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5008293-17.2013.4.04.7000 700004568170 .V4 Avenida Anita Garibaldi, 888, 5º Andar - Bairro: Cabral - CEP: 80540-180 - Fone: (41)3210-1790 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008293-17.2013.4.04.7000/PR EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA EXECUTADO: ANA CRISTINA PEREIRA LEAL DA SILVA EDITAL Nº 700004568170 A EXCELENTÍSSIMA DOUTORA GIOVANNA MAYER, MERITÍSSIMA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 5ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial ao(s) executado(s) ANA CRISTINA PEREIRA LEAL DA SILVA, CPF: 39786358953 que, nos autos em epígrafe, será levado a LEILÃO o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: VALOR DO DÉBITO PLEITEADO PELO EXEQUENTE: R$ 209.873,43. (duzentos e nove mil oitocentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), em 14/03/2017 DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel-Apartamento nº 104, 4º andar ou 7º pavimento do Edifício Villandry, situado na Avenida Silva Jardim nº 1364, tipo "5", com área construída de utilização exclusiva de 59,12 m2, área de uso comum de 17,21 m2, área de estacionamento comum coletivo de 24,26 m2, perfazendo a área correspondente ou global construída de 100,59 m2 e fração ideal do solo e partes comuns de 0,0092221, ficando vinculada ao apartamento a vaga nº 71 para estacionamento de um veículo de passeio de pequeno porte, com necessidade de manobrista, localizada no 1º subsolo ou 2º pavimento. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 374.000,00. (trezentos e setenta e quatro mil reais) DOS LEILÕES - 1º leilão: 16/04/2018, às 10h00min - Online 2º leilão: 23/04/2018, às 10h00min - Online Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 5ª Vara Federal de Curitiba 5008293-17.2013.4.04.7000 700004568170 .V4 LEILOEIRO DESIGNADO: Leiloeiro designado: Sr. Magno Rocha, matrícula 08/020-L (Rocha Leilões, telefones 3077-8880). LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: O praceamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico (de forma on-line), através do site www.rochaleiloes.com.br. ÔNUS: O imóvel possui dívidas condominíais e de IPTU. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. OBSERVAÇÔES: O bem poderá ser alienado no primeiro período a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior ao valor da avaliação. Para o segundo período, será vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. A arrematação é modo de aquisição originária e, portanto, as dívidas de IPTU relativas ao período anterior à arrematação sub-rogam-se no preço, não sendo exigíveis do arrematante. Nesse sentido: "...A arrematação em hasta pública tem natureza de aquisição originária de propriedade, pelo que o arrematante deve receber o bem livre de quaisquer ônus ou pendências. 2. Consoante preleciona o art. 130, parágrafo único, do CTN, a sub-rogação dos créditos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, na hipótese de arrematação em hasta pública, dar-se-á sobre o respectivo preço, exonerando-se o adquirente da responsabilidade tributária pelos impostos impagos." (TRF4, AG 0003027- 22.2012.404.0000, Primeira Turma, Relatora Maria de Fátima Freitas Labarrère, D.E. 02/04/2012) Nos termos do art. 130 do CTN as dívidas tributárias do imóvel sub-rogam-se no preço da arrematação, incidindo a partir daí concurso de credores, não devendo eventual arrematante ficar responsável pelo pagamento, pois a aquisição, como demonstrado, revestese de caráter originário. O Leiloeiro designado deverá empreender toda diligência, promovendo ampla publicidade ao ato, de forma a alcançar o melhor preço na venda, bem como prestar esclarecimentos a respeito do funcionamento do leilão on-line; O leilão deverá ser aberto para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias (art. 887, § 1º) de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão (art. 886, IV), observado o disposto no art. 889, parágrafo único, do CPC (Resolução 236/2016-CNJ; Custas judiciais da alienação de 0,5% (sendo o valor mínimo R$ 10,64 e o máximo R$ 1.915,38), conforme Portaria nº 619/2012-TRF4, e comissão do corretor, de 5%, ambas calculadas sobre o valor da alienação, a serem suportadas pelo adquirente; 5008293-17.2013.4.04.7000 700004568170 .V4 Havendo interesse na compra do bem penhorado nestes autos em prestações, observando-se o disposto no artigo 895 do CPC, deverá ser acostada aos autos a proposta por escrito, indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Da proposta, serão as partes intimadas para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. RECURSO (S) PENDENTE (S) DE JULGAMENTO: Não consta dos autos. AÇÃO (ÕES) CONEXA (S) PENDENTE (S) DE JULGAMENTO: Não Consta nos Autos. EXPEDIDO nesta cidade de Curitiba, em 05/03/2018. Documento eletrônico assinado por GIOVANNA MAYER, Juíza Federal Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700004568170v4 e do código CRC d7385b84. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): GIOVANNA MAYER Data e Hora: 7/3/2018, às 16:10:38

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:48 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1277/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2526