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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA 
Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI
AUTOS NU – 0002778-94.2016.8.16.0119

O Doutor LEANDRO ALBUQUERQUE MUCHIUTI, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, o bem de propriedade de LUIZ CARLOS GROSSO LOURENÇO (CPF/MF nº 466.814.429-00), nesta forma:

OBSERVAÇÃO: A realização das hastas públicas acontecerá na mesma data, com intervalo de 01h30min (uma hora e trinta minutos) entre a primeira e segunda hasta, conforme Portaria de nº 004/2016.

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 29/05/2018 – às 13h00min, não será admitido valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 29/05/2018 – às 14h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587, Fórum, Centro. Tel. (44) 3252-4042 - em local de costume.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0002778-94.2016.8.16.0119, em que BANCO BRADESCO S/A (CNPJ nº 60.746.948/0001-12) move em face de CRISTIANE DE CARLO LOURENÇO (CPF/MF nº 611.782.339-87), LUIZ CARLOS GROSSO LOURENÇO (CPF/MF nº 466.814.429-00) e LOURENÇO DE CARLO LTDA - ME (CPF/CNPJ: 76.634.708/0001-66).

BEM: Veículo marca/modelo M. BENS/709, ano/fáb./mod. 1989/1989, cor amarela, placa MQU-4596, Chassi 9BM688102KB844695, RENAVAM 0027.756551-0. Estado de conservação: mecânica – em funcionamento, aparentemente em bom estado de funcionamento; lataria e pintura – em bom estado; estofamento e interior -  em regular estado; pneus – possui 07 (sete) pneus (incluindo o estepe), todos em regular estado; acessórios – o veículo está equipado com um furgão em alumínio, o veículo possui todos os equipamentos obrigatórios.

DEPOSITÁRIA FIEL: O executado Luiz Carlos Grosso Lourenço, conforme auto de penhora seq. 57.1.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 35.612,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e doze reais), em 18/09/2017, devendo ser atualizada em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 21.068,12 (vinte e um mil, sessenta e oito reais e doze centavos), em 31/05/2016, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Débitos junto ao Detran/PR: Seguro Obrigatório DPVAT anterior e de 2018, no total de R$ 118,74 (cento e dezoito reais e setenta e quatro centavos) e Taxa de Licenciamento anteriores e de 2018, no total de R$ 332,52 (trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), totalizando os débitos em R$ 451,26 (quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos). Multa de trânsito no valor R$ 127,69 (cento e vinte sete reais e sessenta e nove centavos) – conforme consulta realizada através do link:

http://www.extratodebito.detran.pr.gov.br/detranextratos/geraExtrato.do?action=iniciarProcesso.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: será de 6% (seis por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada, sobre bens imóveis, a cargo do arrematante; e 10% (dez por cento) sobre a arrematação de bens móveis. Os arrematantes recolherão às custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, quando a arrematação tiver valor acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme tabela de custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná. Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão/praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. O pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

INFORMAÇÕES: A condição de pagamento é à vista, salvo se houver requerimento de interessado. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 895, do NCPC, deverá o interessado: apresentar proposta de parcelamento, que no mínimo deverá conter pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) e o pagamento do saldo restante no prazo máximo de 30 (trinta) meses, esclarecendo a forma de pagamento, forma de correção, datas de pagamento, bem como informando a caução idônea a garantir o pagamento. A proposta deverá ser entregue ao Leiloeiro até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo por valor não considerado vil. A proposta deverá conter a ciência do proponente a respeito da incidência de multa percentual de 10% sobre o valor das parcelas vincendas, bem como da possibilidade de resolução da arrematação, a pedido do exequente. A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Ficam intimado os executados CRISTIANE DE CARLO LOURENÇO (CPF/MF nº 611.782.339-87), LUIZ CARLOS GROSSO LOURENÇO (CPF/MF nº 466.814.429-00) e cônjuges se casados forem e LOURENÇO DE CARLO LTDA - ME (CPF/CNPJ 76.634.708/0001-66) na pessoa do seu representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;  Dado e passado nesta Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, aos três dias do mês de abril de dois mil e dezoito – (03/04/2018).

LEANDRO ALBUQUERQUE MUCHIUTI

- Juiz de Direito -        

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

       

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:51 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1496/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2468