Rocha Leilões

Bem vindo ao site Rocha Leilões!

Aqui você fica sabendo de todas as nossas novidades, podendo consultar nossa agenda, cadastrar-se para ter acesso a mais informações e ainda receber em seu Email nosso informativo.

PODER JUDICIÁRIO - JUIZO DE DIREITO

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ

Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587 - Centro – Nova Esperança/PR - CEP: 87600-000

 

O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, §2º do Novo Código de Processo Civil.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0001596-25.2006.8.16.0119 (antigo nº 60/2006)

 

O Doutor RODRIGO BRUM LOPES, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, Na Forma da Lei, ETC., Faz Saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade da executada MÔNICA LIDIANE MARINO REZENDE (CPF/MF nº 037.613.319-83), nesta forma:

OBSERVAÇÃO: A realização das hastas públicas acontecerá na mesma data, com intervalo de 01h30min (uma hora e trinta minutos) entre a primeira e segunda hasta, conforme Portaria de nº 004/2016.

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 29/05/2018 – às 13h00min, não será admitido valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 29/05/2018 – às 14h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587, Fórum, Centro. Tel. (44) 3252-4042 - em local de costume.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0001596-25.2006.8.16.0119 (antigo nº 60/2006), em que GOVERNO DO PARANÁ – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CNPJ nº 76.416.890/0001-89) move em face de COFAVIC COMÉRCIO DE FARINHA DE VISCERAS LTDA (CNPJ nº 07.779.542/0001-53) e MÔNICA LIDIANE MARINO REZENDE (CPF/MF nº 037.613.319-83).

BEM: 1) Veículo marca/modelo Fiat/Pálio EDX, ano de fabricação/modelo 1997/1997, cor branca, de placas AGW-6547, chassi 9BD178226V0181636, renavam 0067.057107-5, encontra-se com mecânica em funcionamento, lataria e pintura em regular estado, estofamento e interior em regular estado, pneus possui 05 (cinco) pneus (incluindo o estepe), todos em mau estado, o veículo possui todos os equipamentos obrigatórios.

DEPOSITÁRIO FIEL: A devedora, Mônica Lidiane Marino Rezende, conforme auto de penhora de seq. 30.1.

AVALIAÇÃO: R$ 8.308,00 (oito mil e trezentos e oito reais), em 12/09/2017, passível de atualizada em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 6.543,48 (seis mil e quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), em 13/12/2017, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Débitos junto ao Detran/PR: IPVA/2014/2015/2016/2017, no total de R$ 1.406,01, Seguro Obrigatório DPVAT anterior e de 2018, no total de R$ 113,82; Taxa de Licenciamento anterior e 2018, no total de R$ 415,65, 01 (uma) multa obrigatória, no valor de R$ 127,69 - totalizando os débitos em R$ 2.063,17 (dois mil e sessenta e três reais e dezessete centavos), conforme consulta através do link: http://www.extratodebito.detran.pr.gov.br/detranextratos/geraExtrato.do?action=iniciarProcesso.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada em: 6% (seis por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada, sobre bens imóveis, a cargo do arrematante; e 10% (dez por cento) sobre a arrematação de bens móveis. Os arrematantes recolherão às custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, quando a arrematação tiver valor acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme tabela de custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná. Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão/praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. O pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

INFORMAÇÕES: A condição de pagamento é à vista, salvo se houver requerimento de interessado. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 895, do NCPC, deverá o interessado: apresentar proposta de parcelamento, que no mínimo deverá conter pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) e o pagamento do saldo restante no prazo máximo de 30 (trinta) meses, esclarecendo a forma de pagamento, forma de correção, datas de pagamento, bem como informando a caução idônea a garantir o pagamento. A proposta deverá ser entregue ao Leiloeiro até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo por valor não considerado vil. A proposta deverá conter a ciência do proponente a respeito da incidência de multa percentual de 10% sobre o valor das parcelas vincendas, bem como da possibilidade de resolução da arrematação, a pedido do exequente. A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os executados COFAVIC COMÉRCIO DE FARINHA DE VISCERAS LTDA (CNPJ nº 07.779.542/0001-53), na pessoa de seu representante legal e MÔNICA LIDIANE MARINO REZENDE (CPF/MF nº 037.613.319-83), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;  Dado e passado nesta Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de fevereiro de dois mil e dezoito – (01/02/2018).

 

 

 

RODRIGO BRUM LOPES

- Juiz de Direito -       

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

        

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:47 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1107/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2472