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PODER JUDICIÁRIO - JUIZO DE DIREITO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PARANÁ

Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 – União da Vitória/PR – Fone: (42) 3522-0901

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO - PROJUDI
AUTOS NU – 0006854-16.2004.8.16.0174 (antigo nº 181/2004)

O Doutor LUÍS MAURO LINDENMEYER ECHE, MMº Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de União Da Vitória, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC...

FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado LÓRIS GAVAZZONI (CPF/MF nº 000.279.879-49), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 03/05/2018 – às 13h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 10/05/2018 – às 13h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta) do valor da avaliação do bem, ressalvada disposição expressa em sentido contrário.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Átrio do Fórum - sito à Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314, União da Vitória.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0006854-16.2004.8.16.0174 (antigo nº 181/2004), em que POSTO OTTO – AUTO POSTO VENSCORD LTDA (CNPJ/MF nº 77.989.176/0001-42), POSTO OTTO LTDA (CNPJ/MF nº 01.807.349/0001-00) e POSTO OTTO TRÊS – AUTO POSTO VENSARI LTDA (CNPJ/MF nº 02.155.179/0001-81) movem em face de LÓRIS GAVAZZONI (CPF/MF nº 000.279.879-49).

BEM: Um Lote Rural, sob o nº 01 (um) da Vicinal Mallet, no Núcleo Colonial Cruz Machado, situado no Distrito de Santana, nesta Comarca de União da Vitória, com a área de 253.000,00m² (duzentos e cinquenta e três mil metros quadrados), ou seja, 10,45 alqueires. Com as demais medidas e confrontações descritas na Matrícula de nº 13.919 da 2ª Circunscrição do Registro de Imóveis e cadastrado no INCRA sob o nº 950.157.005.975-2.   

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em 07/11/2017, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 40.105,30 (quarenta mil e cento e cinco reais e trinta centavos), em 15/02/2018 - passível de atualização de hasta pública, conforme seq. 331.1.

ÔNUS: AV-06) Termo de Compromisso de Proteção de Reserva Legal Sisleg, sobre uma área de 5,1000 hectares, correspondendo a 20,26% da área total do imóvel e R-08) Cédula de Crédito Rural Hipotecária B21232714-1, de 20/09/2012, de 1º Grau e sem concorrência de terceiros, em que é credor Cooperativa de Crédito de Livre Administração do Centro Sul do Paraná – Sicredi Centro Sul, no valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: em se tratando de bem imóvel, de que eventuais interessados na aquisição poderão, até a data da hasta pública, oferecer proposta escrita nos autos, observando o que dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil. Fica ressaltado que as propostas para pagamento à vista, de regra, preferem às propostas de pagamento parcelado.

LEILOREIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR - Fone 3077-8880.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bem imóveis e 10% (dez por cento) sobre a arrematação de bens móveis, sendo que em ambos os casos a comissão será paga à vista pelo arrematante. Os arrematantes recolherão ainda as custas referentes à confecção de carta de arrematação, quando a arrematação tiver valor acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme Tabela de Custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. em caso de remição, adjudicação, pagamento, acordo ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, extraído da Portaria 01/2014 com alterações em 01/2016, item 33.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o executado LÓRIS GAVAZZONI (CPF/MF nº 000.279.879-49) e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 do CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir execução. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 do CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis; A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel ou veículo, com remissão a sua matrícula e registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de quitação do imposto de transmissão, caso houver.

Dado e passado nesta Cidade de União da Vitória, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito – 06/03/2018.

LUÍS MAURO LINDENMEYER ECHE   

- Juiz de Direito -   

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:48 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1275/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2495