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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI

Av. Willy Barth, nº 181 – São Miguel do Iguaçu/PR – CEP: 85.877-000 – Fone: (45) 3565-2131

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI
AUTOS NU – 0001211-25.2004.8.16.0159 (antigo nº 475/2004)

 

A Doutora JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES, MMª. Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, na Forma da LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça o bem imóvel de propriedade dos executados CARLOS BARBOSA DE LIMA (CPF/MF nº 388.886.029-68) e MARILENE SPRICIGO DE LIMA (CPF/MF nº 598.630.489-68), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 15/05/2018 – às 17h30min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 22/05/2018 – às 17h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Fórum da Comarca de São Miguel do Iguaçu, em local de costume.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0001211-25.2004.8.16.0159 (antigo nº 475/2004), em que AUGUSTINHO LIECHESKI (CPF/MF nº 453.651.489-91) move em face de CARLOS BARBOSA DE LIMA (CPF/MF nº 388.886.029-68) e MARILENE SPRICIGO DE LIMA (CPF/MF nº598.630.489-68).

BEM: Área de terras Rurais, com área de 204.800,00 m² (duzentos e quatro mil e oitocentos metros quadrados), constituído pela unificação de parte do Lote Rural n° 09 e 10 (nove e dez), ambos do 3º Polígono da Planta do Loteamento da Colonizadora Gaúcha Ltda, com área equivalente a 20,48 há, situada na região de Linha Cotia, o referido imóvel possui topografia levemente ondulada com declividade girando em torno de 15%, terras de boa qualidade, com sistema de conservação de solo através de micro bacia, sendo que do total da sua área a quantia 5,92 alqueires paulista são de terras mecanizadas, próprias para o cultivo de lavoura; e o restante 2,54 alqueires paulista estão em área de preservação permanente e capoeira; distancia-se desta cidade em aproximadamente 12 Km, situado na região da Linha Cotia, neste município, sendo seu acesso feito por estrada paviemnatada por asfalto (PR-497), e o restante de estrada de chão. Com as demais medidas e confrontações constantes na Matrícula de nº 9674 do CRI desta Comarca. INCRA nº 721.174.021.962.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.020,000,00 (um milhão e vinte mil reais), em 16/11/2017 - passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 112.941,41 (cento e doze mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos), em 23/01/2018, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Conforme consta na matrícula: R03) Primeira e Especial Hipoteca, em 12/06/1996, em que é credor Banco do Brasil, no valor de R$ 2.503,20 (dois mil, quinhentos e três reais e vinte centavos); R04) Hipoteca em 2º grau, em 14/05/1997, em que é credor Banco do Brasil, no valor de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais); R05) Penhora em 06/10/2004, em que é credor Ari Moraes de Quadros, extraído dos Autos de Ação de Medida Cautelar de Arresto com Pedido de Liminar de n° 468/2004 no valor de R$ 14.475,00 (catorze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais); R06) Arresto em 06/10/2004, em que é credor Darci Luiz Rossato, extraído dos Autos de Ação de Medida Cautelar de Arresto com Pedido de Liminar de n° 467/2004 no valor de R$ 18.475,00 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais); R08) Arresto em 11/10/2004, em que é credor Rodrigo Antonio Formighieri Simões, extraído dos Autos de Ação de Medida Cautelar de Arresto com Pedido de Liminar de n° 476/2004 no valor de R$ 4.999,00 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais); R09) Arresto em 13/10/2004, em que é credor Nilson Luiz Mattana, extraído dos Autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial de n° 471/2004 no valor de R$ 26.943,98 (vinte e seis mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos); R10) Arresto em 21/10/2004, em que é credor Gentil Frasson & Cia Ltda, extraído dos Autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial de n° 478/2004 no valor de R$ 25.608,49 (vinte e cinco mil, seiscentos e oito reais e quarenta e nove centavos); R11) Penhora em 04/11/2004, em que é credor Rosangela Aparecida Betiol, extraído dos Autos Ação de Execução de Título Extrajudicial de n° 573/2004 no valor de R$ 70.900,00 (setenta mil e novecentos reais); R12) Penhora em 28/10/2004, em que é credor Roberto Baldan, extraído dos Autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial de n° 570/2004 no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais); R13) Arresto em 28/10/2004, em que é credor Ardir Gubert, extraído dos Autos de Ação de Medida Cautelar de Arresto com Pedido de Liminar de n° 480/2004 no valor de R$ 112.627,00 (cento e doze mil, seiscentos e vinte e sete reais); R15) Arresto em 20/11/2004, em que é credor Darci Luiz Rossato, extraído dos Autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial de n° 539/2004 no valor de R$ 18.475,00 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais); R16) Arresto em 20/11/2004, em que é credor Antônio Zepino Baratto, extraído dos Autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial de n° 493/2004 no valor de R$ 13.741,57 (treze mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos); R17) Arresto em 03/02/2005, em que é credor José Luiz Bretana Gonzales, extraído dos Autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial de n° 541/2004 no valor de R$ 29.489,54 (vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos); R18) Arresto em 21/03/2005, em que é credor Acioli Martinhago & Cia Ltda, extraído dos Autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial de n° 832/2004 no valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais); R20) Arresto em 21/03/2005, em que é credor Leonildo Frabris, extraído dos Autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial de n° 815/2004 no valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais); R22) Arresto em 11/05/2005, em que é credor Ardir Gubert, extraído dos Autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial de n° 571/2004 no valor de R$ 112.627,00 (cento e doze mil, seiscentos e vinte e sete reais).

CONDIÇÕES EM PAGAMENTO: Nos termos do art. 895, inciso I e II, §1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem imóvel, há possibilidade de arrematação em prestações, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realizada a remição. Transação, depois de designadas arrematações publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor. As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimada a devedor CARLOS BARBOSA DE LIMA (CPF/MF nº 388.886.029-68) e MARILENE SPRICIGO (CPF/MF nº 598.630.489-68), e cônjuges se casados forem, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito (26/02/2018).

 

 

 

JAIR LOURENÇO DE SOUZA

Escrivão

       

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).      

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:48 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1238/edital

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