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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO CENTRAL DE CURITIBA - PROJUDI

18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)

3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0001766-75.1997.8.16.0001 (antigo nº 159/1997)

 

O Doutor FABIANO JABUR CECY, MMº. Juiz de Direito Substituto da 18ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade dos executados CÉLIO REIS (CPF/MF nº 456.965.789-34), DENISE APARECIDA SERRANO DOS SANTOS REIS, (CPF/MF nº 574.235.989-68), RUI REIS PALACIO (CPF/MF nº 201.549.339-53), HELENA WOITECHEN REIS PALACIO (CPF/MF nº 201.549.339-53), ROBERTO HUDSON REIS (CPF/MF nº 535.956.379-68) e ADRIANA APARECIDA GONÇALVES, (CPF/MF nº 023.708.099-06), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA ONLINE: o dia 14/02/2019 às 10h00min, por valor igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA ONLINE: o dia 15/02/2019 às 10h00min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação na forma do art. 891, §único do CPC.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS SIMULTÂNEAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL – Eletronicamente através do site: www.rochaleiloes.com.br e presencialmente na Rocha Leilões à Rua Alferes Poli, nº. 311 – Centro – Curitiba – PR, CEP 80.230-090.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência mínima de 24h antes da data designada para as hastas, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, bem como encaminhar os documentos solicitados. As informações acerca da habilitação podem ser obtidas através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: financeiro@rochaleiloes.com.br.

INFORMAÇÕES: Publicação e prazos do edital, Art. 887 do CPC: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sitio designado pelo Juízo da execução, sendo esse: www.rochaleiloes.com.br e conterá descrições detalhadas e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará na forma online ou presencial. Será ainda afixado no átrio do Fórum.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001766-75.1997.8.16.0001 (antigo nº 159/1997), em que BELO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS-EIRELI (CNPJ nº 81.217.646/0001-99), move em face de CÉLIO REIS (CPF/MF nº 456.965.789-34), HELENA WOITECHEN REIS PALACIO (CPF/MF nº 201.549.339-53), ROBERTO HUDSON REIS (CPF/MF nº 535.956.379-68) e RUI REIS PALACIO (CPF/MF nº 201.549.339-53).

 

BEM: a) Terreno Rural, situado no lugar denominado São Braz, neste Município, na Av. Toaldo Túlio nºs 3891 e 3915 (com frente também para as ruas José Valla e Maria Rita das Chagas Lima), com a área de 5.840,00 m2, medindo 56,00 metro de frente para a estrada Campo Comprido - São Braz, por 115,00 metros de fundos, de uma lado onde mede 100,00, onde limita com uma estradinha, até encontrar o terreno de Antonio Wocheski, com o qual limita na parte dos fundos por linhas quebradas e limitando ainda no fundo com uma rua projetada na extensão de 16,00 metros, Indicação Fiscal 19.112.003.000-7 e 19.112.008.000-2, do Cadastro Municipal, contem área edificada e 3.321,70 m² (área esta não averbada na matrícula), com as demais características, divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 593 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca.

DEPOSITÁRIA FIEL: A Sra. Helena Woitechen Reis Palácio, conforme auto de penhora na seq. 1.9.

AVALIAÇÃO: R$ 20.050.000,00 (vinte milhões e cinquenta mil reais), em 04/12/2017, homologada em 14/12/2018, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 11.088.480,38 (onze milhões oitenta e oito mil quatrocentos e oitenta reais e trinta e oito centavos), em 07/07/2017 – passível de atualização de hasta pública.

ÔNUS: Conforme matrícula nº 593 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca. R9) Hipoteca em primeiro grau em 10/05/1994, em que é credor: Empreendimentos Imobiliários N. Sanches Ltda. Valor: CR$ 918.772.944,00 (novecentos e dezoito milhões, seiscentos e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro cruzeiros reais. R16) Penhora em 12/05/2000, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 27.963/98, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. R17) Penhora em 21/07/2000, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 39.468/2000, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor da causa: R$ 9.479,51 (nove mil, quatrocentos e setenta e noventa reais e cinquenta e um centavos). R18) Penhora em 16/05/2000, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 33.312/99, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. R20) Arresto em 16/06/2006, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 66.714/2005, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor da causa: R$ 9.593,10 (nove mil, quinhentos e noventa e três reais e dez centavos). R21) Arresto em 20/05/2008, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 75.072/2008, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor da causa: R$ 20.725,00 (vinte mil, setecentos e vinte e cinco reais. R22) Penhora em 13/03/2007, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 69.171/2006, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor da causa: R$ 21.388,16 (vinte e um mil, trezentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). R23) Arresto em 01/06/2008, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 75.071/2008, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor da causa: R$ 6.640,64 (seis mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos). R24) Arresto em 05/02/2010, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 81.823/2009, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor da causa: R$ 11.826,64 (onze mil, oitocentos e vinte e seis mil, e sessenta e quatro centavos). R25) Penhora em 01/07/2010, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 51.987/2004, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. R26) Penhora em 27/01/2010, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 49.561/2002, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor da causa: R$ 29.606,89 (vinte e nove mil, seiscentos e seis reais e oitenta e nove centavos). R30) Penhora em 02/10/2013, extraído dos autos de nº 15502-1997-009-09-00-5), da 9ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: Maria Lucia Candida. R35) Penhora em 19/04/2018, extraído dos autos de Cumprimentos de sentença nº 1274-50.1998.8.16.0033, da Vara Cível da Comarca de Pinhais, em que é credor: Luiz Carlos Steffen. Valor da causa: R$ 124.608,72 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e oito reais e setenta e dois centavos). AV36) Indisponibilidade em 18/07/2018, vinculada ao processo nº 0001479-15.1997.8.16.0001, a 2ª Vara Cível desta Comarca. Conforme certidão do Depositário Público: 01) Penhora nos autos de Execução nº 1348/95, da 20ª Vara Cível, em que é credor: Industria de Plásticos Piraquara Ltda. 02) Penhora nos autos de Execução nº 887/96, da 17ª Vara Cível, em que é credor: Sucessores de Dorival Ribeiro Ltda. 03) Penhora nos autos de Execução Fiscal sob nº 66.715/2005, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. 04) Penhora nos autos de Execução nº 169/2011, da 20ª Vara Cível, em que é credor: Wanda Kaminski Golemba. 05) Penhora nos autos de Execução nº 1161/95, da 2ª Vara Cível, em que é credor: Ristalnort Dis. de Acucar e Alcool Ltda. 06) Penhora nos autos de Execução nº 169/97, da 2ª Vara Cível, em que é credor: Leonildo Nogueira Sanches. 07) Penhora nos autos de Execução nº 744/97, da 18ª Vara Cível, em que é credor: Maria Broday. 08) Penhora nos autos de Execução nº 145/98, da 11ª Vara Cível, em que é credor: Enio Jose Peracchi.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) da quantia do lanço, sob responsabilidade do arrematante.

OBSERVAÇÃO: As custas e despesas do processo até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante nos termos do art. 130, §único do CTN. Conforme deferido em despacho de seq. 274.1, o imóvel será alienado sem ônus para o arrematante e os débitos que recaiam sobre o imóvel se sub-rogarão no produto da arrematação, estabelecendo-se, eventualmente e sendo cabível, sobre o montante, concurso de credores na forma do art. 797 do CPC;

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil” ((50% do valor da avaliação) art. 891, §único do CPC); §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores CÉLIO REIS (CPF/MF nº 456.965.789-34), HELENA WOITECHEN REIS PALACIO (CPF/MF nº 201.549.339-53), ROBERTO HUDSON REIS (CPF/MF nº 535.956.379-68) e RUI REIS PALACIO (CPF/MF nº 201.549.339-53), e cônjuges DENISE APARECIDA SERRANO DOS SANTOS REIS, (CPF/MF nº 574.235.989-68), HELENA WOITECHEN REIS PALACIO (CPF/MF nº 201.549.339-53), ROBERTO HUDSON REIS (CPF/MF nº 535.956.379-68) e ADRIANA APARECIDA GONÇALVES, (CPF/MF nº 023.708.099-06) se casados ainda forem, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015, bem como os credores hipotecários, usuários, inquilinos, ocupantes a qualquer título, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos (ITBI) e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove - (22/01/2019).

 

 

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:12 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/2365/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2831