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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO CENTRAL DE CURITIBA - PROJUDI

2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

Av. Cândido de Abreu, 535 – 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0020061-77.2008.8.16.0001

                                                                                                                                                                         

A Doutora LETÍCIA ZÉTOLA PORTES, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade da executada CONSTRUTORA PUSSOLI S/A (CNPJ nº 76.547.470/0001-31), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 26/11/2020 às 10h45min, por valor igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 27/11/2020 às 10h45min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 60% (sessenta por cento) sobre o valor da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0020061-77.2008.8.16.0001 (antigo nº 116/2008), em que BETINARDI TERRAPLENAGEM LTDA (CNPJ nº 04.756.161/0001-60), move em face de CONSTRUTORA PUSSOLI S/A (CNPJ nº 76.547.470/0001-31).

 

BEM: a) Lote de terreno nº 1-I da planta de subdivisão do lote I, situado no Cascatinha, nesta Capital, medindo 45,00 m. de frente para a rua Constantino Falcão, por 71,00 m. de  fundos por um lado, 81,00 m. por outro, com área total de 3.400,00 m²; rua não  aberta; imóvel encravado; Matrícula nº 85.007 da 9ª Circunscrição Imobiliária; IF  35.018.020; zoneamento: ZRSF .Zona Residencial Santa Felicidade.

DEPOSITÁRIA FIEL: A executada na pessoa de seu representante legal, Sra. Maria do Carmo Kalluf Pussoli, conforme termo de penhora de seq. 1.14.

AVALIAÇÃO: R$ 1.711.000,00 (um milhão setecentos e onze mil reais), em 09/04/2019, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 2.665.935,83 (dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), em 12/09/2019 – seq. 337.2 – passível de atualização de hasta pública.

ÔNUS: R-01) Penhora, em que é credor Município de Curitiba/PR, não consta número de processo e o cartório, no valor de R$ 6.353,48; R-02) Penhora, em que é credor Município de Curitiba/PR, nos autos de Execução Fiscal nº 74. 979/2008, da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR, no valor de R$ 8.719,51; R-04) Penhora, em que é credor Município de Curitiba/PR, nos autos de Execução Fiscal de nº 6.844/2011 da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR; AV-08) Indisponibilidade do imóvel no processo nº 201605.0210.00132920-IA-820, processo 28283201001309001 do Tribunal Superior do Trabalho da 9ª Região – 13ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV-09) Indisponibilidade do imóvel nº 201605.1110.00136260-IA-360, no processo de nº 04477822010651090001, emissor da ordem TST – Tribunal Superior do Trabalho/PR – 9ª Região, 17ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV-10) Indisponibilidade do imóvel nº 201607-0612-00158201-IA-110, no processo de nº 030632005006090000, emissor da ordem TST – Tribunal Superior do Trabalho/PR – 9ª Região, 06ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV-11) Indisponibilidade do imóvel nº 201607.2517.00166744-IA-250, no processo de nº 15525200201409003, emissor da ordem TST – Tribunal Superior do Trabalho/PR – 9ª Região, 14ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV-12) Indisponibilidade do imóvel nº 201608.0509.00170969-IA-590, no processo de nº 146342009009090004, emissor da ordem TST – Tribunal Superior do Trabalho/PR – 9ª Região, 09ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV-13) Indisponibilidade do imóvel nº 201608.1514.0017426-IA-590, no processo de nº 12574200901009018, emissor da ordem TST – Tribunal Superior do Trabalho/PR – 9ª Região, 10ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV-14) Indisponibilidade do imóvel, no processo de Inventário de nº 008724-49.2012.8.16.0002 da 2ª Vara de Família e Sucessões – Foro Central da Comarca de Curitiba/PR; AV-15) Indisponibilidade do imóvel nº 201701.1115.00227273-IA-020, no processo de nº 299642009006090005, emissor da ordem TST – Tribunal Superior do Trabalho/PR – 9ª Região, 10ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R-17) Penhora, em que é credor Alfa Materiais Elétricos Ltda, nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0028311-85.2009.8.16.0001 da 9ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, no valor de R$ 13.094,18; AV-18) Indisponibilidade do imóvel nº 201710.0414.00376096-IA-509, no processo de nº 18425200502909000, emissor da ordem TST – Tribunal Superior do Trabalho/PR – 9ª Região, 20ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV-20) Indisponibilidade do imóvel nº 201803141400467531-IA-509, no processo de nº 00114168420165090015, emissor da ordem TST – Tribunal Superior do Trabalho/PR – 9ª Região, 15ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R-21) Penhora, em que é credor Mauro Caron, nos autos de nº 12574-2009-010-09-00-5, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, no valor de R$ 7.118,29; AV-22) Indisponibilidade do imóvel nº 2201805161600511109-IA-509, no processo de nº 10054200900509002, emissor da ordem TST – Tribunal Superior do Trabalho/PR – 9ª Região, 5ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R-23) Penhora, em que é credor Adalto Luiz Sanchez, nos autos de nº 15525-2002-014-09-00-3, da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, no valor de R$ 10.877,73; AV-25 Indisponibilidade do imóvel nº 2201907121400725525-IA-011, no processo de nº 00313636420128160001, emissor da ordem STJ –Superior Tribunal de Justiça/PR – 20ª Vara Cível de Curitiba/PR; Penhoras conforme consta na Certidão do Depositário Público: 01) Arresto, nos autos de nº 13614/03 de Execução da Precatória Cível, em que é credor Sueli Maria Zdebski; 02) Arresto, nos autos de nº 138/2004 de Execução de Título Extrajudicial da 16ª Vara Cível de Curitiba, em que é credor ARMCO Staco S/A – Indústria Metalúrgica; 03) Penhora, nos autos de nº 74.999/2008 de Execução Fiscal da 4ª Vara da Fazenda de Curitiba/PR, em que é credor Município de Curitiba/PR; 04) Penhora, nos autos de nº 77.441/2008 de Execução Fiscal da 4ª Vara da Fazenda de Curitiba/PR, em que é credor Município de Curitiba/PR; 05) Penhora, nos autos de nº 77.440/2008 de Execução Fiscal da 4ª Vara da Fazenda de Curitiba/PR, em que é credor Município de Curitiba/PR; 06) Penhora, nos autos de nº 75.004/2008 de Execução Fiscal da 4ª Vara da Fazenda de Curitiba/PR, em que é credor Município de Curitiba/PR; 07) Retificação da penhora, nos autos de nº 509/2003 de Declaratória de Inexistência de Débito da 4ª Vara Cível de Curitiba/PR, em que é credor Paluch e Paluch Treinamento Profissional e Serviços S/G Ltda; 08) Termo de Penhora e Depósito, nos autos de nº 359/2008 de Execução de Título Extrajudicial da 15ª Vara Cível de Curitiba/PR, em que é credor Telma Furtado – ME; 09) Penhora, nos autos de nº 1643/2008 de Execução de Título Extrajudicial da 15ª Vara Cível de Curitiba/PR, em que é credor Multirental S/A Locação de Máquinas e Equipamentos; 10) Penhora, nos autos de nº 1047/2009 de Execução da 8ª Vara Cível de Curitiba/PR, em que é credor TIC Transportes Ltda; 11) Penhora, nos autos de nº 80.177/2008 de Execução Fiscal da 3ª Vara da Fazenda de Curitiba/PR, em que é credor Município de Curitiba/PR; 12) Penhora, nos autos de nº 144/2006 de Embargos à Execução da 16ª Vara Cível de Curitiba/PR, em que é credor Milton Buabssi; 13) Penhora, nos autos de nº 81/2005 de Execução de Título Extrajudicial da 16ª Vara Cível de Curitiba/PR, em que é credor Milton Buabssi; 14) Termo de Penhora, nos autos de nº 1748/2007 de Execução de Título Extrajudicial da 22ª Vara Cível de Curitiba/PR, em que é credor Virtual Sinalização Viária Ltda; 15) Penhora, nos autos de nº 1110/2008 de Execução de Título Extrajudicial da 11ª Vara Cível de Curitiba/PR, em que é credor Shark S/A – Máquinas para Construção; 16) Penhora, nos autos de nº 6835/2011 de Executivo Fiscal da 1ª Vara da Fazenda de Curitiba/PR, em que é credor Município de Curitiba/PR; 17) Penhora, nos autos de nº 6843/2011 de Executivo Fiscal da 1ª Vara da Fazenda de Curitiba/PR, em que é credor Município de Curitiba/PR; 18) Penhora, nos autos de nº 26.962/2010 de Executivo Fiscal da 1ª Vara da Fazenda de Curitiba/PR, em que é credor Município de Curitiba/PR; 19) Penhora, nos autos de nº 26.967/2010 de Executivo Fiscal da 1ª Vara da Fazenda de Curitiba/PR, em que é credor Município de Curitiba/PR; 20) Penhora, nos autos de nº 25.571/2011 de Executivo Fiscal da 1ª Vara da Fazenda de Curitiba/PR, em que é credor Município de Curitiba/PR; 21) Penhora, nos autos de nº 18.638/2010 de Execução Fiscal da 2ª Vara da Fazenda de Curitiba/PR, em que é credor Município de Curitiba/PR; 22) Penhora, nos autos de nº 1473/2008 de Monitória da 4ª Vara Cível de Curitiba/PR, em que é credor Fernando Zancanaro ME; 23) Penhora, nos autos de nº 7148/2011 de Executivo Fiscal da 1ª Vara da Fazenda de Curitiba/PR, em que é credor Município de Curitiba/PR; 24) Penhora, nos autos de nº 1748/2007 de Execução de Título Extrajudicial da 22ª Vara Cível de Curitiba/PR, em que é credor Virtual Sinalização Viária Ltda; 25) Penhora, nos autos de nº 0004374-16.2015.8.16.0001 de Execução de Título Extrajudicial da 8ª Vara Cível de Curitiba/PR, em que é credor Del Claro Advogados Associados e 26) Penhora, nos autos de nº 0009295-33.2006.8.16.0001 de Monitória da 4ª Vara Cível de Curitiba/PR, em que é credor João Cláudio Garbers.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) da quantia do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% (dois por cento) da importância pela qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% (dois por cento) do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, pelo credor.

Observação: As custas e despesas do processo até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADINPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor CONSTRUTORA PUSSOLI S/A (CNPJ nº 76.547.470/0001-31), na pessoa de seu representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015, bem como os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte - (19/10/2020).

 

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3). 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:51 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1532/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2595