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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI

Av. Pedro Basso, nº. 1001 – Jardim Polo Centro – CEP: 85.863-756 – Foz do Iguaçu/PR

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

Autos NU 0017731-88.2006.8.16.0030

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor RODRIGO LUIS GIACOMIN, MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu, na forma da lei etc...

Pelo presente, faz saber a todos os interessados que será levado à HASTA PÚBLICA, o bem imóvel de propriedade do devedor MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME (CNPJ nº 79.183.927/0001-64), na seguinte forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 15/05/2019 às 12h30min, não sendo aceitos lances inferiores ao valor da avaliação;

SEGUNDA PRAÇA: o dia 15/05/2019 às 13h00min, não sendo aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação – art. 891, CPC, salvo situações excepcionais, a ser apreciada no dia da arrematação, conforme despacho de seq. 89.1.

LOCAL DO LEILÃO – ÁTRIO DO FÓRUM DE FOZ DO IGUAÇU – LOCAL DE COSTUME.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0017731-88.2006.8.16.0030 (antigo nº 939/2006), movida por FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU (CNPJ nº 76.206.606/0001-40) em face de MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME (CNPJ nº 79.183.927/0001-64).

 

 

BEM: Imóvel Quadrante 10, quadricula 01, setor 24, quadra 16, lote 163, localizado à Rua Capibaribe nº 614, no loteamento denominado “JARDIM ACARAY”, nesta Cidade e Comarca de Foz do Iguaçu – Paraná, com a área total de 672,02m2 (seiscentos e setenta e dois metros e dois decímetros quadrados), com as demais medidas e confrontações constantes na matrícula – avaliado em R$ 150.000,00; BENFEITORIAS: 1) Casa com dois pavimentos em alvenaria com aproximadamente 120,00m2 (cento e vinte metros quadrados) de área construída, em estrutura de concreto e alvenaria com fechamento de tijolos cerâmicos acabado em reboco, calfino e pintura. Estrutura de madeira, cobertura de telhas do tipo fibrocimento amianto, forro com laje e forro de madeira. Pisos cerâmicos e cimento bruto. Janelas de ferro com vidros canelados, metálicas do tipo sasazaki. Portas de madeira. Escada de acesso ao pavimento superior de concreto revestido com piso cerâmico. Parcialmente murado com tijolos cerâmicos sem acabamento, um portão de chapa metálica para acesso de veículos. Sistema elétrico e hidráulico sanitário, compatível com o fim a que se destina. Demais pavimentos constituídos por: pavimento térreo: uma sala, cozinha, banheiro, uma área, garagem e lavanderia, primeiro pavimento dois quartos, sala, uma sala, em regular estado de conservação e simples acabamento, pintura desgastada, beiral danificado – avaliada em R$ 75.000,00; 2) casa residencial, em alvenaria, com aproximadamente 30,00m2 (trinta metros quadrados), de área construída, em estrutura de concreto e alvenaria com fechamento em tijolos cerâmicos acabado em reboco, massa corrida e pintura. Estrutura de madeira cobertura de telhas do tipo fibrocimento amianto, com forro em madeira. Pisos em cerâmica. Janela de ferro com vidros canelados. Portas de madeira. Sistema elétrico e hidráulico sanitário, compatível com o fim a que se destina, contendo um quarto e cozinha, um banheiro, área, em regular estado de conservação e simples acabamento, pintura desgastada, parte sem reboco, sem beiral – avaliada em R$ 15.000,00; 3) casa residencial, em alvenaria, com aproximadamente 40,00m2 (quarenta metros quadrados), de área construída, em estrutura de concreto e alvenaria com fechamento em tijolos cerâmicos parte acabado em reboco, massa corrida e pintura. Estrutura de madeira cobertura de telhas do tipo fibrocimento amianto, com forro em madeira. Pisos em cerâmica. Janela de ferro com vidros canelados, portas de madeira. Sistema elétrico e hidráulico sanitário, compatível com o fim a que se destina, contendo quarto, cozinha e um banheiro, em regular estado de conservação e simples acabamento, pintura desgastada, parte sem reboco – avaliada em R$ 20.000,00; 4) casa residencial, em alvenaria, com aproximadamente 25,00m2 (vinte e cinco metros quadrados), de área construída, em estrutura de concreto e alvenaria com fechamento em tijolos cerâmicos parte acabado em reboco, calfino e pintura. Estrutura de madeira cobertura de telhas do tipo fibrocimento amianto, com forro em madeira. Pisos em cerâmica. Janela de ferro com vidros canelados e grades de ferro como proteção. Portas de madeira. Sistema elétrico e hidráulico sanitário, compatível com o fim a que se destina, contendo um quarto e um banheiro, em péssimo estado de conservação e simples acabamento, pintura desgastada, parte sem reboco – avaliada em R$ 15.000,00; 5) casa residencial, em alvenaria, com aproximadamente 50,00m2 (cinquenta metros quadrados), de área construída, em estrutura de concreto e alvenaria com fechamento em tijolos cerâmicos parte acabado em reboco, massa corrida e pintura. Estrutura de madeira cobertura de telhas do tipo fibrocimento amianto, com forro em madeira. Pisos em cerâmica. Janela de ferro com vidros canelados. Portas de madeira. Sistema elétrico e hidráulico sanitário, compatível com o fim a que se destina, contendo dois quartos, sala e cozinha, um banheiro, em regular estado de conservação e simples acabamento, pintura desgastada, parte sem reboco – avaliada em R$ 25.000,00. Matrícula de nº 34.114 do 2º Registro de Imobiliário desta cidade.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado, na pessoa de seu representante legal, conforme termo de penhora de seq. 1.33.

AVALIAÇÃO: Imóvel + benfeitorias em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 20/08/2018 - passível de atualização em hasta pública, conforme determinado em despacho de seq. 89.1.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 46.161,82 (quarenta e seis mil e cento e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), em 06/12/2018 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Penhora conforme consta na matrícula: R-02) Penhora, referente dos autos de Cumprimento de Sentença de NU 0000739-09.1993.8.16.0030 da 3ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor Ministério Público da Comarca de Foz do Iguaçu/PR, no valor da ação de R$ 1.000,00. Conforme consta nos autos: 1) Penhora no rostos dos presentes autos, referente dos autos de Execução Fiscal de NU 0009640-86.2018.8.16.0030, em que é credor Município de Foz do Iguaçu/PR; 2) Penhora no rosto dos presentes autos, referente aos autos de Execução Fiscal de NU 0009527-35.2018.8.16.0030, em que é credor Município de Foz do Iguaçu/PR – ambos da 1ª Vara da Fazenda Pública desta comarca; 3) Penhora no rosto dos presentes autos, referente aos autos de Execução Fiscal de NU 0009525-65.2018.8.16.0030, em que é credor Município de Foz do Iguaçu/PR; 4) Penhora no rosto dos presentes autos, referente aos autos de Execução Fiscal de NU 0012715-46.2012.8.16.0030, em que é credor Município de Foz do Iguaçu/PR; 5) Penhora no rosto dos presentes autos, referente aos autos de Execução Fiscal de NU 0009700-59.20158.8.16.0030, em que é credor Município de Foz do Iguaçu/PR e 6) Penhora no rosto dos presentes autos, referente aos autos de Execução Fiscal de NU 0009529-05.2018.8.16.0030, em que é credor Município de Foz do Iguaçu/PR, todos da 2ª Vara da Fazenda Pública desta comarca.

CONDIÇÕES EM PAGAMENTO: Nos termos do art. 895, inciso I e II, §1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem imóvel, há possibilidade de arrematação em prestações, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, com endereço à Rua Alferes Poli, 311, conjunto 4-B, Curitiba/PR, cuja comissão foi fixada da seguinte forma: Os honorários do leiloeiro devem ser depositados no ato da arrematação, acompanhando o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Em caso de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, de responsabilidade da parte que remiu. Se houver transação depois de publicados os editais, 1% do valor do acordo, pelo executado. Finalmente, em caso de adjudicação, 1% do valor da avaliação, pelo credor. As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante.

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o devedor MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME (CNPJ nº 79.183.927/0001-64), na pessoa de seu representante legal, caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.889 do CPC), através do presente edital, desde logo, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital, bem como eventuais ocupantes/possuidores.

- Não havendo expediente forense nos dias supra mencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei.

DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove – (29/03/2019).

 

 

 

RODRIGO LUIS GIACOMIN

Juiz de Direito

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:17 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/2868/edital

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