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Poder Judiciário

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Paraná

5ª Vara Federal de Curitiba

Avenida Anita Garibaldi, 888, 5º Andar - Bairro: Cabral - CEP: 80540-180 - Fone: (41)3210-1790

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060210-07.2015.4.04.7000/PR

EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

EXECUTADO: REGIANY MACHADO DE SOUZA FLORIANO

EXECUTADO: COMERCIAL SILENTEC LTDA. - ME

EDITAL Nº 700006037403

 

A EXCELENTÍSSIMA DOUTORA GIOVANNA MAYER,

MERITÍSSIMA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 5ª VARA FEDERAL DE

CURITIBA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA

LEI, ETC.

FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,

em especial ao(s) executado(s) REGIANY MACHADO DE SOUZA FLORIANO e

COMERCIAL SILENTEC LTDA. - ME que, nos autos em epígrafe, será levado a LEILÃO o

bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

VALOR DO DÉBITO PLEITEADO PELO EXEQUENTE: R$ 145.757,14

(cento e quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos),

posicionado em 02/02/2018, mais acréscimos legais.

DESCRIÇÃO DO BEM: Casa nº 01, situado na Avenida Presidente

Kennedy nº 982, nesta cidade, integrante do Conjunto Residencial/Comercial Paranaguá, localizado no lado esquerdo de quem da Rua Paranaguá olha o condomínio, em alvenaria com 02 pavimentos, com área construída no pavimento térreo de 58,00m2, área construída no pavimento superior de 58,00m2, perfazendo a área construída total de 116,00m2, área de terreno ocupada pela construção de 58,00m2, área de terreno livre de 165,50m2, quota de terreno de 223,50 m2 e fração ideal do solo de 0,4139. Dito conjunto encontra-se construído sobre o terreno medidno 20,00m de frente para a

Avenida Presidente Kennedy, antiga Avenida Guaíra, nesta cidade, por 26,00m de extensão da frente aos fundos na lateral direita de quem desta Avenida olha o imóvel, onde confronta com o imóvel de indicação fiscal nº 61-105-002.000, pela lateral esquerda mede 30,00m onde confronta e faz esquina com a Rua Paranaguá e nos fundos medindo

18,50m confronta e faz frente para a Rua Augusto de Mari, com a área total de 540,00m2. Indicação Fiscal nº 61-105-006.000-9, matrículado sob nº 56.099 do Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição de Curitiba/PR.

 

AVALIAÇÃO DO BEM: 1) Valor do lote de terreno urbano, área 223,50m2.....R$ 290.900,00 (duzentos e noventa mil e novecentos reais).

2) Valor da benfeitoria (casa de alvenaria).....R$ 157.900,00 (cento e cinquenta e sete mil e novecentos reais).

TOTAL......R$ 448.800,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil e oitocentos reais)

 

DOS LEILÕES -

1º leilão: 25/01/2019, às 11h00min - Online

2º leilão: 01/02/2019, às 11h00min - Online

3º leilão: 08/02/2019, às 11h00min - Online

4º leilão: 15/02/2019, às 11h00min - Online

LEILOEIRO DESIGNADO: Leiloeiro designado: Sr. Magno Rocha, matrícula 08/020-L (Rocha Leilões, telefones 3077-8880).

 

LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: O praceamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico (de forma on-line), através do site

www.rochaleiloes.com.br.

ÔNUS: O imóvel encontra-se penhorado nestes autos (R-3.56.099) e nos autos sob nº 0003469.11.2015.8.16.0001, de Cumprimento de Sentença -

Inadimplemento, da 7ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, em que são partes Gerdau Aços Longos S/A e Regiany Machado de Souza Floriano, Volme Batista Beira Floriano e Silentec Escapamentos e Metalurgia Ltda (R-2.56.099).

COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante.

OBSERVAÇÔES: O bem poderá ser alienado no primeiro período a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Para os demais períodos, será vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

 

A arrematação é modo de aquisição originária e, portanto, as dívidas de IPTU relativas ao período anterior à arrematação sub-rogam-se no preço, não sendo exigíveis do arrematante. Nesse sentido:

"...A arrematação em hasta pública tem natureza de aquisição originária de propriedade, pelo que o arrematante deve receber o bem livre de quaisquer ônus ou pendências. 2. Consoante preleciona o art. 130, parágrafo único, do CTN, a sub-rogação dos créditos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, na hipótese de arrematação em hasta pública, dar-se-á sobre o respectivo preço, exonerando-se o adquirente da responsabilidade tributária pelos impostos impagos." (TRF4, AG 0003027-

22.2012.404.0000, Primeira Turma, Relatora Maria de Fátima Freitas Labarrère, D.E. 02/04/2012)

 

Nos termos do art. 130 do CTN as dívidas tributárias do imóvel sub-rogam-se no preço da arrematação, incidindo a partir daí concurso de credores, não devendo eventual arrematante ficar responsável pelo pagamento, pois a aquisição, como demonstrado, revestese de caráter originário.

O Leiloeiro designado deverá empreender toda diligência, promovendo ampla publicidade ao ato, de forma a alcançar o melhor preço na venda, bem como prestar esclarecimentos a respeito do funcionamento do leilão on-line;

O leilão deverá ser aberto para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias (art. 887, § 1º) de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão (art. 886, IV), observado o disposto no art. 889, parágrafo único, do CPC (Resolução 236/2016-CNJ;

 

Custas judiciais da alienação de 0,5% (sendo o valor mínimo R$ 10,64 e o máximo R$ 1.915,38), conforme Portaria nº 619/2012-TRF4, e comissão do corretor, de 5%,ambas calculadas sobre o valor da alienação, a serem suportadas pelo adquirente;

Havendo interesse na compra do bem penhorado nestes autos em prestações, observando-se o disposto no artigo 895 do CPC, deverá ser acostada aos autos a proposta por escrito, indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

Da proposta, serão as partes intimadas para manifestação no prazo de 05 (cinco)

dias.

RECURSO (S) PENDENTE (S) DE JULGAMENTO: Não consta dos autos.

 

AÇÃO (ÕES) CONEXA (S) PENDENTE (S) DE JULGAMENTO: Não Consta nos Autos.

EXPEDIDO nesta cidade de Curitiba, em 10/12/2018.

 

Documento eletrônico assinado por GIOVANNA MAYER, Juíza Federal Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700006037403v8 e do código CRC 1f25c0d9. Informações adicionais da assinatura:

Signatário (a): GIOVANNA MAYER

Data e Hora: 14/12/2018, às 15:20:2

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:12 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/2364/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2866