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PODER JUDICIÁRIO

SEGUNDA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR

Rua Mauá, nº 920, 13º andar - Alto da Glória - PR, Curitiba/PR - Fone (41) 3210-7300

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

A Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba-PR, Doutora Nilce Regina Lima, FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL sob o NU 0005453-17.2002.8.16.0185 (48455/2001), em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA (CNPJ nº 76.417.005/0001-86) e executado ANTONIO DE SOUZA (CPF/MF nº 200.632.709-78), na qual será levado à arrematação em hasta pública o bem de propriedade da parte devedora na forma que segue:

1º LEILÃO: 05 de março de 2018, às 11:00 horas;

2º LEILÃO: 19 de março de 2018 às 11:00 horas.

DO LEILÃO: No 1º leilão, será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação do bem. Em ambos os casos (1º e 2º leilão), o valor do lance deverá ser pago em dinheiro de imediato ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante fiança bancária.

DA MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser efetuados através do site www.rochaleiloes.com.br; e os lances presenciais na sede do escritório Rocha Leilões - Rua Alferes Poli, nº 311, Sala 02, Curitiba/PR, informações através do fone (41) 3077-8880.

DO LEILOEIRO: Antonio Magno Jacob da Rocha, registrado pela Jucepar sob o nº 08/020-L, devidamente nomeado pelo Juízo, maiores informações através do fone: (41) 3077-8880.

DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor.

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 12 (doze) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do  leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre a arrematação; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno sob n° 10, da quadra n° 03, da Planta Sítio Cercado I, sito no bairro Uberaba, nesta cidade, medindo 120,00m, de frente para à Av. Canal, por 49,00m, de extensão da frente ao fundo, em ambos os lados, limitando no lado direito com o lote nº 09, al lado esquerdo com o lote nº 11, e tendo na linha de fundo 12,00m, de largura, onde confronta com o lote nº 25, com a área total de 588,02m², com uma edificação em alvenaria, com área total de 276,25m2. Matrícula de nº 33.979 da 4ª Circunscrição do CRI de Curitiba/PR e Indicação Fiscal nº 86.385.010.000-0.

DEPOSITÁRIO: o próprio executado ANTONIO DE SOUZA (CPF/MF nº 200.632.709-78)

 

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 477.399,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e trezentos e noventa e nove reais), em 05/09/2017.

DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$ 8.638,42 (oito mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarente e dois centavos), em 06/02/2018, a ser acrescido das custas processuais e honorários advocatícios.

ÔNUS: R-05) Penhora, nos autos de Execução Fiscal de mº 50.894/2002 da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR, em que é credor Município de Curitiba/PR; R-07) Penhora, nos autos de Executivo Fiscal de nº 27.894/98 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR, em que é credor Município de Curitiba/PR; R-08) Arresto, nos autos de nº 85.800/2009 da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba/PR; R-09) Penhora, nos autos de nº 22.949/2011 da 3ª Vara da Fazenda Pública desta comarca, em que é credor Município de Curitiba/PR.

 

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: Nada consta até a presente data.

 

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito. Eu, HELENA IVANFY, Técnica Judiciária, o conferi.

Nilce Regina Lima

Juíza de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:47 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1161/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2478