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PODER JUDICIÁRIO – JUÍZO DE DIREITO

COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL – PARANÁ

57ª SEÇÃO JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000

Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: cartoriocivelrbs@bol.com.br

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0000261-57.2001.8.16.0147 (antigo nº 1524/2001)

 

Pelo presente, o Excelentíssimo Doutor MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO, MMº. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco do Sul/PR, na forma da lei, etc...

Faz Saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade do executado BENONI CECÍLIO DE SOUZA (CPF/MF nº 104.405.699-15), nesta forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 08/02/2019 – às 10h15min (Horário de Brasília), por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 15/02/2019 – às 10h15min (Horário de Brasília), para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação do bem, atualizado, na forma do artigo 891 do CPC.

OBS.: O Leilão terá início às 10h15min (Horário de Brasília), para cada lance será dado um incremento de 20 (vinte) segundos, caso não haja lances, o leilão será encerrado ao término dos 20 segundos, ou seja, às 10h15min e 20seg (Horário de Brasília).

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: financeiro@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0000261-57.2001.8.16.0147 (antigo nº 1524/2001), em que MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL/PR (CNPJ nº 76.105.576/0001-85) move em face de BENONI CECÍLIO DE SOUZA (CPF/MF nº 104.405.699-15).

BEM: 01) “Lote de terreno nº 16, quadra "C", da planta do Loteamento João Brandt, situado no quadro urbano desta cidade e Comarca, compreendido dentro das seguintes características: com área de 480,00m², medindo 12 metros de frente para a rua 7 lado direito de quem da referida rua olha o terreno confronta com o lote nº 17, medindo 40,00 metros; lado esquerdo, também de quem da mesma olha o terreno o confronta com o lote nº 15, medindo 40,00 metros, e nos fundos confrontando com a área deles vendedores, mede 12,00 metros: com cadastro Imobiliário na Prefeitura Municipal desta cidade sob nº 01.1.022.007.2001-492, sem benfeitorias. Demais características constantes na Matricula 4436 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade de Rio Branco do Sul. - Avaliado em R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais). 02) “Lote de terreno nº 17, da quadra "C", da planta do Loteamento João Brandt, situado neste município e Comarca, compreendido dentro das seguintes características: com área de 480,00m², medindo 12 metros de frente para a rua 7, lado direito de quem da referida rua olha o terreno confronta com o lote nº 18, medindo 40,00 metros: lado esquerdo de quem da mesma rua olha o terreno e confronta com o lote nº 16, medindo 40,00 metros; e nos fundos confrontando com a área deles vendedores, mede 12,00 metros: com cadastro Imobiliário na Prefeitura Municipal desta cidade sob nº 01.1.022.006.0001-972, sem benfeitorias. Demais características constantes da Matrícula 4437 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade de Rio Branco do Sul. - Avaliado em R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais). 03) "Lote de terreno nº 18, da quadra "C" da planta do Loteamento João Brandt, situado neste município e Comarca, compreendido dentro das seguintes características: com área de 480,00m², medindo 12,00 metros de frente para a rua 7; lado direito de quem da referida rua olha o terreno confronta com o lote nº 19, medindo 40,00 metros: do lado esquerdo de quem da mesma rua olha o terreno o confronta com o Lote nº 17; e nos fundo confrontamos com a área deles vendedores, mede 12,00 metros: com cadastro Imobiliário na Prefeitura Municipal desta cidade sob nº 01.1.022.003.6001-852, sem benfeitorias. Demais características constantes da Matrícula 4438 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade de Rio Branco do Sul. - Avaliado em R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais). 04) "Lote de terreno nº 19, da quadra "C", da planta do Loteamento João Brandt, situado neste município e Comarca, compreendido dentro dos limites e confrontações seguintes: com área de 480,00m², medindo 12,00 metros de frente para a rua 7; lado direito de quem da referida rua olha o terreno confronta com o lote nº 20, medindo 40,00 metros: do lado esquerdo de quem da mesma rua olha o terreno o confronta com o lote nº 18; medindo 40,00 metros e nos fundos confrontando com a área deles vendedores, mede 12,00 metros: com cadastro Imobiliário na Prefeitura Municipal desta cidade sob nº 01.1.022.003.6001-852, sem benfeitorias. Demais características constantes da Matrícula 4439 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade de Rio Branco do Sul. - Avaliado em R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais).

DEPOSITÁRIO FIEL: O Executado.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 624.000,00 (Seiscentos e vinte e quatro mil reais) em 19/10/2018, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 251.755,74 (duzentos e cinquenta e um mil setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), em outubro/2018, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

LEILOEIRO OFICIAL: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação em 5% (cinco por cento), a cargo do arrematante. Em caso de acordo, remição ou adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento). Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC).

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o executado BENONI CECÍLIO DE SOUZA (CPF/MF nº 104.405.699-15), e cônjuge se casado for, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.889 do CPC), através do presente edital, desde logo, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 881 do CPC.

-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

-Fica o Leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei.

DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito – (21/11/2018).

 

 

MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO

Juiz de Direito

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:11 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/2282/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2839