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PODER JUDICIÁRIO - JUIZO DE DIREITO

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PARANÁ

Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 – União da Vitória/PR – Fone: (42) 3522-0901

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO - PROJUDI

AUTOS NU – 0001045-59.2015.8.16.0174

 

O Doutor LUIS MAURO LINDENMEYER ECHE, MMº Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de União Da Vitória, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC...

FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeiro e segundo leilão os bens de propriedade do executado MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS (CNPJ nº 81.645.525/0001-86), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 12/03/2019 – às 12h30min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 12/03/2019 – às 14h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta) do valor da avaliação do bem, salvo situações excepcionais (como bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta, no dia da arrematação, mediante provocação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Átrio do Fórum - sito à Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314, União da Vitória.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA NU 0001045-59.2015.8.16.0174 (oriunda dos autos de Execução de Título Extrajudicial de NU 0002046-69.2012.8.16.0179 da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR), em que COPEL DISTRIBUICAO S.A. (CNPJ nº 04.368.898/0001-06) move em face de CLEIDE DALLA TORRE FORTE (CPF/MF nº 003.078.408-59), MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS (CNPJ nº 81.645.525/0001-86) e VICENTE FORTE (CPF/MF nº 006.023.708-25).

BENS: 01) 01 (uma) área de terras rurais, lotes n.º 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e parte do lote n.º 21, com área total de 2.048.775,00m², situada na Linha E, Colônia Passo do Iguaçu, neste município de comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, com as demais medidas e confrontações constantes da Matrícula n.º 27.813 do 2.º Ofício de Registro de Imóveis desta comarca e não consta número do INCRA e 02) 01 (uma) área de terras rurais, lotes n.º 01, 02, 03, 05, 07, da Linha H, Colônia Passo do Iguaçu, com área de 1.485.000,00m², neste município de comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, e o lote n.º 06 da Linha R, Colônia Passo do Iguaçu, com área de 297.000,00m², neste município de comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, com as demais medidas e confrontações constantes da Matrícula n.º 27.814 do 2.º Ofício de Registro de Imóveis desta comarca e Cadastrado no INCRA sob o nº 520801070024.

DEPOSITÁRIO FIEL: O representante legal do executado, Sr. Domingos Forte Filho – de acordo com Auto de Penhora seq. 21.1.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.949.697,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e sete reais), em 26/02/2018, a ser corrigido monetariamente pelo IGP-M até a véspera do leilão – de acordo com Despacho seq. 79.1.

VALOR DO DÉBITO: R$ 3.662.600,76 (três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, seiscentos reais e setenta e seis centavos), em 06/2018 - passível de atualização de hasta pública.

ÔNUS: Matrícula 27.813 – Item 3) Termo de Compromisso de Conservação de Reserva Florestal Legal de 15/09/2000, área de preservação permanente, correspondendo a 33,45% do total da propriedade; Item 8) Termo de Compromisso de 04/09/2006 seu registro no Sisleg é 1082030002261; Item 10) Termo de Redução de Bens em Penhora, de 09/01/2013, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 6364-13.2012.8.16.0174 da 2ª Secretaria Cível desta Comarca, sendo credor o Estado do Paraná; Item 11) Termo de Redução de Bens em Penhora, de 09/01/2013, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 8105-88.201.8.16.0174 da 2ª Secretaria Cível desta Comarca, sendo credor o Estado do Paraná, valor da causa: R$ 675.402,63 (seiscentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e três centavos);(R-1) Auto de Penhora e Depósito de 17/02/2014, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 9405-85.2012 da 1º Vara Cível desta Comarca, sendo credor a Fazenda Pública do Estado do Paraná, valor da causa: R$ 391.308,42 (trezentos e noventa e um mil, trezentos e oito reais e quarenta e dois centavos); (R-2) Termo de Redução de Bens em Penhora de 31/10/2014, extraído dos autos nº 3809-52.2014.8.16.0172 da 2º Secretaria de Fazenda Pública de União da Vitória, sendo credor o Estado do Paraná e (R-5) Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 09/11/2015, extraído dos autos nº 1760/09 da 1ª Vara Cível desta Cidade, sendo credor a Fazenda Pública do Estado do Paraná. (R-7) Termo de redução de bens a penhora de 13/07/2016, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 2631-34.2015.8.16.0174, da 2ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Comércio de Aparas de Papel Ary Villena Ltda. Valor da causa: R$ 281.036,24 (duzentos e oitenta e um mil, trinta e seis reais e vinte e quatro centavos). (R-8) Auto de Penhora de 18/02/2014, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 7084-48.2010, da 1ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Fazenda Pública do Estado do Paraná. (R-13) Termo de retificação de penhora de 06/09/2017, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 2610-29.2013.8.16.0174, da 1ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Estado do Paraná. Valor da causa: R$ 606.948,18 (seiscentos e seis mil, novecentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos). (R-14) Termo de Penhora de 15/09/2017, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 5000204-21.2017.4.04.7014, da 1ª Vara Federal desta Comarca, em que é credor: União Fazenda Nacional. Valor da causa: R$ 42.235,90 (quarenta e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa centavos). (R-15) Penhora de 22/02/2018, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 5001399-75.2016.4.04.7014, da 1ª Vara Federal desta Comarca, em que é credor: União Fazenda Nacional. Valor da causa: R$ 882.278,69 (oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos. (R-16) Termo de Penhora de 07/03/2018, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 5002195-66.2016.4.04.70014, da 1ª Vara Federal desta Comarca, em que é credor: União Fazenda Nacional. Valor da causa: R$ 134.078,13 (cento e trinta e quatro mil, setenta e oito reais e treze centavos). Matrícula 27.814 – Item 1) Termo de Compromisso de Conservação de Reserva Florestal Legal de 15/09/2000, área de preservação permanente, correspondendo a 38,50% do total da propriedade; Item 3) Ofício nº 006/2004, de 03/03/2004, expedido pela Agência da Receita Federal desta cidade. A ocorrência de alienação, transferência ou oneração deverá ser comunicada a Agência da Receita Federal desta cidade no prazo de 48 horas; Item 4) Ofício nº 69/2004, de 08/07/2004, expedido pela Agência da Receita Federal desta cidade. A ocorrência de alienação, transferência ou oneração deverá ser comunicada a Agência da Receita Federal desta cidade no prazo de 48 horas; Item 8) Termo de Redução de Bens em Penhora de 09/01/2013, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 6364-13.2012.8.16.0174 da 2º Secretaria Cível desta comarca; Item 9) Termo de Redução de Bens em Penhora, de 09/01/2013, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 8105-88.2001.8.16.0174 da 2ª Secretaria Cível desta Comarca, sendo credor o Estado do Paraná, valor da causa: R$ 675.402,63 (seiscentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e três centavos); (R-1) Auto de Penhora e Depósito de 17/02/2014 e Avaliação de 05/09/2012 extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 9405-85.2012 da 1º Vara Cível desta Comarca, sendo credor a Fazenda Pública do Estado do Paraná, valor da causa: R$ 391.308,42 (trezentos e noventa e um mil, trezentos e oito reais e quarenta e dois centavos); (R-2) Termo de Redução de Bens em Penhora de 31/10/2014, extraído dos autos nº 3809-52.2014.8.16.0174 da 2º Secretaria de Fazenda Pública de União da Vitória, sendo credor o Estado do Paraná; (R-4) Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 09/11/2015, extraído dos autos nº 1760/09 da 1ª Vara Cível desta Cidade, sendo credor a Fazenda Pública do Estado do Paraná e (R-5) Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 09/11/2015, extraído dos autos nº 1760/09 da 1ª Vara Cível desta Cidade, sendo credor a Fazenda Pública do Estado do Paraná. (R-7) Termo de redução de bens a penhora de 13/07/2016, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 2631-34.2015.8.16.0174, da 2ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Comércio de Aparas de Papel Ary Villena Ltda. Valor da causa: R$ 281.036,24 (duzentos e oitenta e um mil, trinta e seis reais e vinte e quatro centavos). (R-8) Auto de Penhora de 18/02/2014, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 7084-48.2010, da 1ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Fazenda Pública do Estado do Paraná. (R-13) Termo de retificação de penhora de 06/09/2017, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 2610-29.2013.8.16.0174, da 1ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Estado do Paraná. Valor da causa: R$ 606.948,18 (seiscentos e seis mil, novecentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos). (R-14) Termo de Penhora de 15/09/2017, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 5000204-21.2017.4.04.7014, da 1ª Vara Federal desta Comarca, em que é credor: União Fazenda Nacional. Valor da causa: R$ 42.235,90 (quarenta e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa centavos). (R-15) Penhora de 22/02/2018, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 5001399-75.2016.4.04.7014, da 1ª Vara Federal desta Comarca, em que é credor: União Fazenda Nacional. Valor da causa: R$ 882.278,69 (oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos. (R-16) Termo de Penhora de 07/03/2018, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 5002195-66.2016.4.04.70014, da 1ª Vara Federal desta Comarca, em que é credor: União Fazenda Nacional. Valor da causa: R$ 134.078,13 (cento e trinta e quatro mil, setenta e oito reais e treze centavos).

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: em se tratando de bem imóvel, de que eventuais interessados na aquisição poderão, até a data da hasta pública, oferecer proposta escrita nos autos, observando o que dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil. Fica ressaltado que as propostas para pagamento à vista, de regra, preferem às propostas de pagamento parcelado.

LEILOREIRO OFICIAL: Antônio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR - Fone 3077-8880.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante; no caso de adjudicação ou arrematação por descendente, ascendente ou cônjuge do devedor a comissão será 2,5% sobre o valor. Havendo transação, após designada arrematação e publicados os editais ou de pagamento da dívida, a comissão do leiloeiro será de 0,5% (meio por cento) do valor da transação/pagamento, a ser pago pelo executado.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os executados CLEIDE DALLA TORRE FORTE (CPF/MF nº 003.078.408-59), e cônjuge se casada for, MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS (CNPJ nº 81.645.525/0001-86), na pessoa de representante legal e VICENTE FORTE (CPF/MF nº 006.023.708-25), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 do CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir execução. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 do CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis; A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel ou veículo, com remissão a sua matrícula e registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de quitação do imposto de transmissão, caso houver.

Dado e passado nesta Cidade de União da Vitória, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito – 05/11/2018.

 

 

 

ADÃO ALVARINO SOARES

Escrivão

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:11 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/2255/edital

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