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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO CENTRAL DE CURITIBA
14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI

Rua Mateus Leme, nº 1142 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO - PROJUDI
AUTOS NU 0001001-41.1996.8.16.0001 (antigo nº 686/1996)

 

A Doutora FERNANDA MARIA ZERBETO ASSIS MONTEIRO, MMª Juíza de Direito Substituta da 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Capital do Estado do Paraná...

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado à hasta pública o bem de propriedade de EDVALDO PEREIRA CARREIRO (CPF/MF nº 072.879.684-87) e GLAUCIA F DE MORAES CARREIRO (CPF Não Cadastrado), na seguinte forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 30/11/2018 – às 10h00min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 03/12/2018 – às 10h00min, podendo ser arrematado por valor inferior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rocha Leilões - Rua Alferes Poli, nº 311, Sala 02-A, Curitiba/PR, informações através do fone (41) 3077-8880.

INFORMAÇÕES: Publicação e prazos do edital, Art. 887 do CPC: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sitio designado pelo Juízo da execução, sendo esse: www.rochaleiloes.com.br e conterá descrições detalhadas e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará na forma online ou presencial.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0001001-41.1996.8.16.0001 (antigo nº 686/1996), em que MARCELO SAMUEL BERMAN (CPF/MF nº 010.144.399-49) move em face de CLAUDEMIR BOCCATO (CPF/MF nº 020.166.802-53), EDVALDO PEREIRA CARREIRO (CPF/MF nº 072.879.684-87) e GLAUCIA F DE MORAES CARREIRO (CPF Não Cadastrado), tem como terceiro ALBERT LIMA BERMAN (CPF/MF nº 057.094.219-52).

 

BEM: a) Apartamento nº 1303 no 18º pavimento do Edifício Barão dos Campos Gerais, situado na Rua Padre Anchieta nº 1965 esquina com a Rua Euclides da Cunha, com área construída privativa de 76,86 m², área comum de 18,510730 m², área construída global de 95,370730 m², com as demais características constantes na Matrícula nº 27386 da 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba; IF 13-054- 031.056-0.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO: R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais), em 27/06/2017, o qual deverá ser atualizado em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: Nos presentes autos em R$ 200.247,07 (duzentos mil e quarenta e sete reais e sete centavos) – Conforme anexos a petição de seq. 132.1 - incidem sobre o imóvel penhorado débitos de condomínio no valor de R$ 131.932,60 (cento e trinta e um mil novecentos e trinta e dois reais e sessenta centavos) e débitos de IPTU no valor de R$ 7.162,35 (sete mil cento e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos), em 30/10/2018 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Nada consta na Matrícula e na certidão do depositário público.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço: Em havendo acordo será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo devedor/executado, em caso de arrematação será de 6% (seis por cento) sobre o valor dos bens adquiridos, a ser paga pelo arrematante. Em havendo extinção por pagamento, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito ou da avaliação – o que for menor – a ser pago pelo executado.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores CLAUDEMIR BOCCATO (CPF/MF nº 020.166.802-53), EDVALDO PEREIRA CARREIRO (CPF/MF nº 072.879.684-87) e GLAUCIA F DE MORAES CARREIRO (CPF Não Cadastrado), bem como o terceiro ALBERT LIMA BERMAN (CPF/MF nº 057.094.219-52), e cônjuges se casados forem, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito - (13/11/2018).

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:11 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/2270/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2829