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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE MEDIANEIRA

COMPETÊNCIA DELEGADA DE MEDIANEIRA - PROJUDI

Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000

Fone: 45 3240-3300 - E-mail: varacivel@arnet.com.br

 

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0000438-43.2003.8.16.0117 (antigo nº 127/2003)

 

A Doutora CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT, MMª Juíza de Direito da Competência Delegada da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar, que será levado à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade do executado AGENOR BIRÃO DA SILVA (CPF/MF nº 842.014.019-87), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 15/05/2019 – às 15h45min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 15/05/2019 – às 16h00min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Salão do Júri do Fórum - Av. Pedro Soccol, nº 1630 - Medianeira/PR.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0000438-43.2003.8.16.0117 (antigo nº 127/2003), em que PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - PGFN (CNPJ nº 00.394.460/0001-41) move em face de AGENOR BIRÃO DA SILVA (CPF/MF nº 842.014.019-87).

BEM: 1) LOTE RURAL nº 24, da Quadra 02, com a área de 277,20m², situado no perímetro urbano desta cidade, limitando-se: Frente: com a Rua do Bosque, na distância de 10,50 metros; Lado Direito: com o lote nº 25, na distância de 26,40 metros; Lado Esquerdo: com o lote nº 23, na distância de 26,40 metros; Fundos: com o lote nº 07, na distância de 10,50 metros. Imóvel localizado à Rua do Bosque, nº 517, que é pavimentada com pedras poliédrica (calçamento), sendo servido das redes de água e energia elétrica – avaliado em R$ 65.000,00. BENFEITORIA: 1.1) Casa em alvenaria, medindo 40,14 m² (AV3-26.253 – fls 103 v), denominada “primeira casa”, piso cerâmico, forro em PVC, aberturas de metal, coberta com telhas de barro, constituída de dois quartos, sala, cozinha e banheiro, em regular estado de conservação – avaliado em R$ 14.000,00; 1.2) Casa em alvenaria, denominada “segunda casa”, medindo aproximadamente 36,00 m², piso cerâmico, coberta com telhas de fibrocimento 6 mm, constituída de um quarto, sala, cozinha, banheiro e varanda, em regular estado de conservação – avaliada em R$ 12.500,00; 1.3) Casa em alvenaria, denominada “terceira casa”, medindo aproximadamente 35,00 m², piso cerâmico, coberta com telhas de fibrocimento 6 mm., constituída de um quarto, sala, cozinha, banheiro e varanda, em regular estado de conservação – avaliada em R$ 12.500,00. Com as demais medidas e confrontações constantes na Matrícula de nº 26.253 do CRI desta Comarca.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado, conforme auto de penhora de seq. 1.1 (fls. 91).

AVALIAÇÃO: Imóvel + benfeitorias em R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), em 08/10/2018 - passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 26.369,35 (vinte e seis mil e trezentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), em 23/11/2018 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R-02) Caução, em que é credora Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 2.093,71, em 19/05/2006 e nada consta na Certidão do Depositário Público.

OBSERVAÇÃO: 1) O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial; 2) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais).

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações (somente para bens imóveis), poderá apresentar por escrito, na forma do Art. 895 do NCPC.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada em: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; em caso de remição, adjudicação, no período de 10 (dez) dias que antecedem o leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor de avaliação e, em caso de pagamento ou parcelamento do débito, a parte interessada deverá pagar 0,5% (meio por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor, AGENOR BIRÃO DA SILVA (CPF/MF nº 842.014.019-87), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de Medianeira, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove - (25/03/2019).

 

 

 

CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT

- Juíza de Direito -

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:51 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1509/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2581