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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE CASTRO

VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI

Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Castro/PR - CEP: 84.172-020

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0000077-35.1996.8.16.0064 (antigo nº 509/1996)

 

O Doutor NORTON THOMÉ ZARDO, MMª. Juiz Substituto da Vara Cível da Comarca de Castro, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado JÚLIO ENDO (CPF/MF nº 014.517.669-04), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 25/09/2018 – às 13h00min, por preço não inferior ao da avaliação (art. 895, Inciso I, CPC).

SEGUNDA PRAÇA: o dia 25/09/2018 – às 13h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do NCPC).

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Átrio do Fórum – em local de costume – no endereço supracitado.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0000077-35.1996.8.16.0064 (antigo nº 509/1996), em que BANCO SISTEMA S.A. (CNPJ nº 76.543.115/0001-94), move em face de JÚLIO ENDO (CPF/MF nº 014.517.669-04) e YOSHIO ENDO (CPF/MF nº 126.915.349-87).

BEM: 01) Um terreno rural, com área de 343,129 metros quadrados, ou 34 hectares e 3.129 metros quadrados, situados no lugar denominado Campo do Meio, neste Município, iniciado o ponto de partida junto a um córrego, cerca de arame e estrada de rodagem, na divisa com terrenos pertencentes a Alfredo Simão, dividindo por carca de arames com terrenos pertencentes a Lourival Moreira Filho, dividindo por linha seca e cerca de arame com terrenos pertencentes aos sucessores de Estanislau Condas e Miguel Valenga, até encontrar a estrada de rodagem, dividindo por cerca de arame com a estrada de rodagem municipal que vai do São Tomé ao Caxambu, até encontrar o ponto de partida, com as demais características conforme descreve a Matrícula nº 1.620 do CRI desta Comarca e registrado no INCRA sob nº 706.019.024.899. – Avaliado em R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais). 02) Um terreno rural de campos e matos situados no lugar denominado Campo do Meio, São Tomé de Fora, neste município e comarca, com a área de 293.084,00 metros quadrados, equivalentes a 29,3084 hectares, com as divisas e confrontações iniciando no ponto de partida, junto a cerca de divisa com terrenos de Miguel Valenga, dividindo por cerca de arames e valo e novamente por cerca de arames, com terrenos de Miguel Valenga, onde chega a um arroio, daí segue dividindo com terrenos pertencentes a Miguel Valenga por linhas secas, dividindo por linha seca com terrenos pertencentes a Abilio Endo, daí segue dividindo por linhas secas e cercas de arames com terrenos pertencentes a Miguel Valenga, onde chega ao ponto de partida, com demais caraterísticas conforme descreve a Matrícula nº 4.084 do CRI desta Comarca registrado no INCRA sob nº 706.019.028.169. - Avaliado em R$ 533.000,00 (quinhentos e trinta e três mil reais).

DEPOSITÁRIO FIEL: O devedor.

AVALIAÇÃO: R$ 876.000,00 (oitocentos e setenta e seis mil reais) em 09/09/2016, o valor da avaliação será atualizado no dia da hasta pública, através do índice oficial do TJ/PR.

VALOR DO DÉBITO: R$ 1.639.780,28 (um milhão, seiscentos e trinta e nove mil, setecentos e oitenta reais e vinte e oito centavos) em 03/08/2018, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Matrícula sob nº 1.620 - R-7) Hipoteca em 18/05/92, em que é credor: Banco do Brasil. Valor: CR$ 2.278.140,80. R-10) Hipoteca em 11/06/92, em que é credor: Banco do Brasil. Valor: CR$ 64.179.662,11. R-11) Hipoteca em 26/09/95, em que é credor: Banco do Brasil. Valor: R$ 12.661,44. R-12) Hipoteca em 26/09/95, em que é credor: Banco do Brasil. Valor: R$ 17.440,00. R-13) Hipoteca em 18/07/96, em que é credor: Banco do Brasil. Valor: R$ 23.294,80. R-14) Hipoteca em 18/07/96, em que é credor: Banco do Brasil. Valor: R$ 26.469,38. AV-20) R-13 e R-14 transferidas para União. Matrícula sob nº 4.084 – R-2) Hipoteca em 25/09/1995, em que é credor: Banco Bamerindus do Brasil S.A. Valor: R$ 84.770,00. R-3) Auto de Penhora em 27/09/2002, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 242/2001, em que é credor: Rural Técnica Defensivos Agrícolas Ltda. Valor da causa: R$ 21.528,65. R-4) Termo de penhora em 31/01/2007, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 90/2006, em que é credor: União Federal. Valor da causa: R$ 91.651,20.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada conforme Portaria 02/2016: em caso de arrematação, 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação e pagos pelo exequente após a hasta; 2% (dois por centos) sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou pagamento e pagos pelo executado/terceiro interessado. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores JÚLIO ENDO (CPF/MF nº 014.517.669-04) e YOSHIO ENDO (CPF/MF nº 126.915.349-87), através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

ADVERTÊNCIA: Se ultrapassado o horário de expediente forense, o leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital (art. 900 do NCPC).

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar por escrito, na forma do Art. 895 do NCPC.

DEMAIS ATOS: Os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador ou vendedor, bem como no caso de alienação de bem tombado, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de Castro, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito - (28/08/2018).

 

 

 

NORTON THOMÉ ZARDO

- Juiz Substituto -

 

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:58 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1952/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2687