Rocha Leilões

Bem vindo ao site Rocha Leilões!

Aqui você fica sabendo de todas as nossas novidades, podendo consultar nossa agenda, cadastrar-se para ter acesso a mais informações e ainda receber em seu Email nosso informativo.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI

Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR

CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: SJP-1VJ-E@tjpr.jus.br

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI
AUTOS NU 0009652-71.2007.8.16.0035– (antigo nº 388/2007)

                                                                                                                                                                         

O Doutor RENATO HENRIQUES CARVALHO SOARES, MMº. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais/PR, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado SCONNTEC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA (CNPJ nº 01.283.982/0001-39), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 26/03/2018 às 11h30min, por valor igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 02/04/2018 às 11h30min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 60% (sessenta por cento) sobre o preço da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rocha Leilões - Rua Alferes Poli, nº 311, Sala 02, Curitiba/PR, informações através do fone (41) 3077-8880.

INFORMAÇÕES: Publicação e prazos do edital, Art. 887 do CPC: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sitio designado pelo Juízo da execução, sendo esse: www.rochaleiloes.com.br e conterá descrições detalhadas e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará na forma online ou presencial.

PROCESSO: AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA - NU 0009652-71.2007.8.16.0035 (antigo nº 388/2007) em que move POSTO E CHURRASCARIA O CUPIM LTDA (CNPJ nº 75.795.716/0001-21) em face de SCONNTEC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA (CNPJ nº 01.283.982/0001-39).

BEM: 1) Uma parte ideal correspondente a 50%, ou seja, 605.500,00 metros quadrados, ou seja, 24 alqueires, 35 litros e 525.00 metros qudrados, do lote de terreno de serra e mata nativa (mata atlântica), com área total de 1.205.000,00 metros quadrados, 49 alqueires, 32 litros e 365.00 metros quadrados, sob nº 09, da Gleba São João, deste Município e Comarca. Avaliado em R$ 37.531,00 (trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais). Matrícula nº 13.767 da 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR. 2) O lote de terreno sob nº 22, da quadra nº 15, da planta Jardim Cruzeiro, situado no lugar denominado Braga, quadro urbano desta cidade, fazendo frente para a Rua Assai, com a área de 684.00 metros quadrados. Avaliado em R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais). BENFEITORIAS: a) Uma construção em alvenaria, destinada a guarita, almoxarifado e depósito, de padrão simples, coberta com telhas de fibrociemnto de 6mm, forro em pvc, piso em cerâmica e granito, com esquadrias em alumínio, com aproximadamente 46.00 metros quadrados, em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais); b) Uma parte ideal correspondente a aproximadamente 126.00 metros quadrados, de uma construção em alvenaria, com área total aproximada de 180.00 metros quadrados, destinada a escritório, de padrão simples, coberta com telhas de fibrocimento de 6 mm, forro em pvc, piso em cerâmica, com esquadrias em alumínio, em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 156.240,00 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e quarenta reais). Matrícula nº 23.387 da 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR. 3) O lote de terreno sob nº 21, da quadra nº15, da planta Jardim Cruzeiro, situado no lugar denominado Braga, quadro urbano desta cidade, fazendo frente para a rua Assai, com área de 684.00 metros quadrados. Avaliado em R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais). BENFEITORIAS: a) Uma parte ideal correspondente a aproximadamente 54.00 metros quadrados, de uma construção em alvenaria, com a área total aproximada de 180.00 metros quadrados, destinada a escritório, de pagrão simples, coberta com telhas de fibricimento de 6mm, forro em pvc, piso em cerâmica, com esquadrias em alumínio, em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 66.960,00 (sessenta e seis mil, novecentos e sessenta reais).  Matrícula nº 23.386 da 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR. 4) O lote de terreno sob nº 20, da quadra urbano desta cidade, fazendo frente para a rua Adrianópolis esquina com a rua Assai, com a área de 550.50 metros quadrados. Avaliado em R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais). Matrícula nº 413 da 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado, conforme termo de penhora de seq. 1.67.

AVALIAÇÃO: R$ 2.067.731,00 (dois milhões, sessenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais), em 14/12/2017, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 247.414,75 (duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quatroze reais e setenta e cinco centavos) em 30/11/2017, passível de atualização de hasta pública.

ÔNUS: MATRÍCULA 23386: R06) Hipoteca em 05/02/2003, em que é credor Banco do Brasil S/A, no valor de R$39.000,00 (trinta e novel mil reais). R07) Registro de Arresto em 28/11/2007, extraída dos autos de Ação de Carta Precatória nos autos 205/07, em que é credor Rudipel Rudnick Petroleo Ltda. R09) Registro de Penhora em 06/05/2015, extraído dos autos de nº 000087-89.2014.5.09.0130, em que é credor Tadeu Alves Freitas. R10) Registro de Penhora em 16/03/2016 nos autos 205/2007 de Carta Precatória, em que é credor Rudipel Rudnick Petroleo Ltda. AV11) Averbação em 31/05/2016, da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0013855-04.2010.8.16.0025 da 1ª Vara Cível de Araucária, em que credor Atria S.A Crédito Financiamento e investimentos, no valor de R$ 182.853,49 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos). AV12) Indisponibilidade em 18/04/2017, expedida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. R13) Auto de Penhora e depósito de imóvel em 20/10/2016, extraídos dos autos de Execução Fiscal de nº 5071621-81.2014.4.04.7000/PR, em que é credor Caixa Econômica Federal. MATRÍCULA 23387: R06) Hipoteca em 05/02/2003, em que é credor Banco do Brasil S/A, no valor de R$39.000,00 (trinta e novel mil reais). R07) Registro de Penhora em 22/08/2011, extraído dos autos de nº 56/2009, em que é credor Budas Indústria e Comércio Ltda. R08) Registro de Penhora em 08/04/2011, extraído dos autos de nº 022/1.09.0014377-1 de Execução Provisória, em que é credor Paulo Roberto Silveira Freitas. R09) Registro de Penhora em 30/06/2011, extraído dos autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 4680/2011, em que é credor Polimix Concreto Ltda. R11) Registro de Penhora em 18/02/2016, extraído dos autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0007143-41.2005.8.16.0035, em que é credor Osvaldo Prado Alves. AV12) Averbação em 31/05/2016, da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0013855-04.2010.8.16.0025 da 1ª Vara Cível de Araucária, em que credor Atria S.A Crédito Financiamento e investimentos, no valor de R$ 182.853,49 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos). AV13) Indisponibilidade em 18/04/2017, expedida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. AV14) Indisponibilidade em 03/11/2015, expedida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, extraído dos autos de nº 014377320135090122. AV15) Indisponibilidade em 21/11/2016, expedida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, extraído dos autos de nº 00004311720115090020. AV16) Indisponibilidade em 29/04/2016, expedida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, extraído dos autos de nº 00010142520115090659. AV17) Indisponibilidade em 06/05/2016, expedida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, extraído dos autos de nº 014742012670090001. AV18) Indisponibilidade em 27/07/2016, expedida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, extraído dos autos de nº 00008751420155090892. AV19) Indisponibilidade em 06/12/2016, expedida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, extraído dos autos de nº 1297199602209000. AV20) Indisponibilidade em 14/03/2017, expedida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, extraído dos autos de nº 00009165120135090665. AV21) Indisponibilidade em 14/03/2017, expedida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, extraído dos autos de nº 00002028620165090665. R22) Termo de Penhora, em 02/10/2017, extraídos dos autos de Execução Fiscal nº 0000875-14.2015.5.09.0892, em que é credor União Federal. MATRÍCULA n° 13767: R8) Registro de Penhora em 04/12/2006, extraído dos autos de nº 1070/2005 de Execução de Fiscal, em que é credor Fazenda Nacional, sobra a parte ideal de 50% do imóvel. AV10) Averbação a indisponibilidade em 20/05/2015, extraído dos autos de n° 0022264-94.2014.8.16.0035 de Dissolução e Liquidação de Sociedade em que é credor Nelson Maoski. AV11) Averbação em 31/05/2016, da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0013855-04.2010.8.16.0025 da 1ª Vara Cível de Araucária, em que credor Atria S.A Crédito Financiamento e investimentos, no valor de R$ 182.853,49 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos). AV12) Indisponibilidade, expedida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em 18/04/2017, indisponível a parte ideal de 50% (R7 13,767). R13) Registro de Penhora em 08/09/2017, extraído dos autos de nº 001/1.11.0130104-0, em que é credor Rita Armani e Yanes Popovuche Pompeu, no valor de R$78.257,44 (setenta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). MATRÍCULA n°413: R8) Hipoteca Cedular em 05/02/2003, em que é credor Banco do Brasil S/A, no valor de R$39.000,00 (trinta e novel mil reais). R9) Registro de Arresto em 28/11/2007, extraída dos autos de Ação de Carta Precatória nos autos 205/07, em que é credor Rudipel Rudnick Petroleo Ltda. R11) Registro de Arresto em 23/04/2010, extraída dos autos de Ação de Carta Precatória nos autos 191/09, em que é credor Seleta Indústria Comércio e Serviços de Concretagem Ltda. R12) Registro de Penhora em 30/06/2010, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 10511-87.2010.8.16.0001, em que é credor J. Malucelli Seguradora S/A. R15) Registro de Penhora em 26/11/2013, extraído dos autos de Cumprimento de Sentença nº 0002402-11.2012.8.16.0035, em que é credor Roberto Dessimoni Cartaxo. R16) Registro de Penhora em 24/08/2015, extraído dos autos de Carta Precatória nº 0004732-73.2015.8.16.0035, em que é credor J. Malucelli Seguradora S/A. R17) Registro de Penhora em 16/03/2016, extraído dos autos de Carta Precatória nº 0021110-54.2207.8.24.0038, em que é credor Rudipel Rudnick Petroleo Ltda. AV18) Averbação em 31/05/2016, da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0013855-04.2010.8.16.0025 da 1ª Vara Cível de Araucária, em que credor Atria S.A Crédito Financiamento e investimentos, no valor de R$ 182.853,49 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos). AV19) Indisponibilidade em 06/04/2017, expedida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, extraído dos autos de nº 14377320135090122.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço: 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação, de responsabilidade da parte exequente, para a hipótese de adjudicação do bem; 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação, de responsabilidade do executado, em caso de remissão ou acordo, devidos a partir da prática do respectivo ato e 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance aceito, a ser pago pelo arrematante.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores SCONNTEC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA (CNPJ nº 01.283.982/0001-39), na pessoa representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015, bem como os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito - (23/02/2018).

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/20-L

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3). 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:48 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1227/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2506