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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL

12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme, nº 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0000091-31.2007.8.16.0194 (antigo nº 31842/2007)

 

O Doutor MARCELO FERREIRA, MMª. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executados HELMA WIEGAND DE BRITO (CPF/MF nº 016.175.499-67), JOSE ORLANDO DE BRITO (CPF/MF nº 004.986.709-10), MARIA CANEDO DA SILVA BRITO (CPF/MF nº 566.953.149-34) e ANA CRISTINA WIEGAND DE BRITO (CPF/MF nº 025.368.929-56), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 14/02/2020 às 11h10min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 17/02/2020 às 11h10min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rocha Leilões - Rua Alferes Poli, nº 311, Sala 02-A, Curitiba/PR, informações através do fone (41) 3077-8880.

INFORMAÇÕES: Publicação e prazos do edital, Art. 887 do CPC: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sitio designado pelo Juízo da execução, sendo esse: www.rochaleiloes.com.br e conterá descrições detalhadas e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará na forma online ou presencial.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0000091-31.2007.8.16.0194 (antigo nº 31842/2007), em que CDN LIMPEZA CONSERVACAO E CONSTRUCAO LTDA (CNPJ nº 77.377.257/0001-91) move em face de ANA CRISTINA WIEGAND DE BRITO (CPF/MF nº 025.368.929-56), CARLOS ALEXANDRE WIEGAND DE BRITO (CPF Não Cadastrado), HELMA WIEGAND DE BRITO (CPF/MF nº 016.175.499-67), JOSE ORLANDO DE BRITO (CPF/MF nº 004.986.709-10), KAREN FRANCIELLE BRITO (CPF/MF nº 034.484.399-83), MARIA CANEDO DA SILVA BRITO (CPF/MF nº 566.953.149-34), MICHELLE DE BRITO (CPF Não Cadastrado), PAULO DANIEL WIEGAND DE BRITO (CPF/MF nº 042.701.529-40) e ROBSON DE BRITO (CPF Não Cadastrado).

 

BEM: Lote de terreno nº 131-B/132-B da planta Murray, situado no Alto da Rua XV, nesta Capital, medindo 16,00 m. de frente para a Avenida Souza Naves, por 42,75 m. de fundos em ambos os lados, com área total de 684,00 m², com as demais características constantes na Matrícula nº 17.016 da 3ª Circunscrição Imobiliária; benfeitorias sem valor comercial, sob nº 305 da citada avenida; IF 14.078.027; zoneamento: ZR4. ZonaResidencial4;

DEPOSITÁRIO FIEL: O devedor.

AVALIAÇÃO: R$ 1.403.000,00 (um milhão quatrocentos e três mil reais), em 21/05/2018, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 84.007,99 (oitenta e quatro mil, sete reais e noventa e nove centavos), em 28/06/2010 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: AV10) Penhora em 06/08/2007, extraído dos autos de nº 1024/1995, da 17ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Dioneia Machado Butkoski. R12) Arresto em 12/06/2008, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 74.623/2008, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor: R$ 5.179,48 (cinco mil, cento e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos). R13) Arresto em 13/04/2009, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 78.586/2008, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. R14) Arresto em 04/10/2005, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 59.348/2005, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor: R$ 8.833,02 (oito mil, oitocentos e trinta e três reais e dois centavos). R15) Arresto em 02/03/2007, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 68.907/2007, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor: R$ 5.222,95 (cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos). R16) Arresto em 15/07/2010, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 69.450/2007, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor: R$ 4.922,96 (quatro mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos). R17) Penhora em 01/09/2011, extraído dos autos de nº 2005.22502-1, do 6º Juizado Especial Cível desta Comarca, em que é credor: Marco Aurélio Lehmkuhl. Valor: R$ 19.267,46 (dezenove mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos). R18) Arresto em 13/02/2013, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 19145/2010, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor: R$ 9.908,33 (nove mil, novecentos e oito reais e trinta e três centavos). R19) Penhora em 17/06/2015, extraído dos autos de Cumprimento de Sentença nº 56/2009, da 17ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Adilson Luis Ferreira. Valor: R$ 15.118,33 (quinze mil, cento e dezoito reais e trinta e três centavos). R20) Penhora em 16/12/2016, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0010755-21.2007.8.16.0001, da 15ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Master Vigilância Especializada Ltda. Valor: R$ 336.935,94 (trezentos e trinta e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos). R21) Indisponibilidade em 18/11/2019, extraído dos autos sob nº 00002080520105090245, da Vara do Trabalho da Comarca de Pinhais/PR. Nada consta na certidão do depositário público.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço: 1) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação de bens móveis e imóveis, a cargo do arrematante, devendo ser utilizado o mesmo percentual em caso de adjudicação; 2) em caso de remição 2% (dois por cento) do valor do bem, pela pessoa que fizer a remição; 3) em caso de acordo entre as partes, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC).

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores ANA CRISTINA WIEGAND DE BRITO (CPF/MF nº 025.368.929-56), CARLOS ALEXANDRE WIEGAND DE BRITO (CPF Não Cadastrado), HELMA WIEGAND DE BRITO (CPF/MF nº 016.175.499-67), JOSE ORLANDO DE BRITO (CPF/MF nº 004.986.709-10), KAREN FRANCIELLE BRITO (CPF/MF nº 034.484.399-83), MARIA CANEDO DA SILVA BRITO (CPF/MF nº 566.953.149-34), MICHELLE DE BRITO (CPF Não Cadastrado), PAULO DANIEL WIEGAND DE BRITO (CPF/MF nº 042.701.529-40), ROBSON DE BRITO (CPF Não Cadastrado), e cônjuge se casados forem, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte - (24/01/2020).

 

 

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:17 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/2863/edital

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