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PODER JUDICIÁRIO

CARTÓRIO DA VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ESTADO DO PARANÁ

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA

NU 0006677-34.2010.8.16.0112 (PROJUDI)

 

O DOUTOR LUIZ FERNANDO MONTINI, MMº JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem de propriedade do executado JULIO DAUBERMANN (CPF/MF nº 418.764.829-15), na forma a seguir transcrita:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 23/07/2018 às 17h30min, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 01/08/2018 às 13h00min, sendo o preço mínimo para alienação de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, em se tratando de imóvel de incapaz não será deferida a alienação caso a proposta não seja de, pelo menos, 80% (oitenta por cento) do preço da avaliação (art. 896 do CPC). Nesse caso, deverão aos autos ser encaminhados à conclusão.

LOCAL: Tribunal do Júri-Fórum local, sito à Rua Paraíba, nº 541, Marechal Cândido Rondon, Paraná – Fone: (45) 3284-7412.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL - NU 0006677-34.2010.8.16.0112 (antigo nº 6677/2010), em que PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CNPJ nº 00.394.460/0001-41), move em face de JULIO DAUBERMANN (CPF/MF nº 418.764.829-15).

VALOR DO DÉBITO: R$ 94.889,24 (noventa e quatro mil e oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), em 15/05/2018, passível de atualização em hasta pública.

VALOR PRIMITIVO: R$ 28.356,24, (vinte e oito mil e trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos) em 23/11/2010.

BEM: 1) VOLKSWAGEN/VW/SANTANA CL 1.800 I, ano/modelo; 1994/1994, cor; azul, combustível; álcool, placas; AEQ-7632, chassi nº 9BWZZZ32ZRP018595, Código de Renavam nº 62.134.331-5, 4(quatro) pneus meia vida, forração interna (bancos, portas e teto) em ótimo estado, pintura (teto e traseira) queimado do sol, e no restante do veículo em bom estado, com todos os acessórios exigidos por lei. No geral, em bom estado de conservação e funcionamento

AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 04/12/2017, passível de atualização em hasta pública.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado, conforme auto de penhora de seq. 1.1 (fls. 39).

ÔNUS: Nada consta nos autos, junto ao Detran/PR e na certidão do depositário público.

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bens móveis ou imóveis e 2% (dois por cento), quando a hasta pública for cancelada depois de designada, sendo que em ambos os casos a comissão será paga à vista. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, conforme Tabela de Custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1) A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias; 2) A VENDA JUDICIAL DE FORMA PARCELADA, observará os seguintes parâmetros: a) será admitido, nas execuções de título extrajudicial e cumprimento de sentença, o pagamento do preço não inferior ao da avaliação, com a seguinte escala: I) até R$ 100.000,00 – 3 parcelas de igual valor; II) de R$ 100.001,00 até R$ 500.000,00 – 6 parcelas de igual  valor; III) de R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 – 12 parcelas de igual valor; IV) acima de R$ 1.000.001,00 parcelamento sob análise do juízo.

OBS.: Em se tratando venda de bens IMÓVEIS, o arrematante deverá efetuar o recolhimento do ITBI, custas da Serventia com a expedição da carta de arrematação e apresentar as certidões negativas, somente após o decurso de prazo para interposição de embargos à execução. E que para o recolhimento do ITBI eles devem comparecer em cartório para tirar cópia do auto de arrematação e da certidão de decurso de prazo para interposição de Embargos à execução (que devem ser autenticados) para depois comparecerem na prefeitura para recolhimento do ITBI.

INTIMAÇÕES: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.889 do NCPC), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor JULIO DAUBERMANN (CPF/MF nº 418.764.829-15), e cônjuge se casado for, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 889 do CPC. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

-Não havendo expediente forense nos dias supra mencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

-Fica o Leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito (15/05/2018). Eu,................, Antonio Magno Jacob da Rocha, Leiloeiro Oficial, que digitei e subscrevi.

 

 

 

LUIZ FERNANDO MONTINI

Juiz de Direito

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:52 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1605/edital

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