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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE UBIRATÃ
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UBIRATÃ - PROJUDI
 

Av. Clodoaldo de Oliveira, nº 1260 - Ubiratã/PR - CEP: 85440-000 – Fone: (44) 3543-1360

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI
AUTOS NU – 0001419-18.2014.8.16.0172

 

O Doutor FERDINANDO SCREMIN NETO, MM. Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ubiratã, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC., Faz Saber, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade do executado EDILSON DO LAGO COUTINHO (CPF/MF nº 311.345.721-15), nesta forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 20/02/2018 – às 10h00min (Horário de Brasília), não sendo admitido valor inferior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 16/03/2018 – às 10h00min, (Horário de Brasília), não sendo aceito admitido o preço vil, este considerado inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, conforme despacho de seq. 105.1, bem como a Portaria de nº 02/2016.

OBS.: O Leilão terá início às 10h00min (Horário de Brasília), para cada lance será dado um incremento de 20 (vinte) segundos, caso não haja lances, o leilão será encerrado ao término dos 20 segundos, ou seja, às 10h00min e 20seg (Horário de Brasília).

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: financeiro@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NU 0001419-18.2014.8.16.0172, em que KAMUNI AKKACHE COUTINHO (CPF/MF nº 060.096.519-80) e LINIQUER AKKACHE COUTINHO (CPF/MF nº 060.096.639-97), ambas representadas pela FATIMI MUHIEDDINE AKKACHE (CPF/MF nº 532.030.389-00) e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTAO DO PARANÁ (CNPJ nº 78.206.307/0001-30), move em face de EDILSON DO LAGO COUTINHO (CPF/MF nº 311.345.721-15).

BEM: 01) 3 (três) alqueires paulistas, ou seja, 50% (cinquenta por cento) de propriedade do devedor, do imóvel de Lote de terras nº 276, com a área total de 6,00 alqueires paulistas, cabeceira com a Estrada Palmital. Com as demais divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 1.821 do CRI de Ubiratã/PR e Cadastrado no INCRA nº 719.188.015.318-3.

DEPOSITÁRIO FIEL: Sra. Thereza de Peder, depositária pública desta comarca - conforme auto de penhora de seq. 69.3.

AVALIAÇÃO: Somente da parte de 50% (cinquenta por cento), em R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais), em 16/02/2017 – passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 13.379,68 (treze mil e trezentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), em 18/08/2016, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Conforme consta na matrícula: R-09) Cédula de Crédito Bancário – em hipoteca Cedular de 1º Grau, em que é credor Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do Piquiri ABCD – Sicredi Vale do Piquiri PR/SP, no valor de R$ 35.000,00 em 24/04/2015.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O interessado em adquirir o parcelamento somente para bens imóveis, poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do artigo 895 do NCPC.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada da seguinte forma: o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor; 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a publicação dos editais, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado, tudo nos termos do artigo 884 parágrafo único, do CPC de 2015. O pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista. Conforme determinado em despacho de seq. 105.1 e Portaria 02/2016 – item 18-A.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor EDILSON DO LAGO COUTINHO (CPF/MF nº 311.345.721-15), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de Ubiratã, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (22/12/2017).

 

 

 

FERDINANDO SCREMIN NETO

- Juiz de Direito -       

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).      

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:45 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1035/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2416