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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO CENTRAL DE CURITIBA - PROJUDI

2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

Av. Cândido de Abreu, 535 – 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0020482-67.2008.8.16.0001

 

A Doutora DANIELLE MARIA BUSATO SACHET, MMª. Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do devedor CLAUDETE OPALINSKI DA SILVA (CPF/MF nº 428.791.919-04) e JOÃO DEVANIR DA SILVA (CPF/MF nº 202.110.079-00), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 03/09/2019 às 10h30min, por valor igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 04/09/2019 às 10h30min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rocha Leilões - Rua Alferes Poli, nº 311, Sala 02-A, Curitiba/PR, informações através do fone (41) 3077-8880.

INFORMAÇÕES: Publicação e prazos do edital, Art. 887 do CPC: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sitio designado pelo Juízo da execução, sendo esse: www.rochaleiloes.com.br e conterá descrições detalhadas e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará na forma online ou presencial.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0020482-67.2008.8.16.0001 (antigo nº 477/2008), em que MARCO ANTONIO ROCHA (CPF/MF nº 355.080.009-68) move em face de CLAUDETE OPALINSKI DA SILVA (CPF/MF nº 428.791.919-04), JOÃO DEVANIR DA SILVA (CPF/MF nº 202.110.079-00) e CLAUDIO WILLIAM OPALINSKI DA SILVA (CPF/MF nº 029.681.029-07).

 

BEM: 1) Lote de terreno nº 22 da planta Garden Berta, situada no Campo Comprido, nesta Capital, medindo 47,00 m. de frente para a rua Doutor Ney Leprevost, com área total de 600,00 m²; sem benfeitorias; Matrícula nº 25.446 da 8ª Circunscrição Imobiliária; IF 15.097.032.

DEPOSITÁRIO FIEL: O depositário público desta Comarca, conforme termo de penhora acostado na seq. 1.13 (fls. 236).

AVALIAÇÃO: R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais), em 30/05/2019, atualizado conforme determinado no r. Despacho de seq. 290.1, pelo índice oficial do TJ/PR (média IGP/INPC), para R$ 827.786,65 (oitocentos e vinte e sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);

VALOR DO DÉBITO: R$ 161.362,82 (cento e sessenta e um mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), em maio/2018, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R10) Penhora em 03/06/2005, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 39.375/2000, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor: R$ 1.871,09 (um mil, oitocentos e setenta e um reais e nove centavos). R11) Arresto em 04/04/2007, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 33.265/1999, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. R12) Arresto em 04/09/2007, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 49.494/2002, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor: R$ 2.436,79 (dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos). R13) Arresto em 27/11/2007, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 43.341/2001, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor: R$ 1.117,62 (um mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos). R14) Penhora em 10/06/2008, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 17.663/1995, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. R15) Arresto em 27/11/2007, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 70674/2007, da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. R17) Arresto em 07/08/2012, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 77.424/2008, da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor: R$ 1.368,00 (um mil, trezentos e sessenta e oito reais). R18) Arresto em 07/08/2012, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 85.353/2009, da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor: R$ 1.416,62 (um mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos). R19) Arresto em 03/04/2013, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 0000976-77.2004.8.16.0185, da 2ª Vara de Execuções Fiscais desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor: R$ 6.463,93 (seis mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos). AV20) Indisponibilidade em 30/10/2017, extraída dos autos sob nº 00015611820155090015, da 15ª Vara do Trabalho desta Comarca. AV21) Indisponibilidade em 26/09/2017, extraída dos autos sob nº 00102512120165090041, da 21ª Vara do Trabalho desta Comarca. R22) Penhora em 29/05/2018, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 0000722-02.2007.8.16.0185, da 2ª Vara de Execuções Fiscais desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor: R$ 9.946,46 (nove mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos). Consta na Certidão do depositário Público: 01) Penhora em 21/12/2005, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 39.376/2000, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba; 02) Penhora em 09/10/1985, extraído dos autos de Execução sob nº 911/84, da 06ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: J. Oliveira e Filhos LTDA; 03) Penhora em 23/10/1995, extraído dos autos de Execução sob nº 98/94, da 17ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Cobrapes Cobraças S/C LTDA; 04) Penhora em 08/11/2018, extraído dos autos de Ordinária de Indenização sob nº 0002451-77.2000.8.16.0001, da 09ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Estevao Pereira.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% (dois por cento) do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% (dois por cento) do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, pelo credor.

Observação: As custas e despesas do processo até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores CLAUDETE OPALINSKI DA SILVA (CPF/MF nº 428.791.919-04), JOÃO DEVANIR DA SILVA (CPF/MF nº 202.110.079-00) e CLAUDIO WILLIAM OPALINSKI DA SILVA (CPF/MF nº 029.681.029-07), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015, bem como os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove - (08/08/2019).

 

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 19:58:39 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/18/edital

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