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PODER JUDICIÁRIO - JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA

COMARCA DE MEDIANEIRA - ESTADO DO PARANÁ

Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro – Medianeira/PR - CEP: 85884-000

O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, §2º do Novo Código de Processo Civil.

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0006803-93.2015.8.16.0117

A Doutora CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT, MMª Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar, que serão levados à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade do executado EDILENE DA SILVA (CPF/MF nº 719.374.399-68), nesta forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 24/07/2018 – às 16h00min, será realizado pelo valor de avaliação do bem.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 31/07/2018 – às 16h00min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Salão do Júri do Fórum - Av. Pedro Soccol, nº 1630 - Medianeira/PR.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0006803-93.2015.8.16.0117, em que NEREU CIVIERO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA (CNPJ nº 14.806.967/0001-70) move em face de EDILENE DA SILVA (CPF/MF nº 719.374.399-68).

BEM: 1) Um ar condicionado Split, marca Midea, 12000 btus, semi-novo, em bom estado de conservação e uso – Avaliado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); 02) Um ar condicionado Split, marca Midea, 9000 btus, semi-novo, em bom estado de conservação e uso – Avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais);

DEPOSITÁRIO FIEL: A executada, conforme auto de penhora de seq. 42.1.

AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 20/11/2017 - passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 5.548,77 (cinco mil, quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos) em 10/04/2017 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: Em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação do bem, pelo arrematante, em caso de arrematação positiva; Pelo exequente, em caso de adjudicação, a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação; No caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito, até o dia que antecede ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação ou (re) avaliação, a título de ressarcimento das despesas com o leilão. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimada a devedora EDILENE DA SILVA (CPF/MF nº 719.374.399-68), e cônjuge se casada for, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de Medianeira, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito - (12/05/2018).

CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT

- Juíza de Direito -     

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Correge

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:52 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1596/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2629