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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361

E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com

 

EDITAL DE LEILÃO

 

  1. O EXMO JUIZ TITULAR DR. PEDRO IVO LINS MOREIRA, DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER a todos os interessados, que será (ão) levado (s) a leilão, para a venda, o (s) bem (ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação, em PRAÇA ÚNICA - MARCADO para o dia 28/09/2018, podendo ser arrematado pelo preço mínimo constante neste Edital. Sendo o leilão realizado na modalidade on-line, a partir das 10h00min horas, no site www.rochaleiloes.com.br, a ser presidido pelo leiloeiro ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA – Matrícula 08/20–L JUCEPAR.

  2. ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: financeiro@rochaleiloes.com.br.

  3. PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.

  4. AUTOS: NU 0011462-31.2004.8.16.0021 (antigo nº 763/2004).

  5. AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COOPAVEL CREDICOOPAVEL (CNPJ nº 76.461.557/0001-91).

  6. RÉU: ELIAS ADADA (CPF/MF nº 336.114.089-72) e MARIO SILVEIRA BUENO (CPF/MF nº 502.999.729-68).

  7. BENS: Lote de Terras Rural nº12, da Gleba nº05, localizado no imóvel denominado COLÔNIA “M” SÃO JOÃO E ESPERANÇA, situado a aproximadamente 10km após a Comunidade de São João, na Comunidade de Rio Bonito, próximo a Cachoeira Alta, nesta cidade e Comarca de Cascavel, estado do Paraná. Com 371.954,00m² ou 15,37 alqueires paulistas, sendo aproximadamente 12,00 alqueires mecanizados, 1,0 alqueire em pastagens e restante em área de preservação permanente, reserva legal, com benfeitorias, sem cercas e recortado por estrada; - Avaliado em R$ 1.625.377,50 (um milhão seiscentos e vinte e cinco mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). BENFEITORIAS COSTANTES: 01 – 01(uma) Residência em Alvenaria, com aproximadamente 135,00m2, contendo sala, 04(quatro) quartos com piso revestido em cerâmica e forro em PVC; Cozinha e bwc social com piso revestido em cerâmica, paredes revestidas e forro em PVC; Banheiro externo com piso revestido em cerâmica, paredes revestidas parcialmente e forro em PVC; Despensa com piso revestido em cerâmica e sem forro; Área com piso revestido em cerâmica e forro em PVC (partes caídas); Aberturas em ferro; Portas em madeira; Cobertura com telhas de barro; ANEXO: Cobertura com aproximadamente 35,00m2, contendo piso bruto, sem forro e coberta com telhas de fibrocimento de 4,00mm; Imóvel em regular estado de conservação. – Avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). 02 01(um) Barracão em pré-modados, com aproximadamente 210,00m2, contendo piso em chão batido e sem forro; Cobertura com estrutura metálica e coberta com telhas de 6,00mm; Imóvel em regular estado de conservação. – Avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). 03 – 01(uma) Construção em madeira, com aproximadamente 100,00m2, contendo parte da cobertura nos fundos caída; Imóvel em péssimo estado de conservação e sem valor comercial; 04 – Parte de uma construção em alvenaria, sem piso, sem portas, sem aberturas, sem cobertura; Imóvel sem acabamentos (em fase de construção e inacabada), abandonada, em péssimo estado de conservação e sem valor comercial. - Matrícula 12.771, do registro de imóveis local da 3ª circunscrição e registrado no INCRA sob nº 721.034.054.844-2;

  8. DEPOSITÁRIO FIEL: O executado, Elias Adada Neto, conforme auto de penhora seq. 1.1 (fls. 124).

  9. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.770.377,50 (Um milhão setecentos e setenta mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) em 29/01/2018, passível de atualização em hasta pública.

  10. PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

  11. Ônus: R13) Hipoteca Cedular de Primeiro Grau, em 28/08/2003, em que é credor: Banco do Brasil S.A. Valor: R$ 28.900,00 (vinte e oito mil e novecentos reais). R14) Segunda, Única e Especial Hipoteca, em 12/11/2004, em que é credor: Bunge Alimentos S.A. Valor: R$ 9.160,00 (nove mil, cento e sessenta reais). R15) Hipoteca Cedular de Terceiro Grau, em 26/06/2002, em que é credor: Banco do Brasil S.A. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). R16) Hipoteca Cedular de Quarto Grau, em 19/09/2004, em que é credor: Banco do Brasil S.A. Valor: R$ 15.268,24 (quinze mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos). R17) Hipoteca Cedular em Quinto Grau, em 31/07/2006, em que é credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Cataratas do Iguaçu. Valor: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). R21) Auto de Penhora e Depósito em 11/05/2009, extraído dos autos de Execução 147/2009, em que é credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Cataratas do Iguaçu. Valor da causa: R$ 64.792,10 (sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e dez centavos). R22) Auto de Penhora e Depósito em 03/02/2010, extraído dos autos sob nº 02279-2007-195-09-00-7, da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: Eduardo Oleinik. Valor da causa: R$ 3.146,63 (três mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos).

  12. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Loteamento denominado Recanto Tropical, na rua Canela, nº190, nesta cidade e Comarca de Cascavel, estado do Paraná.

  13. MODALIDADE DE LEILÃO: Eletrônico, a ser realizado no sítio www.rochaleiloes.com.br .

  14. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:

 

    1. Da forma de pagamento: A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC.O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

    2. O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.

    3. Comissão do leiloeiro: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; b) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até o dia útil anterior ao leilão, o Leiloeiro terá direito ao ressarcimento das despesas com a realização do ato, a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso de adjudicação, acordo ou desistência; b.2) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Se a remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito ocorrer no dia do leilão, a comissão será de 1% (um por cento) do valor da avaliação, limitada até R$ 10.000,00.

  1. DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação das partes interessadas que for revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, na forma do art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC, ficam as partes interessadas, ELIAS ADADA (CPF/MF nº 336.114.089-72) e MARIO SILVEIRA BUENO (CPF/MF nº 502.999.729-68), cônjuges se casados forem, INTIMADOS por meio deste edital, do inteiro teor do presente e de que poderá remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC.

  2. DA REDESIGNAÇÃO DO LEILÃO: Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, ou se for ultrapassado o horário de expediente forense fica, desde já, designado o leilão para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora que teve início.

  3. DA APRESENTAÇÃO DO (S) BEM (S) PENHORADOS: Fica o (a) Leiloeiro (a) autorizado (a) a mostrar aos interessados os bens constantes neste Edital, ainda que depositado(s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a requerer se necessário, auxílio de força policial.

Fica o Leiloeiro autorizado a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito - (17/08/2018). Eu, Cláudio Pinno Sokolowski,............................. Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.

 

 

 

CLÁUDIO PINNO SOKOLOWSKI

FUNCIONÁRIO JURAMENTADO

PORTARIA 94/2014

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:57 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1806/edital

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