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PODER JUDICIÁRIO

CARTÓRIO DA VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ESTADO DO PARANÁ

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA

NU 0004239-25.2016.8.16.0112 (PROJUDI)

 

O DOUTOR WESLEY PORFÍRIO BOREL, MMº JUIZ SUBSTITUTO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem de propriedade da executada SCHUMACHER E SUTIL LTDA. ME. (CNPJ nº 07.516.543/0001-05), na forma a seguir transcrita:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 28/11/2018 às 12h15min, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 05/12/2018 às 12h15min, sendo o preço mínimo para alienação de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, em se tratando de imóvel de incapaz não será deferida a alienação caso a proposta não seja de, pelo menos, 80% (oitenta por cento) do preço da avaliação (art. 896 do CPC). Nesse caso, deverão aos autos ser encaminhados à conclusão.

LOCAL: Tribunal do Júri-Fórum local, sito à Rua Paraíba, nº 541, Marechal Cândido Rondon, Paraná – Fone: (45) 3284-7412.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0004239-25.2016.8.16.0112, em que ESTADO DO PARANÁ (CNPJ nº 76.416.940/0001-28) move em face de SCHUMACHER E SUTIL LTDA. ME. (CNPJ nº 07.516.543/0001-05).

VALOR DO DÉBITO: R$ 28.227,74 (vinte e oito mil duzentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), em 02/08/2018, passível de atualização de hasta pública.

VALOR PRIMITIVO: R$ 23.962,05 (vinte e três mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinco centavos) em 03/2018.

BEM: 01) 05 CLIMATIZADORES ASPERSIVOS, marca CLIMATTIZE, modelo PLUS INDUSTRIAL, 220V, equipado com motor WEG 0,5CV, capacidade para 18.000m³/h, sistema de aspersão, arco galvanizado, hélice com 3 pás e núcleo em plástico injetado com 92cm de diâmetro, com sistema de alimentação de água por reservatório, controle de névoa e regulador de velocidade. Equipamentos novos. Valor unitário: R$ 3.680,00.

AVALIAÇÃO: R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais), em 02/07/2018, passível de atualização em hasta pública.

DEPOSITÁRIO FIEL: A representante legal do executado, conforme auto de penhora seq. 40.1.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bens móveis ou imóveis e 2% (dois por cento), quando a hasta pública for cancelada depois de designada, sendo que em ambos os casos a comissão será paga à vista. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, conforme Tabela de Custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1) A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias; 2) A VENDA JUDICIAL DE FORMA PARCELADA, observará os seguintes parâmetros: a) será admitido, nas execuções de título extrajudicial e cumprimento de sentença, o pagamento do preço não inferior ao da avaliação, com a seguinte escala: I) até R$ 100.000,00 – 3 parcelas de igual valor; II) de R$ 100.001,00 até R$ 500.000,00 – 6 parcelas de igual valor; III) de R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 – 12 parcelas de igual valor; IV) acima de R$ 1.000.001,00 parcelamento sob análise do juízo.

OBS.: Em se tratando venda de bens IMÓVEIS, o arrematante deverá efetuar o recolhimento do ITBI, custas da Serventia com a expedição da carta de arrematação e apresentar as certidões negativas, somente após o decurso de prazo para interposição de embargos à execução. E que para o recolhimento do ITBI eles devem comparecer em cartório para tirar cópia do auto de arrematação e da certidão de decurso de prazo para interposição de Embargos à execução (que devem ser autenticados) para depois comparecerem na prefeitura para recolhimento do ITBI.

INTIMAÇÕES: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.889 do NCPC), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor SCHUMACHER E SUTIL LTDA. ME. (CNPJ nº 07.516.543/0001-05), na pessoa representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 889 do CPC. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

-Fica o Leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (06/10/2018). Eu,................, Antonio Magno Jacob da Rocha, Leiloeiro Oficial, que digitei e subscrevi.

 

 

 

WESLEY PORFÍRIO BOREL

Juiz Substituto de Direito

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).


 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:02:00 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/2073/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2757