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PODER JUDICIÁRIO - JUIZO DE DIREITO

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ

Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587 - Centro – Nova Esperança/PR - CEP: 87600-000

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0001012-35.2018.8.16.0119

 

A Doutora ANA LÚCIA PENHALBEL MORAES, MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, na forma da lei, ETC, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade da executada CÉLIA MARTINS CORTEZ MENEGUETTE (CPF/MF nº 714.667.979-91), nesta forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 04/09/2018 – às 13h00min (Horário de Brasília), somente serão aceitos lances de valores iguais ou superiores à avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 04/09/2018 – às 14h30min (Horário de Brasília), não serão aceitos lances vis, isto é, inferiores a 50% do valor da dita avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: No Átrio do Fórum desta Comarca, em local de costume.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 0001012-35.2018.8.16.0119 (oriunda dos autos de Cumprimento de Sentença NU 000913-69.2016.8.16.0108, do Juizado Especial Cível da Comarca de Mandaguaçu), em que MONTOVANELI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME (CNPJ nº 00.192.481/0001-84) move em face de CÉLIA MARTINS CORTEZ MENEGUETTE (CPF/MF nº 714.667.979-91).

BEM: 50% (cinquenta por cento) do LOTE DE TERRAS sob n. 149-B-1, com a área de 19.246,00 metros quadrados, iguais a 1,9246 hectares, da Gleba Atalaia, situado no município de Presidente Castelo Branco, da Comarca de Nova Esperança, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado com a Faixa de Domínio da Rodovia BR 376 e na divisa com o lote n° 149-A, segue confrontando com o referido lote no rumo SO. 50°41, numa distância de 45,65 metros, até um marco cravado na margem de uma estrada; deste ponto, segue margeando a referida Estrada, numa distância de 225,00 metros, até um marco cravado na divisa com o lote n° 149-C; deste ponto, segue confrontando com o referido lote no rumo NE 50°41 com 112,20 metros, até um marco cravado na divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia BR 376 e, finalmente, confrontando com a referida Rodovia, no rumo SE 20°36 com 235,65 metros, segue até o ponto de partida. Imóvel matriculado sob n. 23.427 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e registrado no INCRA sob nº 716.219.000.639-0.

DEPOSITÁRIO FIEL: O Sr. Paulo Tanamati, depositário público, conforme auto de penhora seq. 1.5.

AVALIAÇÃO TOTAL: 50% do Lote de Terras em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 26/03/2018, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 34.409,27 (trinta e quatro mil, quatrocentos e nove reais e vinte e sete centavos), em 21/06/2018, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Constantes na Matrícula sob n. 23.427 – R5) Auto de Penhora, Avaliação e Depósito em 14/04/2016, extraído dos autos de Carta Precatória Cível NU 4500-03.2015.8.16.0119, em que é credor: Antonio Takahashi. Valor da Causa: R$ 40.462,40 (quarenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos). R7) Penhora Judicial em 12/03/2018, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial NU 0001214-66.2014.8.16.0017, em que é credor: Banco Bradesco S/A. Valor da Causa: R$ 102.508,76 (cento e dois mil, quinhentos e oito reais e setenta e seis centavos). Nada consta na certidão do Depositário Público.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, sendo as comissões as seguintes: a) Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) Em caso de arrematação, 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; c) Em caso de remição, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado. d) Em caso de acordo, mesmo assim será devida comissão ao leiloeiro de 2% sobre valor de avaliação dos bens, pelo executado. O pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

INFORMAÇÕES: A condição de pagamento é à vista, salvo se houver requerimento de interessado. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 895, do NCPC, deverá o interessado: apresentar proposta de parcelamento, que no mínimo deverá conter pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) e o pagamento do saldo restante no prazo máximo de 30 (trinta) meses, esclarecendo a forma de pagamento, forma de correção, datas de pagamento, bem como informando a caução idônea a garantir o pagamento. A proposta deverá ser entregue ao Leiloeiro até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo por valor não considerado vil. A proposta deverá conter a ciência do proponente a respeito da incidência de multa percentual de 10% sobre o valor das parcelas vincendas, bem como da possibilidade de resolução da arrematação, a pedido do exequente. A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado a executada CÉLIA MARTINS CORTEZ MENEGUETTE (CPF/MF nº 714.667.979-91), e seu cônjuge (informado na matrícula) HILDO MENEGUETTE (CPF/MF nº 412.984.709-00), através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis; Dado e passado nesta Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de julho de dois mil e dezoito – (06/07/2018).

 

 

ANA LÚCIA PENHALBEL MORAES

- Juíza de Direito -

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:55 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1737/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2691