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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE COLOMBO - COMPETÊNCIA DELEGADA DE COLOMBO - PROJUDI

Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290

Fone: (41)3375-6880 - E-mail: colombovaradafazenda@tjpr.jus.br8

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0005580-71.2015.8.16.0193

 

Pelo presente, o Excelentíssimo Doutor CESAR AUGUSTO BOCHNIA, MMº. Juiz de Direito da Competência Delegada da Comarca de Colombo/PR, na forma da lei, etc...

Faz Saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade do executado REPECOL RENOVADORA DE PNESU COLOMBO (CNPJ nº 78.141.462/0001-16), nesta forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 23/02/2018 – às 11h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 02/03/2018 – às 11h00min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bm.

LOCAL DA ARREMATAÇÃO: Rocha Leilões - Rua Alferes Poli, 311, sala 2, Curitiba/PR, fone (41) 3077-8880.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0005580-71.2015.8.16.0193, em que CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 9ª REGIÃO (CNPJ nº 76.471.358/0001-64) move em face de REPECOL RENOVADORA DE PNEUS COLOMBO (CNPJ nº 78.141.462/0001-16).

BEM: 01) Roletadeira de Pneus, NFE nº 355490733310001400000000859160012054.

DEPOSITÁRIO JUDICIAL: O Sr. Jober Derik, conforme seq. 34.1.

AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 26/04/2017, passível de atualização.

VALOR DO DÉBITO: R$ 6.039,96 (seis mil, trinta e nove reais e noventa e seis centavos), em 17/09/2015, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

LEILOEIRO OFICIAL: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: Fixo os honorários do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação e 3% na hipótese de adjudicação, remissão ou acordo entre as partes. A comissão sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo ato praticado (Decreto Federal nº 21981/32), cujo ônus recai, conforme o caso, ao arrematante, adjudicante ou remitente. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o devedor/executado REPECOL RENOVADORA DE PNESU COLOMBO (CNPJ nº 78.141.462/0001-16), na pessoa de seu representante legal, caso não seja encontrada para intimação pessoal (art.889 do CPC), através do presente edital, desde logo, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 881 do CPC. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital, nos termos do art. 889 do CPC.

-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

-Fica o Leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei.

DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Colombo, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito – (19/01/2018).

 

CESAR AUGUSTO BOCHNIA

Juiz de Direito

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:46 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1061/edital

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