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PODER JUDICIÁRIO

JUIZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ

Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587 - Centro – Nova Esperança/PR - CEP: 87600-000

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0001795-47.2006.8.16.0119 (antigo nº 248/2006)

 

O Doutor RODRIGO BRUM LOPES, MMº. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...

FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado EANTONIO ANCHIETA DA SILVA (CPF/MF nº 516.380.619-04), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 20/11/2018 – às 13h00min, não será admitido valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 20/11/2018 – às 14h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587, Fórum, Centro. Tel. (44) 3252-4042 - em local de costume.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0001795-47.2006.8.16.0119 (antigo nº 248/2006), em que MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA/PR (CNPJ nº 75.730.994/0001-09) move em face de EANTONIO ANCHIETA DA SILVA (CPF/MF nº 516.380.619-04).

BEM: 01) VEICULO VW/KOMBI, PLACAS ABP-5345, COR BRANCA, ANO 1977, CHASSI BH493409, COD. RENAVAM 513901523.

DEPOSITÁRIO FIEL: o Executado.

AVALIAÇÃO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em 25/06/2018, a qual deverá ser atualizada em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 688,79 (seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos), em 24/08/2017, podendo ser atualizado em hasta pública.

ÔNUS: Junto ao Site do Detran/PR - Seguro Obrigatório DPVAT 2018 em R$ 45,72 – Taxa de Licenciamento 2018 em R$ 83,13 – Perfazendo o valor de R$ 128,85 (cento e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos).

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada em: a-) Adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo Exequente; b-) Arrematação: 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; c-) Remissão: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d-) Acordo ou pagamento nos quinze dias que procederem à 1ª. praça designada neste despacho: será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação ao Leiloeiro. O pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

INFORMAÇÕES: A condição de pagamento é à vista, salvo se houver requerimento de interessado. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 895, do NCPC, deverá o interessado: apresentar proposta de parcelamento, que no mínimo deverá conter pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) e o pagamento do saldo restante no prazo máximo de 30 (trinta) meses, esclarecendo a forma de pagamento, forma de correção, datas de pagamento, bem como informando a caução idônea a garantir o pagamento. A proposta deverá ser entregue ao Leiloeiro até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo por valor não considerado vil. A proposta deverá conter a ciência do proponente a respeito da incidência de multa percentual de 10% sobre o valor das parcelas vincendas, bem como da possibilidade de resolução da arrematação, a pedido do exequente. A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão.

INTIMAÇÕES: Fica intimado o executado EANTONIO ANCHIETA DA SILVA (CPF/MF nº 516.380.619-04), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis; Dado e passado nesta Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e dezoito – (19/09/2018).

 

 

 

RODRIGO BRUM LOPES

- Juiz de Direito -

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:59 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/2017/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2727