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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Av. Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI AUTOS NU – 0006235-42.2012.8.16.0001 (antigo nº 6235/2012)

 

A Doutora MICHELA VECHI SAVIATO, MMª. Juíza de Direito Substituta da 9ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação primeira e segunda praça o bem de propriedade dos executados MIGUEL JOELSON OLIVO (CPF/MF nº 354.257.339-68), JOSE ABEL BRINA OLIVO (CPF/MF nº 232.505.189-72) e ESPÓLIO DE MARIA ISABETE OLIVO DA SILVA representado(a) por NELSON LUIZ TEIXEIRA DA SILVA (CPF nº 373.098.469-15), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 24/05/2019 às 14h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 27/05/2019 às 14h00min, sendo que o bem não poderá ser alienado por valor inferior a 80% do valor da avaliação do imóvel, conforme determinado em despacho de seq. 649.1 e seq. 854.1.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rocha Leilões - Rua Alferes Poli, nº 311, Sala 02-A, Curitiba/PR, informações através do fone (41) 3077-8880.

OBSERVAÇÕES: O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, §2º do Novo Código de Processo Civil.

PROCESSO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA NU 0006235-42.2012.8.16.0001 (antigo nº 6235/2012), em que LAMARTINE NUNES DE SOUSA (CPF/MF nº 110.153.229-72) move em face de APARECIDA ANDRADE FAUSTINO OLIVO (CPF/MF nº 203.204.699-72), EDSON DINAROWSKI (CPF/MF nº 307.894.439-53), MIGUEL JOELSON OLIVO (CPF/MF nº 354.257.339-68), JOSE ABEL BRINA OLIVO (CPF/MF nº 232.505.189-72), ESPÓLIO DE MARIA ISABETE OLIVO DA SILVA representado(a) por NELSON LUIZ TEIXEIRA DA SILVA (CPF nº 373.098.469-15), MARIA ISABEL OLIVO DINAROWSKI (CPF/MF nº 410.230.729-04), NELSON LUIZ TEIXEIRA DA SILVA (CPF nº 373.098.469-15) e SANDRA IACONO CASARIN (CPF/MF nº 648.223.469-00).

BEM: 01) Lote de Terreno (Área ou Gleba), situado à Av. Fredolin Wolf, esquina com a Rua Ari José do Vale, bairro Santa Felicidade em Curitiba/PR, com área total de 12.878,71m², com topografia semi-plano, de modo geral, superfície seca, com IF nº 77.026.085 e nº 77.026.086, demais medidas e confrontações constantes na Matrícula nº 47.453 do Cartório de Registro de Imóveis 9ª Circunscrição.

DEPOSITÁRIO FIEL: Os executados proprietários.

AVALIAÇÃO: R$ 4.417.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e dezessete mil reais), em 01/02/2019 – seq. 758.1, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 1.040.801,48 (um milhão, quarenta mil, oitocentos e um reais e quarenta e oito centavos) em 13/03/2017, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Nada consta nos autos e na matrícula.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (Decreto n.º 21.981/32, art. 24) e, por outro lado, no caso de adjudicação, remição ou transação das partes, será de 1% (um por cento) sobre o laudo da avaliação para cobrir despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo executado (Precedente STJ, Recurso Especial n.º 310798/RJ), conforme despacho de seq. 260.1.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de

 

imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores, APARECIDA ANDRADE FAUSTINO OLIVO (CPF/MF nº 203.204.699-72),  EDSON  DINAROWSKI  (CPF/MF  nº  307.894.439-53),  MIGUEL  JOELSON  OLIVO  (CPF/MF  nº

354.257.339-68), JOSE ABEL BRINA OLIVO (CPF/MF nº 232.505.189-72), ESPÓLIO DE MARIA ISABETE OLIVO DA SILVA representado(a) por NELSON LUIZ TEIXEIRA DA SILVA (CPF nº 373.098.469-15), MARIA ISABEL OLIVO DINAROWSKI  (CPF/MF  nº  410.230.729-04),  NELSON  LUIZ  TEIXEIRA  DA  SILVA  (CPF  nº  373.098.469-15)   e

SANDRA IACONO CASARIN (CPF/MF nº 648.223.469-00), e cônjuges se casados forem, bem como os coproprietários do imóvel (informados na matrícula), LEVY DOS SANTOS (CPF/MF nº 000.646.299-53), IVO OLIVO (CPF/MF nº 110.607.009.72), e cônjuges se casados forem, JAIR PERBONI (CPF/MF nº 275.575.889.91) e sua esposa LÚCIA STÉDILE PERBONI (CPF não informado), através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove - (22/04/2019).

 

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:55 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1722/edital

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