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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL

8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100

Fone: (41) 3253-0002 - E-mail: 8varacivelctba@uol.com.br

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0000171-41.1997.8.16.0001

 

O Doutor MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR, MMº. Juiz de Direito Substituto da 8ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação primeira e segunda praça o bem de propriedade de CHRISTIAN VIRMOND GALPERIN (CPF/MF nº 016.411.549-85), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 05/11/2018 às 10h15min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 12/11/2018 às 10h15min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação do bem, conforme despacho de seq. 235.1.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rocha Leilões - Rua Alferes Poli, nº 311, Sala 02-A, Curitiba/PR, informações através do fone (41) 3077-8880.

INFORMAÇÕES: Publicação e prazos do edital, Art. 887 do CPC: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sitio designado pelo Juízo da execução, sendo esse: www.rochaleiloes.com.br e conterá descrições detalhadas e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará na forma online ou presencial.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0000171-41.1997.8.16.0001 (antigo nº 1458/1997), em que BANCO MAXINVEST S/A (CNPJ nº 80.271.455/0001-80) move em face de CHRISTIAN VIRMOND GALPERIN (CPF/MF nº 016.411.549-85), DELTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA representado(a) por NAUM RUBEM GALPERIN, CHRISTIAN VIRMOND GALPERIN (CNPJ Não Cadastrado) e NAUM RUBEM GALPERIN (CPF/MF nº 003.056.699-15).

 

BENS: 01) Apartamento Duplex nº 1904, localizado no 19º andar ou 22º pavimento, do “Edifício Solar Barroco”, localizado na Rua Desembargador Motta, nº 2350, de fundos a direita da referida rua observa o prédio, com área construída privativa coberta de 112,55m², área construída de uso comum coberta de 34,80m², área construída total de 147,35m², com direito de uso exclusivo de terraço descoberto de 30,56m². Registrado na matrícula nº 75.013 do 6º CRI desta Comarca. – Avaliado em R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais). 02) Vaga dupla de estacionamento sob nº 08, localizada no subsolo, do “Edifício Solar Barroco”, localizado na Rua Desembargador Motta, nº 2350, com capacidade para 02 veículos de passeio até tamanho médio, com área construída privativa coberta de 20,00m², área construída de uso comum coberta de 27,26m², área total construída de 47,26m². Registrado na matrícula nº 75.014 do 6º CRI desta Comarca. – Avaliado em R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). 03) Apartamento nº 11 (onze), localizado no 1º andar ou 2º pavimento do “Edifício Virmond”, sito à Rua Capitão Souza Franco, nº 524, com área privativa de 61,78m², área construída comum de 19,0274m², área construída total de 80,8074m². Registrado na matrícula nº 35.780 do 1º CRI desta Comarca. – Avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). 04) Vaga de garagem simples nº 41 (quarenta e um), localizado no subsolo 1 do “Edifício Virmond”, sito à Rua Capitão Souza Franco, nº 524, com a área construída exclusiva de 10,00m², área construída comum de 5,6722m², área de circulação/manobras de 20,6914m², área total construída de 36,3636m². Registrado na matrícula nº 35.781 do 1º CRI desta Comarca. – Avaliado em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). 05) Apartamento nº 34 (trinta e quatro), localizado no 3º andar ou 4º pavimento do “Edifício Virmond”, sito à Rua Capitão Souza Franco, nº 524, com área privativa de 37,47m², área construída comum de 11,5403m², área construída total de 49,0103m². Registrado na matrícula nº 40.943 do 1º CRI desta Comarca. – Avaliado em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). 06) Apartamento nº 35 (trinta e cinco), localizado no 3º andar ou 4º pavimento do “Edifício Virmond”, sito à Rua Capitão Souza Franco, nº 524, com área privativa de 40,43m², área construída comum de 12,4519m², área construída total de 52,8819m². Registrado na matrícula nº 40.944 do 1º CRI desta Comarca. – Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 07) Apartamento nº 36 (trinta e seis), localizado no 3º andar ou 4º pavimento do “Edifício Virmond”, sito à Rua Capitão Souza Franco, nº 524, com área privativa de 39,69m², área construída comum de 12,2240m², área construída total de 51,9140m². Registrado na matrícula nº 40.945 do 1º CRI desta Comarca. – Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 08) Vaga de garagem simples nº 30 (trinta), localizado no subsolo 2 do “Edifício Virmond”, sito à Rua Capitão Souza Franco, nº 524, com a área construída exclusiva de 10,00m², área construída comum de 5,6722m², área de circulação/manobras de 20,6914m², área total construída de 36,3636m². Registrado na matrícula nº 40.946 do 1º CRI desta Comarca. – Avaliado em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). 09) Vaga de garagem simples nº 31 (trinta e um), localizado no subsolo 1 do “Edifício Virmond”, sito à Rua Capitão Souza Franco, nº 524, com a área construída exclusiva de 10,00m², área construída comum de 5,6722m², área de circulação/manobras de 20,6914m², área total construída de 36,3636m². Registrado na matrícula nº 40.947 do 1º CRI desta Comarca. – Avaliado em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). 10) Vaga de garagem simples nº 32 (trinta e dois), localizado no subsolo 1 do “Edifício Virmond”, sito à Rua Capitão Souza Franco, nº 524, com a área construída exclusiva de 10,00m², área construída comum de 5,6722m², área de circulação/manobras de 20,6914m², área total construída de 36,3636m². Registrado na matrícula nº 40.948 do 1º CRI desta Comarca. – Avaliado em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.938.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e oito mil reais) em 13/06/2018, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 15.466,094,77 (quinze milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, noventa e quatro reais e setenta e sete centavos), em 29/09/2016, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Matrícula nº 75.013 e 75.014 – AV3) Indisponibilidade de bens em 31/05/2007, extraído dos autos de Medida Cautelar Fiscal nº 2007.70.00.010826-9/PR, da 3ª Vara Federal Execuções Fiscais de Curitiba. Matrículas nº 35.780 e 35.781AV4) Notificação em 25/11/2005, para que a ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel desta matrícula, deverá ser comunicada à Delegacia da Receita Federal, no prazo do 48 horas. AV5) Indisponibilidade de bens em 31/05/2007, extraído dos autos de Medida Cautelar Fiscal nº 2007.70.00.010826-9/PR, da 3ª Vara Federal Execuções Fiscais de Curitiba. R7) Penhora em 25/09/2017, extraído dos autos de nº 0008338-33.2006.8.26.0428, da 2ª Vara da Comarca de Paulínea/SP, em que é credor: Petrobras Distribuidora S.A. Valor da causa: R$ 1.404.037,33 (um milhão, quatrocentos e quatro mil, trinta e sete reais e trinta e três centavos). Matrículas nº 40.943, 40.944, 40.945, 40.946, 40.947 e 40.948 AV5) Notificação em 25/11/2005, para que a ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel desta matrícula, deverá ser comunicada à Delegacia da Receita Federal, no prazo do 48 horas. AV6) Indisponibilidade de bens em 31/05/2007, extraído dos autos de Medida Cautelar Fiscal nº 2007.70.00.010826-9/PR, da 3ª Vara Federal Execuções Fiscais de Curitiba. R9) Penhora em 25/09/2017, extraído dos autos de nº 0008338-33.2006.8.26.0428, da 2ª Vara da Comarca de Paulínia/SP, em que é credor: Petrobras Distribuidora S.A. Valor da causa: R$ 1.404.037,33 (um milhão, quatrocentos e quatro mil, trinta e sete reais e trinta e três centavos). Conforme certidão do depositário público. 01) Penhora nos autos sob nº 39.078/2010 de Execução Fiscal de Registros Públicos, em que é credor: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais. 02) Penhora nos autos sob nº 223/98, em que é credor: Banco Maxinvest S/A.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço: em 6% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, conforme determinado em despacho de seq. 235.1.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC).

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores CHRISTIAN VIRMOND GALPERIN (CPF/MF nº 016.411.549-85), DELTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA representado(a) por NAUM RUBEM GALPERIN, CHRISTIAN VIRMOND GALPERIN (CNPJ Não Cadastrado) e NAUM RUBEM GALPERIN (CPF/MF nº 003.056.699-15), e cônjuges se casados forem, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito - (22/10/2018).

 

 

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:02:00 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/2096/edital

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