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 PODER JUDICIÁRIO - JUIZO DE DIREITO

VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ

Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587 - Centro – Nova Esperança/PR - CEP: 87600-000

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O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, §2º do Novo Código de Processo Civil.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0003028-06.2011.8.16.0119 (antigo nº 3028/2011)

 

O Doutor RODRIGO BRUM LOPES, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, Na Forma da Lei, ETC., Faz Saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado RODRIGO DERENZO DE SÁ (CPF/MF nº 041.621.259-02) e RAFAELA DERENZO DE SÁ (CPF/MF nº 054.797.229-64), nesta forma:

OBSERVAÇÃO: A realização das hastas públicas acontecerá na mesmo data, com intervalo de 01h30min (uma hora e trinta minutos) entre a primeira e segunda hasta, conforme Portaria de nº 004/2016.

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 07/11/2017 – às 13h00min, não será admitido valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 07/11/2017 – às 14h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587, Fórum, Centro. Tel. (44) 3252-4042 - em local de costume.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0003028-06.2011.8.16.0119 (antigo nº 3028/2011), em que BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ nº 00.000.000/0001-91) move em face de RODRIGO DERENZO DE SÁ (CPF/MF nº 041.621.259-02), RAFAELA DERENZO DE SÁ (CPF/MF nº 054.797.229-64), AGROINDUSTRIAL UNIFLOR LTDA – ME (CNPJ nº 02.949.232/0001-16), NEUSA DERENZO DE SÁ (CPF/MF nº 493.452.229-87) e REGINALDO PACHECO DE SÁ (CPF/MF nº 424.837.439-00).

BEM: 1) LOTE DE TERRAS sob nº 199-1/199-E-1/A, com a área de 1,10 alqueires paulistas, ou 26.500,00m2, iguais a 2,65 há, da Gleba Santa Cruz, situado no município de Uniflor, desta Comarca de Nova Esperança, com as seguintes divisas e confrontações: Principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado na margem direita do Córrego Pentapera, daí segue confrontando com o lote 199-1/199-E-1-remanescente, no rumo NE. 22º30’ numa extensão de 35 metros no rumo NE. 8º38’ com uma distância de 180,00 metros e no rumo SE. 67º53’ num comprimento de 114,60 metros até outro marco fincado na beira da Rodovia PR-463; daí segue confrontando com a referida Rodovia rumo à Nova Esperança numa distância de 267,00 metros até um marco semelhante aos outros, ficando na margem direita do Córrego Pentapera e, finalmente, segue descendo pela margem direita do referido córrego até o ponto de partida. Todos os rumos referem-se ao Norte Verdadeiro. BENFEITORIAS: a) uma residência em alvenaria, medindo aproximadamente 60,00 metros quadrados, coberta em telhas de barro, contendo forro em madeira, composta por cinco cômodos, sendo uma cozinha, uma copa, uma sala, um quarto e um banheiro, piso cimentado, em mau estado de conservação; b) uma construção mista (alvenaria com grades de ferro nas laterais), destinada a lanchonete, medindo aproximadamente 150,00 metros quadrados, coberta em telhas de amianto e piso cimentado, em razoável estado de conservação; c) uma construção (somente cobertura em telhas de barro e palanques em madeira), medindo aproximadamente 30,00 metros quadrados, em razoável estado de conservação; d) uma estufa para o cultivo de hortaliças, medindo aproximadamente 1.500 metros quadrados, composta por sombrite nas laterais e cobertura em lona plástica, em bom estado de conservação; e) dois tanques para criação de peixes, ambos abastecidos por água proveniente de poço artesiano pertencente ao imóvel, com capacidade de 8.000 litros/hora; f) instalações completas para limpeza de peixes, dispondo ainda de banheiro construído em alvenaria. Obs: Imóvel denominado “Pesqueiro Sertanejo”, apresentando excelente localização (frente à entrada de acesso à cidade de Uniflor), TERRAS: Constituídas pelas benfeitorias acima descritas e o restante em pastagens, todo cercado em arame liso com palanques em eucalipto tratado e aroeira. Dispondo de energia elétrica da Copel.  Matrícula de nº 11.200 do CRI de Nova Esperança e Cadastrado no INCRA sob o nº 715.158.002.232-8.

DEPOSITÁRIO FIEL: Os executados Rodrigo Derenzo de Sá e Rafaela Derenzo de Sá, conforme auto de penhora de seq. 1.9.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), em 25/07/2017, podendo ser atualizada em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 100.719,48 (cem mil e setecentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos), em 19/07/2017, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: (R-10), Cédula de Crédito Industrial, em hipoteca de 1º Grau, em que é credor Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 47.245,40 em 25/09/2009; (R-11) Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, hipoteca em 2º Grau, em que é credor Banco do Brasil S/A, no valor de 41.376,62, em 13/07/2010; (R-12) Penhora Judicial, em que é credor HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de NU 0001242-58.2010.8.16.0119 desta Comarca, no valor de R$ 140.142,57 em 30/07/2010.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada em: 6% (seis por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada, sobre bens imóveis, a cargo do arrematante; e 10% (dez por cento) sobre a arrematação de bens móveis. Os arrematantes recolherão às custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, quando a arrematação tiver valor acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme tabela de custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná. Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão/praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. O pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

INFORMAÇÕES: A condição de pagamento é à vista, salvo se houver requerimento de interessado. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 895, do NCPC, deverá o interessado: apresentar proposta de parcelamento, que no mínimo deverá conter pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) e o pagamento do saldo restante no prazo máximo de 30 (trinta) meses, esclarecendo a forma de pagamento, forma de correção, datas de pagamento, bem como informando a caução idônea a garantir o pagamento. A proposta deverá ser entregue ao Leiloeiro até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo por valor não considerado vil. A proposta deverá conter a ciência do proponente a respeito da incidência de multa percentual de 10% sobre o valor das parcelas vincendas, bem como da possibilidade de resolução da arrematação, a pedido do exequente. A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os executados RODRIGO DERENZO DE SÁ (CPF/MF nº 041.621.259-02), RAFAELA DERENZO DE SÁ (CPF/MF nº 054.797.229-64), NEUSA DERENZO DE SÁ (CPF/MF nº 493.452.229-87) e REGINALDO PACHECO DE SÁ (CPF/MF nº 424.837.439-00), e seus cônjuges se casados forem e AGROINDUSTRIAL UNIFLOR LTDA – ME (CNPJ nº 02.949.232/0001-16), na pessoa de seu representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;  Dado e passado nesta Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e dezessete – (18/09/2017).

 

 

 

RODRIGO BRUM LOPES

- Juiz de Direito -       

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

        

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:00:42 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/122/edital

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