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PODER JUDICIÁRIO - JUIZO DE DIREITO

COMPETÊNCIA DELEGADA DO FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ

Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587 - Centro – Nova Esperança/PR - CEP: 87600-000

 

O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, §2º do Novo Código de Processo Civil.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0001846-82.2011.8.16.0119 (antigo nº 1846/2011)

 

O Doutor RODRIGO BRUM LOPES, MM. Juiz de Direito da Competência Delegada da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, Na Forma da Lei, ETC., Faz Saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado ANTONIO BELINI FILHO (CPF/MF nº 257.330.369-15), nesta forma:

OBSERVAÇÃO: A realização das hastas públicas acontecerá na mesma data, com intervalo de 01h30min (uma hora e trinta minutos) entre a primeira e segunda hasta, conforme Portaria de nº 004/2016.

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 20/11/2018 – às 13h00min, não será admitido valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 20/11/2018 – às 14h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, conforme Portarias deste juízo.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587, Fórum, Centro. Tel. (44) 3252-4042 - em local de costume.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0001846-82.2011.8.16.0119 (antigo nº 1846/2011), em que PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº 00.394.460/0001-41) move em face de ANTONIO BELINI FILHO (CPF/MF nº 257.330.369-15), HELCIO BELINI (CPF/MF nº 044.416.489-87) e NOTORIOUS SERVICE CAR CENTER LTDA (CNPJ nº 02.797.840/0001-52).

BEM: 1) DATA DE TERRAS sob n. 1, da quadra n. 13, com a área de 878,00 metros quadrados, situada na cidade de Floraí, desta Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: “Com a Rua Paranhos, no rumo SE. 83º42’ numa frente de 50,00 metros; com a data n. 2, no rumo SO. 6º18’ na distância de 17,56 metros e no rumo SO. 45º00’ com 17,56 metros; e, finalmente com a Rua Urano no rumo NO. 45º00’ numa extensão de 50,00 metros. Sendo todas as datas mencionadas pertencentes à quadra n. 13, da cidade de Floraí. BENFEITORIAS: A) Uma cobertura em forma triangular com colunas em concreto, estrutura e coberturas metálicas, onde se localizam as bombas de combustíveis, em bom estado de conservação. B) Uma construção em alvenaria, contendo uma sala (loja de conveniência), duas salas (escritório), uma pequena sala (depósito), e nos fundos dois banheiros, sendo no primeiro há uma pia (lavatório) e um vaso sanitário: e no segundo banheiro há uma pia (lavatório, um vaso sanitário e um chuveiro, tudo em bom estado de conservação. C) Uma construção aberta, em estrutura de alvenaria, dividida em três partes, onde em uma delas funciona um lavador de carros, na outra parte com uma abertura no chão destinada a engraxar e trocar óleo de veículos, e nos fundos um pequeno depósito, em razoável estado de conservação. Imóvel matriculado sob n. 1.096, ficha 1, Livro 2 – Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

DEPOSITÁRIO FIEL: O Sra. Maria Izabel Fratini de Oliveira, depositária pública, conforme auto de penhora seq. 32.1.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), em 13/04/2018, podendo ser atualizada em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 149.061,96 (cento e quarenta e nove mil, sessenta e um reais e noventa e seis centavos), em 17/07/2018, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R12) Hipoteca em primeiro grau em 07/04/2000, em que é credor: Esso Brasileira de Petróleo Limitada. Valor: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). R13) Auto de penhora e depósito em 05/09/2002, extraído dos autos sob nº 202/2002, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão, em que é credor: Esso Brasileira de Petróleo Limitada. Valor da causa: R$ 89.264,43 (oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos). R14) Auto de arresto e depósito em 26/05/2010, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 119/2009, em que é credor: Município de Floraí. Valor da causa: R$ 2.527,28 (dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos). R17) Auto de penhora e depósito em 25/05/2012, extraído dos autos de Carta precatória sob nº 4117-64.2011.8.16.0119, em que é credor: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A. Valor da causa: R$ 32.945,79 (trinta e dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos). R18) Termo de penhora em 10/09/2014, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 1138-42.2007.8.16.0064, da Vara Cível da Comarca de Castro, em que é credor: Petrobrás Distribuidora S/A. Valor da causa: R$ 55.411,77 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e onze reais e setenta e sete centavos). R19) Auto de penhora e avaliação em 25/09/2015, extraído dos autos sob nº 00536-2015-567-09-00-0, da Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: Adriana Campos de Jesus. Valor da causa: R$ 408.580,56 (quatrocentos e oito mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos). R20) Auto de penhora e depósito em 19/05/2016, extraído dos autos de Carta Precatória sob nº 1391-64.2011.8.16.0119, oriunda dos autos de Execução Fiscal sob nº 5013947-05.2015.4.04.7003, da 5ª Vara Federal de Maringá, em que é credor: União. R21) Auto de penhora, avaliação e depósito em 31/05/2016, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 1498-09.2005.8.16.0173, em que é credor: Governo do Paraná – Secretaria de Estado da Fazenda. R22) Conversão de arresto em penhora vide R14. R24) Auto de penhora, avaliação e depósito em 01/02/2017, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 5001753-46.2010.4.04.7003, da 5ª Vara Federal da Comarca de Maringá, em que é credor: União. Valor da causa: R$ 100.931,26 (cem mil, novecentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos). R25) Auto de penhora, avaliação e depósito em 01/02/2017, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 11550-08.2014, da 2ª Vara Cível da Comarca de Araucária, em que é credor: Raizen Combustíveis S.A. R27) Auto de penhora, avaliação e depósito em 15/02/2018, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 358-67.2007.8.16.0108, da Vara Cível da Comarca de Mandaguaçu, em que é credor: União. Conforme certidão do depositário público: 01) Execução Fiscal nº 1846-82.2011.8.16.0119, em que é credor: União.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada em: 6% (seis por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada, a cargo do arrematante. O pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

INFORMAÇÕES: A condição de pagamento é à vista, salvo se houver requerimento de interessado. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 895, do NCPC, deverá o interessado: apresentar proposta de parcelamento, que no mínimo deverá conter pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) e o pagamento do saldo restante no prazo máximo de 30 (trinta) meses, esclarecendo a forma de pagamento, forma de correção, datas de pagamento, bem como informando a caução idônea a garantir o pagamento. A proposta deverá ser entregue ao Leiloeiro até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo por valor não considerado vil. A proposta deverá conter a ciência do proponente a respeito da incidência de multa percentual de 10% sobre o valor das parcelas vincendas, bem como da possibilidade de resolução da arrematação, a pedido do exequente. A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o executado ANTONIO BELINI FILHO (CPF/MF nº 257.330.369-15), HELCIO BELINI (CPF/MF nº 044.416.489-87) e cônjuges se casados forem, NOTORIOUS SERVICE CAR CENTER LTDA (CNPJ nº 02.797.840/0001-52), na pessoa de seu representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis; Dado e passado nesta Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e dezoito – (16/08/2018).

 

 

 

RODRIGO BRUM LOPES

- Juiz de Direito -

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:57 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1862/edital

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