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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE MEDIANEIRA

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI

Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000

Fone: 45 3240-3300 - E-mail: varacivel@arnet.com.br

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0002922-21.2009.8.16.0117 (antigo nº 02-000080/2009)

 

O Doutor HUBER PEREIRA CAVALHEIRO, MMº Juiz Substituto de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar, que será levado à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade da executada ROSELI TEREZINHA APPIO (CPF não cadastrado), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 21/02/2018 – às 16h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 28/02/2018 – às 16h00min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Salão do Júri do Fórum - Av. Pedro Soccol, nº 1630 - Medianeira/PR.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0002922-21.2009.8.16.0117 (antigo nº 02-000080/2009), em que MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR (CNPJ nº 76.206.481/0001-58) move em face de ROSELI TEREZINHA APPIO (CPF não cadastrado).

BEM: 1) Veículo VW/Santana CL, cor prata, movido a álcool, ano de fabricação e modelo 1989, chassi nº 9BWZZZ32ZKP036112, Renavam nº 424530686, pintura danificada pelo tempo, pneus desgastados, rodas de liga leve, não foi possível verificar o funcionamento do motor e elétrica, em virtude de que não foi possível efetuar a ligação, sendo que o referido veículo se encontra parado a mais de seis meses.

DEPOSITÁRIO FIEL: A executada Roseli Terezinha Appio, conforme auto de penhora de seq. 33.1.

AVALIAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em 29/09/2017 - passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 1.861,14 (um mil, oitocentos e sessenta e um reais e quatorze centavos) em 23/10/2017 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Junto ao site do Detran/PR – Seguro Obrigatório DPVAT – R$ 173,75 (cento e setenta e três reais e setenta e cinco centavos) – R$ 404,35 (quatrocentos e quatro reais e trinta e cinco centavos) – Perfazendo um total de R$ 578,10 (quinhentos e setenta e oito reais e dez centavos).

OBSERVAÇÃO: 1) O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial; 2) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais).

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações (somente para bens imóveis), poderá apresentar por escrito, na forma do Art. 895 do NCPC.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada em: 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bem móveis e imóveis; Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, fica atribuído o valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro.

INTIMAÇÕES: Fica intimado a devedora, ROSELI TEREZINHA APPIO (CPF não cadastrado), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de Medianeira, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete - (19/12/2017).

 

 

 

HUBER PEREIRA CAVALHEIRO

- Juiz Substituto de Direito -     

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).       

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:01:45 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/1031/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2317