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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ

FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA

VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA – PROJUDI

Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587 - Centro – Nova Esperança/PR - CEP: 87600-000

Fone: (44) 3209-8450 – e-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NO SITE DO LEILOEIRO WWW.ROCHALEILOES.COM.BR, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0003223-54.2012.8.16.0119

 

O Doutor RODRIGO BRUM LOPES, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado FANZAN – INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - ME (CNPJ/MF nº 02.972.320/0001-39), nesta forma:

OBSERVAÇÃO: A realização das hastas públicas acontecerá na mesmo data, com intervalo de 01h30min (uma hora e trinta minutos) entre a primeira e segunda hasta, conforme Portaria de nº 004/2016.

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 16/07/2019 – às 13h00min, não será admitido valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 16/07/2019 – às 14h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, conforme Portarias deste juízo.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587, Fórum, Centro. Tel. (44) 3252-4042 - em local de costume.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0003223-54.2012.8.16.0119, em que BANCO BRADESCO S/A (CNPJ nº 60.746.948/0001-12) move em face de FANZAN – INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - ME (CNPJ/MF nº 02.972.320/0001-39) e GENÉSIO FANECO (CPF/MF nº 012.702.069-15).

BEM: 1) LOTE DE TERRAS sob nº 166-A-1-F-2 (remanescente), com a área de 3.380,27 metros quadrados, da Gleba Atalaia, situado neste município e Comarca de Nova Esperança, dentro das seguintes divisas e confrontações: Principiando no alinhamento predial da Rua Chile e o alinhamento predial da Rua Uruguai, segue por este último no rumo NO. 31º01’ na extensão de 50,50 metros; com a divisa do lote nº 166-A-L-F-2-A no rumo NE.58º59’ na extensão de 42,50 metros; ainda com a divisa do mesmo lote no rumo NO.31º01 na extensão de 15,00 metros; com a divisa da data nº 24 e parte da divisa da data nº 23 do Parque Industrial, segue no rumo NE. 58º59’ na extensão de 18,84 metros, com a divisa do lote nº 166-A-1 no rumo SE. 31º01 na extensão de 65,50 metros e finalmente com o alinhamento predial da Rua Chile no rumo SO. 58º59’ na extensão de 614,34 metros até ao ponto de partida. BENFEITORIAS: a) uma construção em alvenaria, estrutura metálica e cobertura em zinco, medindo aproximadamente 525,00 metros quadrados, composto por escritório, almoxarifado, um banheiro, ambos com piso em cerâmica e uma área destinada à fábrica, com piso cimentado, apresentando razoável estado de conservação; b) uma construção (somente cobertura, com estrutura metálica e telhas em fibrocimento) acoplada, com piso em chão bruto, medindo aproximadamente 90,00 metros quadrados, apresentando mau estado de conservação; c) uma construção em alvenaria (somente cobertura em estrutura metálica e coberta em zinco contendo três paredes laterais em alvenaria), com piso em chão bruto, medindo aproximadamente 96,00 metros quadrados, apresentando mau estado de conservação. Trata-se de terreno de esquina e apresenta boa localização (Parque Industrial III), porém não possui asfaltamento. Matrícula de nº. 15.171 do CRI de Nova Esperança.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado Genésio Faneco, conforme auto de penhora de seq. 69.1.

AVALIAÇÃO: Lote + Benfeitoria: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em 11/06/2018, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 671.794,38 (seiscentos e setenta e um mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), em 05/09/2018, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R-02) Cédula de Crédito Industrial – em Hipoteca de 1º Grau, em que é credor Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 10/10/2010; R-05) Penhora Judicial, em que é credor União – Procuradoria da Fazenda Nacional, nos autos de Execução Fiscal - nº 3137-15.2014 desta Comarca, no valor de R$ 89.349,51 (oitenta e nove mil e trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos), em 14/04/2015; R-06) Penhora Judicial, em que é credor Itaú – Unibanco S/A, nos autos de Execução de Título Extrajudicial - nº 0002648-12.2013.8.16.0119 desta Comarca, no valor de R$ 230.393,33 (duzentos e trinta mil e trezentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), em 28/02/2014 e R-08) Penhora Judicial, em que é credor União – Fazenda Nacional, referente aos autos de NU 0004057-18.2016.8.16.0119 Carta Precatória desta Comarca (oriunda dos autos de Execução Fiscal de nº 5006858-28.2015.4.04.7003/PR da 5ª Vara Federal de Maringá/PR, no valor da execução de R$ 158.267,89.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: será de 6% (seis por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bem imóveis e 10% (dez por cento) sobre a arrematação de bens móveis, sendo que em ambos os casos a comissão será paga à vista. Os arrematantes recolherão ainda as custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, quando a arrematação tiver valor acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme Tabela de Custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. Conforme despacho de seq. 259.1 e Portarias deste juízo.

INFORMAÇÕES: A condição de pagamento é à vista, salvo se houver requerimento de interessado. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 895, do NCPC, deverá o interessado: apresentar proposta de parcelamento, que no mínimo deverá conter pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) e o pagamento do saldo restante no prazo máximo de 30 (trinta) meses, esclarecendo a forma de pagamento, forma de correção, datas de pagamento, bem como informando a caução idônea a garantir o pagamento. A proposta deverá ser entregue ao Leiloeiro até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo por valor não considerado vil. A proposta deverá conter a ciência do proponente a respeito da incidência de multa percentual de 10% sobre o valor das parcelas vincendas, bem como da possibilidade de resolução da arrematação, a pedido do exequente. A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os executados FANZAN – INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - ME (CNPJ/MF nº 02.972.320/0001-39), na pessoa de seu representante legal e GENÉSIO FANECO (CPF/MF nº 012.702.069-15), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis; Dado e passado nesta Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e dezenove – (22/03/2019).

 

 

 

RODRIGO BRUM LOPES

- Juiz de Direito -

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:17 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/2853/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2989