Rocha Leilões

Bem vindo ao site Rocha Leilões!

Aqui você fica sabendo de todas as nossas novidades, podendo consultar nossa agenda, cadastrar-se para ter acesso a mais informações e ainda receber em seu Email nosso informativo.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Centro - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Fone: 42 3447-1235 - E-mail: sjt-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000904-23.2017.8.16.0157 Processo: 0000904-23.2017.8.16.0157 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$500,00 Polo Ativo(s): GLAUCIO ANTONIO PEREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA GLAUCIO ANTONIO PEREIRA FILHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Polo Passivo(s): ILLIO BOSCHI DEUS EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO O Juízo de Direito da Comarca de São João do Triunfo, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc., FAZ SABER, a todos que será levado à arrematação em 1ª e 2ª Praça, os bens penhorados nos autos supracitados, na seguinte forma: PRIMEIRA PRAÇA: Dia 11/02/2020, às 13:00 horas, para venda por preço não inferior ao da avaliação. SEGUNDA PRAÇA: Dia 11/02/2020, às 13:15 horas, para quem mais der, não sendo aceito preço vil. LOCAL: no átrio do Edifício do Fórum, sito à Rua Francisco Neves Filho, n. 75. LEILOEIRO OFICIAL: MAGNO ROCHA – JUCEPAR n. 608/020-L, fone: 41-30778880, cuja comissão foi fixada, em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, a cargo do arrematante; em caso de remição, adjudicação, pagamento, parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, a parte interessada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. Em todos os casos o pagamento da comissão do leiloeiro será à vista. PROCESSO: 0000904-23.2017.8.16.0157 de Carta Precatória Cível, oriunda da 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CURITIBA/PR, extraída dos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA registrado sob o número 0000022-66.2002.8.16.0002 Exequente: GLAUCIO ANTONIO PEREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA GLAUCIO ANTONIO PEREIRA FILHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Executado: ILLIO BOSCHI DEUS DESCRIÇÃO DOS BENS:” 1) Matricula n. 3.248. Imóvel:Um lote rural de formato regular, com a área de 11.554,00 m² (onze mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados), situado na Vila Palmira, neste Município e Comarca, com as divisas e confrontações seguintes: Ponto de partida afixado na confluência de duas ruas sem denominação Oficial, tendo as seguintes confrontações: Ao norte em azimute 45º58`, medindo 109,87 metros, confronta com traçado de uma rua sem denominação ; ao Sul no azimute 134º02´, mede 106 metros, também confrontando com outra rua, igualmente sem nome definido. Avaliado por R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), em data de 03/2015; 2) Matricula n. 976. Imóvel: Um lote com a área de 13.983,00 m² (treze mil, novecentos e oitenta e três metros quadrados), situado no lugar Palmira, neste Município e Comarca, o qual mede em um lado 117 metros (cento e dezessete metros), confrontando com Mario Serte, em outro lado 120 metros (cento e vinte metros), confrontando com Henrique Kricheski, na frente com 126 metros (cento e vinte e seis metros), confrontando com Henrique Ardere nos fundos com 110 metros (cento e dez metros), confrontando com Herdeiros de Ana Machado; Avaliado por R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), em data de 03/2015; 3) Matricula n. 3.249. Imovel: Um lote rural de formato irregular, com a área de 17.988,56 m² (dezessete mil, novecentos e oitenta e oito virgula cinquenta e seis metros quadrados), situado no lugar Vila Palmira, neste município e Comarca, dentro das seguintes medidas e confrontações: Frente para a rua de acesso à Vila Palmira, medindo em azimute 321º34´, 38,07 metros e em azimute 318º33´102,40 metros totalizando nesta linha 140,47 metros, pelo lado direito de quem da rua olha, confronta com terrenos de Ilio Boshi Deus, no azimute 227º01, medindo 135,72 metros, pelo lado esquerdo, confronta com uma rua projetada no azimute 47º01´, medindo 114,94 metros e aos fundos, confrontando com outra rua projetada mede em azimute 112º44´com 31,90 metros em azimute 141º35´com 35,20 metros em azimute 132º08´com 40,58 metros e em azimute 133º57´com 35,55 metros, totalizando 143,23 metros nesta linha. Avaliado por R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais), em data de 03/2015; 4) Matricula. n. 2.582. Imóvel: Um terreno rural de culturas com a área de 04 (quatro) alqueires, situado na lugar de Taquarussu, neste Município e Comarca, dentro de uma área maior de oito (08) alqueires, com os demais limites, caracteristicas e confrontações constante na matricula anexada aos autos; Avaliado por R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em data de 03/2015” DEPOSITO: Em mãos do próprio executado ÔNUS: Nada consta TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 414.325,00 (quatrocentos e quatorze mil, trezentos e vinte e cinco reais); em data de 22/02/2019; VALOR DA DÍVIDA: R$ 446.933,30 (quatrocentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e três reais e trinta centavos), atualizada em data de 12/07/2019; OBSERVAÇÕES: 1) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). 2) Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. 3) Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC) ; INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s), ILLIO BOSCHI DEUS, bem como seu respectivo cônjuge, se casado for, das datas acima referidas, caso não sejam encontrados para a regular intimação, assim como para os efeitos do art. 687, parágrafo 5º do Código de Processo Civil, e de que antes de arrematados e adjudicados os bens, podem os devedores, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando o valor do débito, mais cominações de lei (art. 651, do CPC), bem como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou a M.ª Juíza expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. São João do Triunfo, Paraná, aos 20/01/2020. Eu, Mariá A. Silva, Escrivã que digitei e subscrevi. Mariá A Silva - Escrivã Assina por determinação Judicial Portaria 06/2007

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:48 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1201/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2500