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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI

Av. Pedro Basso, nº. 1001 – Jardim Polo Centro – CEP: 85.863-756 – Foz do Iguaçu/PR

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

Autos NU 0002864-17.2011.8.16.0030 (antigo nº 155/2011)

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor RODRIGO LUIS GIACOMIN, MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu, na forma da lei etc...

Pelo presente, faz saber a todos os interessados que será levado à HASTA PÚBLICA, o bem imóvel de propriedade do devedor JUCARA FORNARI (CPF/MF nº 904.199.289-87), na seguinte forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 15/05/2019 às 12h30min, não sendo aceitos lances inferiores ao valor da avaliação;

SEGUNDA PRAÇA: o dia 15/05/2019 às 13h00min, não sendo aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação – art. 891, CPC, salvo situações excepcionais, a ser apreciada no dia da arrematação, conforme despacho de seq. 121.1.

LOCAL DO LEILÃO – ÁTRIO DO FÓRUM DE FOZ DO IGUAÇU – LOCAL DE COSTUME.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0002864-17.2011.8.16.0030 (antigo nº 155/2011), em que FAZENDA PÚBLICA MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR (CNPJ nº 76.206.606/0001-40) move em face de JUCARA FORNARI (CPF/MF nº 904.199.289-87).

 

 

BEM: IMÓVEL: Apartamento nº 128, situado no 12º pavimento. LOCALIZAÇÃO: Imóvel localizado na Rua Juscelino Kubitschek nº 1819 do Edifício denominado “SOLAR DO GIRASSÓIS”, nesta Cidade e Comarca de Foz do Iguaçu – Paraná. CARACTERIZAÇÃO: Unidade habitacional constituída por: 02 dormitórios. 01 sala de estar/jantar. 01 cozinha/lavanderia. 01 banheiro. Área de serviço. Sacada. Garagem. Edificação construída em estrutura de concreto armado, alvenarias de fechamento com tijolos cerâmicos acabados com reboco e pintura externa texturizada, massa corrida e pintura internamente. Hall de acesso com piso granito e cerâmico. Totalmente murado, laterais e fundos de tijolos cerâmicos acabado em reboco, pintura, frontalmente com um portão tubular, um eletrônico do tipo basculante para passagem de veículo. Porteiro eletrônico com guarita 24 horas. Três elevadores. Escada de acesso para pavimentos superiores em concreto armado, revestido com granítica e corrimão do tipo tubular. Um Salão de festas com dois banheiros azulejados do piso ao teto, piso cerâmico, portas de madeira, cozinha de apoio. Playground com pisos em ardósia. Uma piscina desativada. Garagem no subsolo com piso cimento bruto. Apartamento com: Azulejos nos banheiros, cozinha e área de serviço do piso ao teto. Piso laminado de madeira e cerâmico. Janelas de alumínio anodizado com vidros lisos. Portas de madeira. Sacada portas em alumínio anodizado. Sistema elétrico e hidráulico sanitário, compatível com o fim a que se destina. Matricula de nº 53209 do Registro de Imóveis local, 1ª circunscrição Imobiliária.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 13/10/2018. O valor da avaliação será atualizado monetariamente no dia da praça pelo índice oficial (média do INPC/IGP), conforme despacho seq. 121.1.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.890,78 (três mil, oitocentos e noventa reais e setenta e oito centavos), em 11/03/2019 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: AV02) Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, em 01/06/1998. R03) Penhora em 31/03/1998, extraído dos autos de Execução Diversa nº 97.101.2316-5, da 1ª Vara Federal desta Comarca, em que é credor: Caixa Econômica Federal. Valor da causa: R$ 5.694.033,64 (cinco milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, trinta e três reais e sessenta e quatro centavos). R04) Penhora em 19/12/2011, extraído dos autos de nº 0011662-45.2003.8.16.0030 (459/2003), da 3ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Condomínio Solar dos Girassois. Valor da causa: R$ 5.364,11 (cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e onze centavos).

CONDIÇÕES EM PAGAMENTO: Nos termos do art. 895, inciso I e II, §1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem imóvel, há possibilidade de arrematação em prestações, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, com endereço à Rua Alferes Poli, 311, conjunto 4-B, Curitiba/PR, cuja comissão foi fixada da seguinte forma: Os honorários do leiloeiro devem ser depositados no ato da arrematação, acompanhando o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Em caso de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, de responsabilidade da parte que remiu. Se houver transação depois de publicados os editais, 1% do valor do acordo, pelo executado. Finalmente, em caso de adjudicação, 1% do valor da avaliação, pelo credor. As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante.

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a devedora JUCARA FORNARI (CPF/MF nº 904.199.289-87), e cônjuge se casada for, caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.889 do CPC), através do presente edital, desde logo, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital, bem como eventuais ocupantes/possuidores.

- Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei.

DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove – 21/03/2019.

 

RODRIGO LUIS GIACOMIN

Juiz de Direito

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:17 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/2849/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2941