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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE MEDIANEIRA

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI

Av. Pedro Soccol, nº 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3300

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0000343-85.2018.8.16.0117

 

A Excelentíssima Senhora Doutora CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT, MMª Juíza de Direito Supervisora do Juizado Especial Cível da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar, que serão levados à arrematação em primeiro e segundo leilão os bens de propriedade do executado R. CANAVESSE & CIA LTDA - ME (CNPJ nº 10.323.471/0001-94), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 24/07/2018 – às 16h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 31/07/2018 – às 16h00min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Salão do Júri do Fórum - Av. Pedro Soccol, nº 1630 - Medianeira/PR.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 0000343-85.2018.8.16.0117 (Oriunda dos autos de Procedimento do Juizado Especial Cível de NU 0007981-53.2013.8.16.0083 do Juizado Especial Cível da Comarca de Francisco Beltrão/PR), em que SÔNIA ROSA COGO (CPF/MF nº 019.412.039-22), move em face de R. CANAVESSE & CIA LTDA - ME (CNPJ nº 10.323.471/0001-94).

BENS: 1) 01 (um) Purificador de água, com refrigeração ACQUAFLEX, 110V, com compressor e acessórios para a instalação – avaliado em R$ 575,32; 2) 04 (quatro) Purificadores de água, ACQUABLACK, com os acessórios para a instalação – avaliado em R$ 569,00 (cada), total de R$ 2.276,00; 3) 04 (quatro) Purificadores de água, ACQUAMAX, com os acessórios para a instalação – avaliado em R$ 569,00 (cada), total de R$ 2.276,00 e 4) 01 (um) Purificador de água usado – avaliado em R$ 300,00.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado, na pessoa de seu representante legal, conforme auto de penhora de seq. 1.4.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.427,32 (cinco mil e quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), em 26/04/2018 - passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 27.120,00 (cento e vinte e sete mil e cento e vinte reais), em 04/09/2013 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações (somente para bens imóveis), poderá apresentar por escrito, na forma do Art. 895 do NCPC.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada em: 5% pelo arrematante, em caso de arrematação positiva; Pelo exequente, em caso de adjudicação, a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação; No caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito, até o dia que antecede ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação ou (re) avaliação, a título de ressarcimento das despesas com o leilão.

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor R. CANAVESSE & CIA LTDA - ME (CNPJ nº 10.323.471/0001-94), na pessoa de seu representante legal, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de Medianeira, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito - (07/06/2018).

 

 

 

CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT

- Juíza de Direito -     

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).      

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:54 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1690/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2629