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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ

FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA – PROJUDI

Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587 - Centro – Nova Esperança/PR - CEP: 87600-000

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Ra O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NO SITE DO LEILOEIRO WWW.ROCHALEILOES.COM.BR, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0006243-14.2016.8.16.0119

 

O Doutor RODRIGO BRUM LOPES, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, Na Forma da Lei, ETC., Faz Saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado JOSÉ PEREIRA FERRA (CPF/MF nº 756.738.009-91), nesta forma:

OBSERVAÇÃO: A realização das hastas públicas acontecerá na mesma data, com intervalo de 01h30min (uma hora e trinta minutos) entre a primeira e segunda hasta, conforme Portaria de nº 004/2016.

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 16/07/2019 – às 13h00min, não será admitido valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 16/07/2019 – às 14h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, conforme Portarias deste juízo.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587, Fórum, Centro. Tel. (44) 3252-4042 - em local de costume.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0006243-14.2016.8.16.0119, em que MUNICÍPIO DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO/PR (CNPJ nº 76.279.959/0001-70) move em face de JOSÉ PEREIRA FERRA (CPF/MF nº 756.738.009-91).

BEM: 1/10 (um decimo) do LOTE DE TERRAS sob nº. 369-A-1-A (trezentos e sessenta e nove-A-um-A), com área de 975,00 metros quadrados, ou sejam 0,0975 hectares, da Gleba Esperança, situado no município de Presidente Castelo Branco, desta Comarca de Nova Esperança, apresentando boa localização, margeando a Rodovia PR-467 (Rodovia Urbano Pedrone), o imóvel fica localizado na parte Urbana da Cidade de Presidente Castelo Branco, atrás da praça da Igreja Matriz, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Principiando num marco cravado na margem esquerda da faixa de domínio da rodovia PR-467, segue no rumo SE.52°45’ um distância de 4,00 metros limitando-se como o lote 364, até outro marco; deste, segue no rumo NE 37º15’ um distância de 150,00 metros confrontando-se com o Perímetro Urbano de Presidente Castelo Branco, até o próximo marco; dai, segue no rumo NO 52º45’ uma distância de 9,00 metros confrontando-se com o lote 369-A, até um marco semelhante aos outros cravado na margem esquerda da faixa de domínio da rodovia PR-467 e finalmente limita-se com a referida rumo a Florai, uma extensão de 150,00 metros chegando assim ao ponto de partida. Não possui benfeitorias. Matrícula nº. 8.128, Livro 02- Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. INFORMAÇÕES: o lote conta com algumas desvantagens, por estar localizado a beira da rodovia ele pode ter parte de sua extensão enquadrada nas diretrizes do DER a área não edificante, aparentemente ele e cortado pela rua Euclides Faccin. OBS: o lote está localizado na parte urbana da cidade.

DEPOSITÁRIO FIEL: A Sra. Maria Izabel Fratini de Oliveira, Depositária Pública desta Comarca, conforme termo de penhora de seq. 39.1.

AVALIAÇÃO: Somente da parte ideal de 1/10 (um décimo) R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em 20/08/2018, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 134,34 (cento e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), em 26/09/2018, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Nada consta na matrícula;

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada em: a-) Adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo Exequente; b-) Arrematação: 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; c-) Remissão: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d-) Acordo ou pagamento nos quinze dias que procederem à 1ª. praça designada neste despacho: será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação ao Leiloeiro, conforme despacho de seq. 63.1.

INFORMAÇÕES: A condição de pagamento é à vista, salvo se houver requerimento de interessado. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 895, do NCPC, deverá o interessado: apresentar proposta de parcelamento, que no mínimo deverá conter pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) e o pagamento do saldo restante no prazo máximo de 30 (trinta) meses, esclarecendo a forma de pagamento, forma de correção, datas de pagamento, bem como informando a caução idônea a garantir o pagamento. A proposta deverá ser entregue ao Leiloeiro até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo por valor não considerado vil. A proposta deverá conter a ciência do proponente a respeito da incidência de multa percentual de 10% sobre o valor das parcelas vincendas, bem como da possibilidade de resolução da arrematação, a pedido do exequente. A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o executado JOSÉ PEREIRA FERRA (CPF/MF nº 756.738.009-91), e sua cônjuge (conforme consta na matrícula) LUCINEI PERUGINI FERRA (CPF/MF nº 057.550.179-05), bem como os COOPROPRIETÁRIOS (conforme consta na matrícula) LAURA DA SILVA FERRA (CPF/MF nº 959.269.419-20), ANTONIO PEREIRA FERRO (CPF/MF nº 208.368.999-20) e cônjuge REGINA SACRATISSIMO FERRA (CPF/MF nº 989.487.849-00), ODETHE PEREIRA FERRA MARCATTI (CPF/MF nº 466.82.099-00) e seu cônjuge (conforme consta na matrícula) JOSÉ MARCATTI (CPF/MF nº 632.821.949-00), INEZ PEREIRA FERRA BRAGA (CPF/MF nº 004.610.549-22) e seu cônjuge (conforme consta na matrícula) SEBASTIÃO BRAGA (CPF/MF nº 238.946.529-34) e SIMONE PEREIRA FERRA (CPF/MF nº 037.823.329-70) e cônjuge se casada for, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis; Dado e passado nesta Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de março de dois mil e dezenove – (12/03/2019).

 

 

 

RODRIGO BRUM LOPES

- Juiz de Direito -

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:16 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/2625/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2972