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 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI

Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR
CEP: 84.600-000 - Fone: (42)3522-0901

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO - PROJUDI
AUTOS NU – 0009148-65.2009.8.16.0174 (antigo nº 63/2009)

 

O Doutor LUÍS MAURO LINDENMEYER ECHE, MMº Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de União Da Vitória, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC... FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado CARLOS HULTMANN E FILHOS (CPF/MF nº 177.792.519-34), nesta forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 03/05/2018 – às 13h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 10/05/2018 – às 13h00min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao bem da avaliação, conforme Portarias.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Átrio do Fórum - sito à Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314, União da Vitória.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0009148-65.2009.8.16.0174 (antigo nº 63/2009) em que MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA (CNPJ nº 75.967.760/0001-71) move em face de CARLOS HULTMANN E FILHOS (CPF/MF nº 177.792.519-34).

BEM: Um lote de terreno urbano sob n.º 120 (cento e vinte), da quadra 51, setor 01, distrito 01, cadastro Municipal, constante da Carta de Foro Perpétuo nº 870 e carta de Data nº 1745, situado no lado par da rua Dom Pedro II º s 457/459, nesta cidade e Comarca de União da Vitória, com área total de 1.034,00/m² ( mil e trinta e quatro metros quadrados) e contendo uma casa de madeira coberta com telhas de barro, com aproximadamente 100,00 m² e um barracão (oficina), com paredes em alvenaria, estrutura do telhado em madeira e coberto com telhas de barro, com aproximadamente 240,00 m² ( duzentos e quarenta metros quadrados). O referido imóvel é muito bem localizado, situando-se na área central da cidade, próximo a bancos, comércio em geral, mercados, etc, confrontações e demais características constantes na matrícula sob n° 12.131 do 1° CRI desta Comarca.

DEPOSITÁRIO FIEL: Luciane Hoepner, conforme consta no termo de penhora de seq. 1.17.

AVALIAÇÃO: R$ 1.082.300,00 (um milhão, oitenta e dois mil e trezentos reais), em 06/07/2017, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 10.862,98 (dez mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos) em 07/11/2017, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R3) Auto de Penhora e Depósito em 22/09/2009, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 107/2007, em que é credor: Munícipio de União da Vitória. Valor da causa: R$ 17.041,13 (dezessete mil, quarenta e um reais e treze centavos). R5) Auto de Penhora, Depósito e Avaliação em 23/09/2014, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 1115/2008, em que é credor: Munícipio de União da Vitória. Valor da causa: R$ 3.596,72 (três mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos).

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: em se tratando de bem imóvel, de que eventuais interessados na aquisição poderão, até a data da hasta pública, oferecer proposta escrita nos autos, observando o que dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil. Fica ressaltado que as propostas para pagamento à vista, de regra, preferem às propostas de pagamento parcelado.

LEILOREIRO OFICIAL: Antônio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR - Fone 3077-8880.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante; de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição; transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% do valor do acordo, pelo executado; e ocorrendo adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor, conforme determina no despacho de seq. 1.101 e Portaria 001/2014.

INTIMAÇÕES: Fica intimado o executado CARLOS HULTMANN E FILHOS (CPF/MF nº 177.792.519-34), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 do CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir execução. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 do CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis; A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel ou veículo, com remissão a sua matrícula e registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de quitação do imposto de transmissão, caso houver.

 Dado e passado nesta Cidade de União da Vitória, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito – 15/02/2018.

 

 LUÍS MAURO LINDENMEYER ECHE

 - Juiz de Direito -   

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).  

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:47 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1184/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2495