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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361

E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com

EDITAL DE LEILÃO

 

  1. O EXMO JUIZ TITULAR DR. PEDRO IVO LINS MOREIRA, DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER a todos os interessados, que será (ão) levado (s) a leilão, para a venda, o (s) bem (ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação, em PRAÇA ÚNICA - MARCADO para o dia 31/08/2018, podendo ser arrematado pelo preço mínimo constante neste Edital. Sendo o leilão realizado na modalidade on-line, a partir das 10h00min horas, no site www.rochaleiloes.com.br, a ser presidido pelo leiloeiro ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA – Matrícula 08/20–L JUCEPAR.
  2. ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: financeiro@rochaleiloes.com.br.
  3. PROCESSO: Execução de Título Extrajudicial.
  4. AUTOS: NU 0011398-21.2004.8.16.0021 (antigo nº 1090/2004).
  5. AUTOR: ESFERA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (CNPJ nº 06.116.272/0001-38).
  6. RÉU: CARLOS ALBERTO ESPINDOLA (CPF/MF nº 369.720.709-10), LIVRARIA ARCADIA LTDA (CNPJ nº 75.908.236/0001-20) e SILVIA HELENA DE ASSIS ESPINDOLA (CPF/MF nº 348.844.839-87).
  7. BENS: Imóvel Urbano com 471,12 m² de área total, localizado no loteamento denominado RECANTO TROPICAL, na rua Canela, nº190, nesta cidade e Comarca de Cascavel, estado do Paraná. – Avaliado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). BENFEITORIAS: 01) 01(uma) Residência em alvenaria, com aproximadamente 155,00m2 contendo sala e copa (nível abaixo) contendo piso revestido em cerâmica e teto em laje; Cozinha (02 nível) contendo piso revestido em cerâmica, paredes revestidas e teto em laje; Despensa com piso revestido em cerâmica e teto em laje apresentando rachaduras; Quarto com piso revestido em porcelanato e teto em laje; Suíte com piso revestido em porcelanato e teto em laje com infiltrações; BWC com piso revestido em cerâmica, paredes revestidas e teto em laje; Suíte com piso revestido em porcelanato, parte das paredes com rachaduras e teto em laje apresentado infiltrações e pintura descascando; BWC com piso revestido em cerâmica, paredes revestidas, teto em laje apresentando infiltrações e banheira com hidromassagem; Parte dos fundos com acesso externo; Garagem semiaberta com piso revestido em lajotas e teto em laje apresentando rachaduras; Portas em madeira e em ferro; Aberturas em madeira e grades de proteção em ferro; Cobertura com telhas de barro; Imóvel em regular estado de conservação. – Avaliado em R$100.000,00 (cem mil reais). 02) 01(uma) Construção em alvenaria, com aproximadamente 60,00m2, contendo salão com piso revestido em ardósia (partes desgastadas), forro em madeira e PVC com partes caídas e churrasqueira; BWC com piso revestido em cerâmica, paredes revestidas e forro em madeira; Lavanderia com piso revestido em lajotas e forro em madeira com pastes podres e caindo; Quarto com piso revestido em lajotas, forro em madeira e paredes apresentando infiltrações; Aberturas em ferro; Cobertura com telhas de fibrocimento de 6mm; Imóvel em regular estado de conservação. – Avaliado em R$30.000,00 (trinta mil reais). 03) 01(uma) Piscina em fibra, com capacidade aproximada para 10,50m3 (2,4m X 4,4m X 1,00m), contendo bordas e calçada ao redor revestida em pedras; imóvel em regular estado de conservação. – Avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). – Matrícula nº 20.032 do 1º CRI desta Comarca.
  8. DEPOSITÁRIO FIEL: Os executados, Silvia Helena de Assis Espindola e Carlos Alberto Espindola, conforme auto de penhora seq. 49.1.
  9. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais) em 29/01/2018, passível de atualização em hasta pública.
  10. PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
  11. Ônus: AV-8) Indisponibilidade de bens, em 27/01/2012, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 5000274.75.2011.404.7005/PR, da 2ª Vara Federal desta Comarca, em que é credor: União – Fazenda Nacional. Valor da causa: R$ 39.551,52 (trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
  12. O preço da venda deverá ser depositado judicialmente, em conta vinculada a estes autos, a fim de garantir o pagamento da dívida nos presentes autos.
  13. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Loteamento denominado Recanto Tropical, na rua Canela, nº190, nesta cidade e Comarca de Cascavel, estado do Paraná.
  14. MODALIDADE DE LEILÃO: Eletrônico, a ser realizado no sítio www.rochaleiloes.com.br .
  15. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:

 

  1. Da forma de pagamento: A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC.O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
  2. O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
  3. Comissão do leiloeiro: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; b) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até o dia útil anterior ao leilão, o Leiloeiro terá direito ao ressarcimento das despesas com a realização do ato, a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso de adjudicação, acordo ou desistência; b.2) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Se a remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito ocorrer no dia do leilão, a comissão será de 1% (um por cento) do valor da avaliação, limitada até R$ 10.000,00.
  1. DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação das partes interessadas que for revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, na forma do art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC, ficam as partes interessadas, CARLOS ALBERTO ESPINDOLA (CPF/MF nº 369.720.709-10), e cônjuge se casado for, LIVRARIA ARCADIA LTDA (CNPJ nº 75.908.236/0001-20), na pessoa representante legal, e SILVIA HELENA DE ASSIS ESPINDOLA (CPF/MF nº 348.844.839-87), e cônjuge se casada for, INTIMADOS por meio deste edital, do inteiro teor do presente e de que poderá remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC.
  2. DA REDESIGNAÇÃO DO LEILÃO: Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, ou se for ultrapassado o horário de expediente forense fica, desde já, designado o leilão para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora que teve início.
  3. DA APRESENTAÇÃO DO (S) BEM (S) PENHORADOS: Fica o (a) Leiloeiro (a) autorizado (a) a mostrar aos interessados os bens constantes neste Edital, ainda que depositado(s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a requerer se necessário, auxílio de força policial.

Fica o Leiloeiro autorizado a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito - (12/06/2018). Eu, Cláudio Pinno Sokolowski,............................. Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.

 

 

 

CLÁUDIO PINNO SOKOLOWSKI

FUNCIONÁRIO JURAMENTADO

PORTARIA 94/2014

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).      

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:54 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1694/edital

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