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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU

3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU – PROJUDI

Av. Pedro Basso, nº. 1001 – Jardim Polo Centro – CEP: 85.863-756 – Foz do Iguaçu/PR

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

Autos NU 0013535-65.2012.8.16.0030

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor MARCOS ANTONIO DE SOUZA LIMA, MMº. Juiz de Direito Supervisor do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, na forma da lei etc...

Pelo presente, faz saber a todos os interessados que será levado à HASTA PÚBLICA, o bem móvel de propriedade do executado RONALDO AMAURI ARAÚJO (CPF/MF nº 577.267.799-34), na seguinte forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 24/07/2018 às 13h00min, não sendo aceitos lances inferiores ao valor da avaliação;

SEGUNDO LEILÃO: o dia 31/07/2018 às 13h00min, não sendo aceitos lances inferiores a 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação, salvo situações excepcionais (como de bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta, no dia da arrematação, mediante provocação, conforme despacho de seq. 315.1.

LOCAL DO LEILÃO – ÁTRIO DO FÓRUM DE FOZ DO IGUAÇU – LOCAL DE COSTUME.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0013535-65.2012.8.16.0030, em que ELVIO HIPPLER (CPF/MF nº 523.573.099-20) move em face de RONALDO AMAURI ARAÚJO (CPF/MF nº 577.267.799-34), IGUAÇU INFORMÁTICA & SOFTWARE LTDA (CNPJ nº 02.120.042/0001-91) e ELOA SANDRA MARTINI ARAÚJO (CPF/MF nº 662.308.459-20) e tendo como terceiro interessado BANCO PANAMERICANO S/A (CNPJ não cadastrado).

 

 

BEM: Um veículo marca/modelo M. Benz/A 160, cor preta, ano de fabricação/modelo 2004/2004, de placas DKT-0009, renavam 0082.451289-8, chassi 9BMMF33E34A055260, com 103.777 de quilometragem, com macaco, estepe, triângulo, com ralado e amassado no para lama traseiro lado esquerdo, banco de couro do motorista desgastado, com toca-cd Pionner DCM-P646 em regular estado de conservação, vidro da lanterna traseira direita quebrada, 02 pneus carecas e 02 pneus em boas condições de uso, ralado no pra choque dianteiro esquerdo e vários riscos na lataria em geral.

DEPOSITÁRIO FIEL:  O veículo encontra-se no depositário público desta comarca, na responsabilidade da Sra. Iraci Nazari- Depositária Pública.

AVALIAÇÃO: R$ 14.249,00 (quatorze mil e duzentos e quarenta e nove reais), em 17/07/2017, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.923,27 (três mil e novecentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos), em janeiro/2018 - passível de atualização em hasta pública.  

ÔNUS: Débitos junto ao Detran/PR: IPVA 2013/2014 em dívida ativa e 2015/2016/2017/2018, no total de R$ 3.860,43; Seguro Obrigatório DPVAT anterior e de 2018, no total de R$ 113,82; Taxa de Licenciamento anterior e de 2018, no total de R$ 415,65 e 10 (dez) multas obrigatórias, no total de R$ 755,47, totalizando os débitos em R$ 5.145,37 (cinco mil e cento e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos), conforme consulta realizada junto ao link: http://www.extratodebito.detran.pr.gov.br/detranextratos/geraExtrato.do?action=iniciarProcesso.

CONDIÇÕES EM PAGAMENTO: Nos termos do art. 895, inciso I e II, §1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem imóvel, há possibilidade de arrematação em prestações, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, com endereço à Rua Alferes Poli, nº 311, conjunto 4-B, Curitiba/PR, cuja comissão foi fixada da seguinte forma: Os honorários do leiloeiro devem ser depositados no ato da arrematação, acompanhando o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão ao percentual de 4% sobre o valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. No caso de adjudicação ou arrematação por descendente, ascendente ou cônjuge do devedor a comissão será de 1,5% sobre o valor. Ocorrendo transação após a inclusão na lista e divulgação, comissão no percentual de 0,7% do valor do bem penhorado.

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os devedores RONALDO AMAURI ARAÚJO (CPF/MF nº 577.267.799-34), ELOA SANDRA MARTINI ARAÚJO (CPF/MF nº 662.308.459-20), e cônjuges se casados forem e IGUAÇU INFORMÁTICA & SOFTWARE LTDA (CNPJ nº 02.120.042/0001-91), na pessoa de seu representante legal, caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.889 do CPC), através do presente edital, desde logo, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital, bem como eventuais ocupantes/possuidores.

- Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei.

DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito – 06/06/2018.

 

 

 

MARCOS ANTONIO DE SOUZA LIMA

Juiz de Direito

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:53 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1679/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2654