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PODER JUDICIÁRIO - JUIZO DE DIREITO

COMPETÊNCIA DELEGADA DO FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ

Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587 - Centro – Nova Esperança/PR - CEP: 87600-000

 

O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, §2º do Novo Código de Processo Civil.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0003137-15.2014.8.16.0119

 

O Doutor RODRIGO BRUM LOPES, MM. Juiz de Direito da Competência Delegada da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, Na Forma da Lei, ETC., Faz Saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado FANZAN – INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - ME (CNPJ nº 02.972.320/0001-39), nesta forma:

OBSERVAÇÃO: A realização das hastas públicas acontecerá na mesma data, com intervalo de 01h30min (uma hora e trinta minutos) entre a primeira e segunda hasta, conforme Portaria de nº 004/2016.

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 29/05/2018 – às 13h00min, não será admitido valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 29/05/2018 – às 14h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, conforme Portarias deste juízo.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587, Fórum, Centro. Tel. (44) 3252-4042 - em local de costume.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0003137-15.2014.8.16.0119, em que PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº 00.394.460/0001-41) move em face de FANZAN – INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - ME (CNPJ nº 02.972.320/0001-39).

BEM: 1) Lote de Terras sob nº sob nº 166-A-1-F-2 (remanescente), com a área de 3.380,27m², da Gleba Atalaia, situado neste Município e Comarca de Nova Esperança/PR. BENFEITORIA: a) uma construção em alvenaria, estrutura metálica e cobertura em zinco, medindo aproximadamente 525,00m², composto por escritório, almoxarifado, um banheiro, ambos com piso de cerâmica e uma área destinada a fábrica, com piso cimentado, apresentando razoável estado de conservação; b) uma construção (somente cobertura, com estrutura metálica e telhas em fibrocimento) acoplada, com piso em chão bruto, medindo aproximadamente 90,00m², apresentando mau estado de conservação. Observação: trata-se de terreno de esquina e apresenta boa localização (Parque Industrial III, porém não possui asfaltamento. Com as demais medidas e confrontações constantes na Matrícula de nº 15.171 do CRI de Nova Esperança.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado Fanzan – Indústria Metalúrgica Ltda – ME, na pessoa de seu representante legal, conforme auto de penhora de seq. 17.1.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em 15/01/2018, podendo ser atualizada em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 114.255,31 (cento e quatorze mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos), em 12/12/2017, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R-02) Cédula de Crédito Industrial, em hipoteca de 1ºGrau, em que é credor Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 30.000,00; AV-03) Ajuizamento da Execução de Título Extrajudicial de NU 0003223-54.2012.8.16.0119, em que é credor HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, desta comarca, no valor de R$ 284.297,06; R-04) Penhora, em que é credor HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de NU 0003223-54.2012.8.16.0119, desta comarca, no valor de R$ 284.297,06; R-05) Penhora, em que é credor União – Procuradoria da Fazenda Nacional, nos autos de Execução Fiscal de NU 0003137-15.2014.8.16.0119, desta comarca, no valor de R$ 89.349,51; R-06)  Penhora, em que é credor Itaú Unibanco S/A, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de NU 0002648-12.2013.8.16.0119, desta comarca, no valor de R$ 230.393,33; AV-07) Indisponibilidade de Bens, referente ao processo 000069563-2013.5090020 da 1ª Vara do Trabalho de Maringá; R-08) Penhora, em que é credor União – Fazenda Nacional, nos autos de Carta Precatória de NU 0004057-18.2016.8.16.0119, desta comarca (oriunda dos autos de Execução Fiscal nº 5006858-28.2015.4.04.7003/PR da 5ª Vara Federal de Maringá/PR), no valor de R$ 158.267,89; R-09) Penhora, em que é credor Sind. Dos Trabalhadores nas Indústrias Met MEC e Mat. Elétricos de Maringá, nos autos de Carta Precatória nº 0000914-79.2016.8.16.0567, no valor de R$ 3.833,64; 

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada em: 6% (seis por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada, sobre bens imóveis, a cargo do arrematante; e 10% (dez por cento) sobre a arrematação de bens móveis. Os arrematantes recolherão às custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, quando a arrematação tiver valor acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme tabela de custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná. Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão/praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. O pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

INFORMAÇÕES: A condição de pagamento é à vista, salvo se houver requerimento de interessado. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 895, do NCPC, deverá o interessado: apresentar proposta de parcelamento, que no mínimo deverá conter pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) e o pagamento do saldo restante no prazo máximo de 30 (trinta) meses, esclarecendo a forma de pagamento, forma de correção, datas de pagamento, bem como informando a caução idônea a garantir o pagamento. A proposta deverá ser entregue ao Leiloeiro até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo por valor não considerado vil. A proposta deverá conter a ciência do proponente a respeito da incidência de multa percentual de 10% sobre o valor das parcelas vincendas, bem como da possibilidade de resolução da arrematação, a pedido do exequente. A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o executado FANZAN – INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - ME (CNPJ nº 02.972.320/0001-39), na pessoa de seu representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;  Dado e passado nesta Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de fevereiro de dois mil e dezoito – (01/02/2018).

 

 

 

RODRIGO BRUM LOPES

- Juiz de Direito -       

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

        

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:47 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1108/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2473