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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO CENTRAL DE CURITIBA - PROJUDI

4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

Av. Cândido de Abreu, 535 – 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0061488-49.2011.8.16.0001

 

O Doutor JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON, MMº. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado JOSE PEDROSO DE MORAES (CPF/MF nº 145.666.059-49), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 26/11/2018 às 10h15min, por preço de quem mais der, não sendo aceito lance menor que o da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 03/12/2018 às 10h15min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 60% do valor da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rocha Leilões - Rua Alferes Poli, nº 311, Sala 02-A, Curitiba/PR, informações através do fone (41) 3077-8880.

INFORMAÇÕES: Publicação e prazos do edital, Art. 887 do CPC: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sitio designado pelo Juízo da execução, sendo esse: www.rochaleiloes.com.br e conterá descrições detalhadas e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará na forma online ou presencial.

PROCESSO: PETIÇÃO CÍVEL NU 0061488-49.2011.8.16.0001 (antigo nº 61488/2011), em que IRACEMA GARCIA VAZ (CPF/MF nº 080.627.739-49) move em face de JOSE PEDROSO DE MORAES (CPF/MF nº 145.666.059-49).

 

BEM: 1) Lote de terreno da planta Domingos Lago, croqui A.00444, situado no Bom Retiro, nesta Capital, medindo 12,00 m. de frente para a rua Carlos Augusto Cornelsen, por 47,00 m. de fundos por um lado, 38,00 m. por outro, com área total de 462 m²; contendo uma residência em alvenaria com um pavimento, antiga, padrão construtivo médio, em regular estado de conservação, sob nº 331; Matrícula nº 55.013 da 2ª Circunscrição Imobiliária; Zoneamento: ZR2; IF 51.009.002.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO: R$ 803.000,00 (oitocentos e três mil reais), em 17/01/2018, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 412.042,66 (quatrocentos e doze mil, quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos), em 05/11/2018 – passível de atualização de hasta pública.

ÔNUS: Conforme consta na Matrícula: R-01) Penhora em 07/03/2007, extraído dos autos de Ação de Indenização por danos morais sob nº 1435/2001, da 9ª Vara Cível desta Capital, em que é credor: Iracema Garcia Vaz. Valor da causa: R$ 62.248,24 (sessenta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos); Penhoras conforme Certidão do Depositário Público: 1) Penhora nos autos de Ordinária de Indenização sob nº 18.993/1998, da 12ª Vara Cível desta Capital, em que é credor: Maria Aparecida Alves G. Guimarães.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) da quantia do lanço, sob responsabilidade do arrematante.

Observação: As custas e despesas do processo até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante, igualmente, ficará a cargo do arrematante a responsabilidade de quitar os débitos remanescentes do imóvel, caso o valor da arrematação não quite o débito, conforme despacho seq. 119.1.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Fica intimada o devedor JOSE PEDROSO DE MORAES (CPF/MF nº 145.666.059-49), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015, bem como os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito - (06/11/2018). Eu,................, Antonio Magno Jacob da Rocha, Leiloeiro Oficial, que digitei e subscrevi.

 

JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON

Juiz de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:02:00 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/2087/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2790