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PODER JUDICIÁRIO

CARTÓRIO DA VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ESTADO DO PARANÁ

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA

NU 001717-54.2018.8.16.0112 (PROJUDI)

 

O DOUTOR WESLEY PORFÍRIO BOREL, MMº JUIZ SUBSTITUTO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem de propriedade dos executados DORIVAL DILDA (CPF/MF nº 333.552.669-49), na forma a seguir transcrita:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 28/11/2018 às 12h15min, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 05/12/2018 às 12h15min, sendo o preço mínimo para alienação de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, em se tratando de imóvel de incapaz não será deferida a alienação caso a proposta não seja de, pelo menos, 80% (oitenta por cento) do preço da avaliação (art. 896 do CPC). Nesse caso, deverão aos autos ser encaminhados à conclusão.

LOCAL: Tribunal do Júri-Fórum local, sito à Rua Paraíba, nº 541, Marechal Cândido Rondon, Paraná – Fone: (45) 3284-7412.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 001717-54.2018.8.16.0112 (oriunda dos autos de MONITÓRIA NU 0003184-93.2015.8.16.0170, da 1ª Vara Cível da Comarca de Toledo) em que JORGE KINJIRO OKANO (CPF/MF nº 028.097.889-87) move em face de DORIVAL DILDA (CPF/MF nº 333.552.669-49).

VALOR DO DÉBITO: R$ 17.635,75 (dezessete mil seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), em 25/08/2018, passível de atualização de hasta pública.

VALOR PRIMITIVO: R$ 14.646,80 (quatorze mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), em 01/2018.

BEM: 01) LOTE URBANO Nº 03/04, QUADRA Nº 35, (formado pela parte sudoeste do Lote Urbano n.º 04 e parte Noroeste do Lote Urbano n.º 03), situado na Rua Tiradentes, 625, centro, no quadro urbano deste Município e Comarca, com área de 464,0m²(quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados), todo murado nas laterais e fundos, com grades de ferro e portão eletrônico na parte frontal, com as benfeitoria abaixo. Avaliado em R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). BENFEITORIA: CONSTRUÇÃO EM ALVENARIA, para fins comerciais, medindo aproximadamente 301m² (trezentos e um metros quadrados), com laje, coberta com telhas de fibrocimento 6mm, piso em cerâmica na entrada e corredores, piso em madeira nas salas, pintura interna em bom estado, contendo 5(cinco)salas, 3(três) recepções, 5(cinco)banheiros, garagem para 4(quatro) veículos, no geral, em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Limites e confrontações constantes na Matrícula nº 24.065 do CRI desta Comarca.

AVALIAÇÃO: Imóvel + Benfeitorias em R$ 1.030,000,00 (um milhão e trinta mil reais), em 20/08/2018, passível de atualização em hasta pública.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado, conforme termo de penhora na seq. 1.5.

ÔNUS: Junto a Matrícula nº 24.065 do CRI desta Comarca – R6) Auto de penhora em 27/06/2000, extraído dos autos de Execução sob nº 485/99, em que é credor: Diva Volponi dos Santos. Valor da causa: R$ 65.421,82 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos). R7) Auto de penhora em 24/09/2001, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 339/01, em que é credor: Sergio Eloi Giordani. Valor da causa: R$ 4.098,81 (quatro mil, noventa e oito reais e oitenta e um centavos). R8) Auto de penhora em 11/02/2004, extraído dos autos de Execução de Sentença sob nº 260/2001, em que é credor: Ferragens Rondon LTDA. Valor da causa: R$ 11.597,03 (onze mil, quinhentos e noventa e sete reais e três centavos). R15) Termo de nomeação de bens a penhora e depósito em 14/04/2004, extraído dos autos de Execução Fiscal sob n 370/2002, em que é credor: Município de Marechal Cândido Rondon. Valor da causa: R$ 1.567,37 (um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos). R17) Auto de penhora, avaliação e depósito em 14/08/2017, extraído dos autos de Ação Monitória sob nº 0003237-54.2015.8.16.0112, em que é credor: Cassia Regina Cruz dos Santos. Valor da causa: R$ 5.619,09 (cinco mil, seiscentos e dezenove reais e nove centavos). R18) Auto de penhora, avaliação e depósito em 07/03/2018, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 0005846-10.2015.8.16.0112, em que é credor: Município de Marechal Cândido Rondon. Valor da causa: R$ 9.768,70 (nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta centavos). R19) Auto de penhora, avaliação e depósito em 30/03/2011, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 0002332-25.2010.8.16.0112, em que é credor: Município de Marechal Cândido Rondon. Valor da causa: R$ 1.537,36 (um mil, quinhentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos). R21) Auto de penhora, avaliação e depósito em 23/04/2018, extraído dos autos de Carta Precatória sob nº 00008457-62.2017.8.16.0112, em que é credor: José Silva Tramujas. Valor da causa: R$ 6.896,02 (seis mil, oitocentos e noventa e seis reais e dois centavos). Nada consta na certidão do depositário público.

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bens móveis ou imóveis e 2% (dois por cento), quando a hasta pública for cancelada depois de designada, sendo que em ambos os casos a comissão será paga à vista. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, conforme Tabela de Custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1) A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias; 2) A VENDA JUDICIAL DE FORMA PARCELADA, observará os seguintes parâmetros: a) será admitido, nas execuções de título extrajudicial e cumprimento de sentença, o pagamento do preço não inferior ao da avaliação, com a seguinte escala: I) até R$ 100.000,00 – 3 parcelas de igual valor; II) de R$ 100.001,00 até R$ 500.000,00 – 6 parcelas de igual valor; III) de R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 – 12 parcelas de igual valor; IV) acima de R$ 1.000.001,00 parcelamento sob análise do juízo.

OBS.: Em se tratando venda de bens IMÓVEIS, o arrematante deverá efetuar o recolhimento do ITBI, custas da Serventia com a expedição da carta de arrematação e apresentar as certidões negativas, somente após o decurso de prazo para interposição de embargos à execução. E que para o recolhimento do ITBI eles devem comparecer em cartório para tirar cópia do auto de arrematação e da certidão de decurso de prazo para interposição de Embargos à execução (que devem ser autenticados) para depois comparecerem na prefeitura para recolhimento do ITBI.

INTIMAÇÕES: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889 do NCPC), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor DORIVAL DILDA (CPF/MF nº 333.552.669-49), e cônjuge se casado for, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 889 do CPC. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

-Fica o Leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (01/11/2018). Eu,................, Antonio Magno Jacob da Rocha, Leiloeiro Oficial, que digitei e subscrevi.

 

 

 

WESLEY PORFÍRIO BOREL

Juiz Substituto de Direito

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).


 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:11 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/2247/edital

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