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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361

E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com

 

EDITAL DE LEILÃO

 

  1. O EXMO JUIZ TITULAR DR. PEDRO IVO LINS MOREIRA, DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER a todos os interessados, que será (ão) levado (s) a leilão, para a venda, o (s) bem (ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação, em PRAÇA ÚNICA - MARCADO para o dia 28/05/2018, podendo ser arrematado pelo preço mínimo constante neste Edital. Sendo o leilão realizado na modalidade on-line, a partir das 14h00min horas, no site www.rochaleiloes.com.br, a ser presidido pelo leiloeiro ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA – Matrícula 08/020–L JUCEPAR.
  2. ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: financeiro@rochaleiloes.com.br.
  3. PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
  4. AUTOS: NU 0033615-38.2016.8.16.0021.
  5. AUTOR: BANCO BRADESCO S/A (CNPJ nº 60.746.948/0001-12).
  6. RÉU: GRAZIELLA TALINI (CPF/MF nº 027.665.549-47), NILZE M. S. TALINI E CIA LTDA - ME (CNPJ nº 72.266.224/0001-50) e NILZE MARY SZEPILOWSKI TALINI (CPF/MF nº 913.345.199-00).
  7. VALOR DO DÉBITO: R$ 84.313,11 (oitenta e quatro mil e trezentos e treze reais e onze centavos), em 01/08/2017 – passível de atualização em hasta pública.
  8. BEM: 01) Uma motocicleta marca/modelo Honda CG 150 FAN ESDI, ano de fabricação/modelo 2013/2013, cor preta, chassi 9C2KC1680DR005563, renavam 0052.503998-8, de placas AWP-4148, marcando 84.996 KM rodados, encontra-se rodando na dianteira com um pneu de marca Levorin 90/90 R-18 (50% gasto), uma “luva” do manete danificada, com suporte de bagageiro de marca Tork, motocicleta no geral com pequenos riscos nas carenagens, funcionamento, em regular estado de conservação, acompanha a motocicleta o certificado de registro de licenciamento de veículo exercício de 2016.
  9. DEPOSITÁRIO FIEL: O autor, na pessoa de seu representante legal, Sr. Bruno Mendes de Souza, conforme termo de penhora de seq. 103.1.
  10. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 6.326,00 (seis mil, trezentos e vinte e seis reais), Tabela Fipe – seq. 122.2, em outubro de 2017, passível de atualização em hasta pública.
  11. PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
  12. Ônus: Débitos junto ao Detran/PR: IPVA/2018, no valor de R$ 237,38; Seguro Obrigatório DVPAT anterior e de 2018, no total de R$ 371,00; Taxa de licenciamento ano anterior e de 2018, no total de R$ 166,26, e 07 (sete) multas obrigatórias, no total de R$ 2.043,63; totalizando os débitos em R$ 2.818,27 (dois mil e oitocentos e dezoito reais e vinte e sete centavos), conforme consulta realizada através do link: www.extratodebito.detran.pr.gov.br/detranextratos/geraExtrato.do?action=iniciarProcesso.
  13. O preço da venda deverá ser depositado judicialmente, em conta vinculada a estes autos, a fim de garantir o pagamento da dívida nos presentes autos.
  14. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O veículo encontra-se na Posse do representante legal do exequente, conforme consta no termo de penhora de seq. 103.1.
  15. MODALIDADE DE LEILÃO: Eletrônico, a ser realizado no sítio www.rochaleiloes.com.br .
  16. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:

 

  1. Da forma de pagamento: A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC.O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
  2. O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
  3. Comissão do leiloeiro: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; b) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até o dia útil anterior ao leilão, o Leiloeiro terá direito ao ressarcimento das despesas com a realização do ato, a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso de adjudicação, acordo ou desistência; b.2) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. c) Se a remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito ocorrer no dia do leilão, a comissão será de 1% (um por cento) do valor da avaliação, limitada até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
  1. DA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS: Não sendo possível a intimação das partes interessadas que for revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, na forma do art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC, ficam os devedores GRAZIELLA TALINI (CPF/MF nº 027.665.549-47), NILZE MARY SZEPILOWSKI TALINI (CPF/MF nº 913.345.199-00), e cônjuge se casados forem e NILZE M. S. TALINI E CIA LTDA - ME (CNPJ nº 72.266.224/0001-50), na pessoa de seu representante legal, INTIMADOS por meio deste edital, do inteiro teor do presente e de que poderá remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC.
  2. DA REDESIGNAÇÃO DO LEILÃO: Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, ou se for ultrapassado o horário de expediente forense fica, desde já, designado o leilão para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora que teve início.
  3. DA APRESENTAÇÃO DO (S) BEM (S) PENHORADOS: Fica o (a) Leiloeiro (a) autorizado (a) a mostrar aos interessados os bens constantes neste Edital, ainda que depositado(s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a requerer se necessário, auxílio de força policial.

Fica o Leiloeiro autorizado a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito - (27/04/2018). Eu, Cláudio Pinno Sokolowski,............................. Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.

 

 

CLÁUDIO PINNO SOKOLOWSKI

FUNCIONÁRIO JURAMENTADO

PORTARIA 94/2014

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Co

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:52 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1554/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2613