C 1572, 60 Amperes, computadorizada, usada, funcionando e em bom estado de conservação.

AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em 23/11/2017, passível de atualização em hasta pública.

DEPOSITÁRIO FIEL: A representante legal da empresa executada, conforme penhora de seq. 1.22.

VALOR DO DÉBITO: R$ 25.603,49 (vinte e cinco mil e seiscentos e três reais e quarenta e nove centavos), em 30/12/2011, passível de atualização no ato da venda em hasta pública.

VALOR DA VENDA: será considerado – via de regra – preço vil aquele inferior a 51% do valor da avaliação, conforme determinado em despacho seq. 228.1.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR. A comissão será a seguinte: os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da alienação – tal como o preço, correspondentes a 4,0% do valor do lanço, sob responsabilidade do adquirente. Em havendo remição, 1,5% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realiza a remição. Transação depois de designada alienação e publicados os editais, 0,7% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1,0% do valor da adjudicação, pelo credor.

INTIMAÇÃO: Ficam devidamente intimados os proprietários do bem de ITAMAR PRIMAO (CPF/MF nº 401.789.359-72), TEREZINHA DESIDERIO DE ARAÚJO (CPF/MF Não cadastrado), e cônjuge se casados forem e ITAMAR PRIMAO - ME (CNPJ nº 04.614.990/0001-09), na pessoa de seu representante legal, bem como os demais interessados das designações supra. Caso os credores hipotecários (caso de bem imóvel) não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

Obs.: Estabelecido até às 18h00min do dia 04/06/2019 para entrega das propostas que deverão vir em envelopes lacrados contendo a identificação do proponente. A abertura dos envelopes será realizada no Fórum de Rio Branco do Sul/PR. Eventuais dúvidas entrar em contato através do e-mail: financeiro@rochaleiloes.com.br/administrativo@rochaleiloes.com.br ou através do Fone: (41) 3077-8880.

Dado e passado nesta Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove – (04/04/2019).

 

 

TRÍCIA CRISTINA SANTOS TROIAN

Juíza de Direito

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:18 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/2904/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3005