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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA

9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI.

Av. Cândido de Abreu, 535 - Ed. Montepar – Curitiba – PR - Fone: (41) 3254-7773

 

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0051796-89.2012.8.16.0001 (antigo nº 51796/2012)

                                                                                                                                                                         

A Doutora VANESSA JAMUS MARCHI, MMª. Juíza de Direito da 9ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça os bens de propriedade da executada GISELE TOALDO DA SILVA (CPF/MF nº 713.908.639-72), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 10/07/2020 às 10h20min, por valor igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 13/07/2020 às 10h20min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 60% (sessenta por cento) sobre o valor da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência mínima de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0051796-89.2012.8.16.0001 (antigo nº 51796/2012), em que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO IMPERIAL HALL (CNPJ nº 09.441.630/0001-76) move em face de GISELE TOALDO DA SILVA (CPF/MF nº 713.908.639-72).

 

BENS: 01) Apartamento nº 201 no 2º pavimento do Edifício Imperial Hall, situado na Rua Martim Afonso nº 1.801, com área construída privativa de 156,4400 m², área comum de 37,9766 m², área construída global de 194,4166 m², com direito a área descoberta de 11,7983 m², apartamento com duas salas, cozinha, área de serviço, quatro quartos, seis banheiros e demais dependências; bom padrão construtivo e em bom estado de conservação; IF 13.063.029, demais características constantes na Matrícula nº 61.416 da 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba – Avaliado em R$ 915.000,00; 02) Vaga de garagem nº 30 no 2º pavimento do Edifício Imperial Hall, situado na Rua Martim Afonso nº 1.801, com área construída privativa de 12,0000 m², área comum de 11,2914 m², área construída global de 23,2914 m², com direito a área descoberta de 6,7436 m² e demais características constantes na Matrícula nº 61.417 da 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba – Avaliado em R$ 87.000,00.

DEPOSITÁRIA FIEL: A executada Gisele Toaldo da Silva, conforme auto de penhora (seq. 38.1).

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.002.000,00 (um milhão e dois mil reais), em 25/09/2019.

VALOR DO DÉBITO: R$ 443.818,34 (quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), em 14/05/2020, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: (R-01) de ambas as matrículas: Penhora, em que é credor Condomínio Imperial Hall, nos autos de Cobrança de nº 57-09.2014 do Juízo de Direito da Nona (9ª) Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, no valor de R$ 135.958,65 e nada consta na certidão do depositário público.  

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão corresponderão a 5% do valor do lance, sob responsabilidade do arrematante; transação depois de designada a arrematação e publicados os editais, 0,5% do valor do valor do acordo, pelo executado; e adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Fica intimada a devedora GISELE TOALDO DA SILVA, (CPF/MF nº 713.908.639-72), e cônjuge se casada for, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte - (03/06/2020).

 

 

 

Antônio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3). 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 19:59:37 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/23/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/1928